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Baptista e Lanza Advogados

Direito Previdenciário · Benefício assistencial

BPC/LOAS: benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência

Requisitos, cálculo da renda familiar, avaliação biopsicossocial e defesa do benefício negado, suspenso ou cessado, sob condução do Dr. Rogério César Barbosa.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia previdenciária e INSS
OAB/SP 169.690
Dr. Rogério César Barbosa
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Para quem é

Idosos a partir de 65 anos

Sem tempo de contribuição suficiente para se aposentar e com renda familiar dentro do limite legal.

Pessoas com deficiência

Impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena na sociedade.

Famílias que tiveram o pedido negado por renda

O limite de 1/4 do salário mínimo não é absoluto: gastos com saúde, dependência de terceiros e a composição do grupo familiar mudam o resultado.

Quem teve o benefício suspenso ou cessado

Bloqueio por CadÚnico desatualizado, revisão periódica e acúmulo indevido são causas frequentes e, em boa parte dos casos, reversíveis.

Temas em que atuamos

Requerimento do BPC

Organização do CadÚnico, dos documentos médicos e da prova da situação econômica antes de protocolar o pedido, para evitar indeferimento por falha formal.

Cálculo da renda familiar

Definição de quem integra o grupo familiar e das parcelas que a lei manda excluir, como outro BPC na família e benefício de até um salário mínimo pago a idoso com 65 anos ou mais.

Ampliação do critério de renda

Aplicação da Lei 14.176/2021 e da jurisprudência que afastou o critério isolado de 1/4, com prova de gastos com saúde e de dependência de cuidador.

Avaliação biopsicossocial

Preparo para a perícia médica e para a avaliação social do INSS, que examinam limitação, rotina, barreiras e impacto no dia a dia, e não apenas o diagnóstico.

Revisão, suspensão e bloqueio

Defesa nas revisões periódicas, atualização cadastral, resposta a exigências e restabelecimento do benefício cortado.

Recurso ao CRPS e ação judicial

Recurso em 30 dias e, quando necessário, ação com perícia e estudo social determinados pelo juiz.

Renda familiar: onde o pedido costuma cair

A maior parte dos indeferimentos do BPC não discute a deficiência nem a idade: discute dinheiro. E o cálculo tem regras que o sistema nem sempre aplica sozinho.

  • Não entra na renda outro BPC recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
  • Não entra benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a idoso com 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência.
  • Parentes que não moram na mesma casa não compõem o grupo familiar.
  • Gastos contínuos com tratamento, consultas, medicamentos, fraldas e alimentação especial não fornecidos pelo SUS, e com serviços não prestados pelo SUAS, podem ser deduzidos da renda. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 fixou valores médios por categoria e permite comprovar gastos maiores com recibos dos 12 meses anteriores.
  • Rendimentos de trabalho informal declarados no CadÚnico passam a integrar a renda familiar. Bolsa de estágio, contrato de aprendizagem e auxílio-inclusão recebido por outro membro não entram.

Por isso, uma renda um pouco acima de 1/4 do salário mínimo não significa que o direito está perdido. Significa que ele precisa ser demonstrado.

O que mudou em 2025 e 2026. A Lei 15.077/2024 tornou obrigatórios o cadastro biométrico e a atualização do CadÚnico a cada 24 meses, e passou a exigir avaliação da deficiência com registro do CID nas concessões administrativas e judiciais. Pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, na revisão o INSS considera a menor renda entre a do último mês e a média dos últimos 12 meses, e, quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar, o BPC pode ser convertido automaticamente em auxílio-inclusão, com notificação prévia. Para a biometria, a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 fixou prazos escalonados para a Carteira de Identidade Nacional: janeiro de 2027 para quem nunca teve biometria registrada e janeiro de 2028 para quem já tem biometria em outra base.

Como trabalhamos

  1. Diagnóstico da situação familiar, da renda, do patrimônio e da inscrição no CadÚnico.
  2. Reunião da prova médica e social, com laudos que descrevem o impacto funcional e comprovantes de despesa.
  3. Requerimento ou recurso instruído, com resposta específica ao motivo do indeferimento.
  4. Ação judicial quando o critério de renda ou a avaliação da deficiência exigem perícia e estudo social independentes.

Quem conduz o seu caso

Dr. Rogério César Barbosa

Dr. Rogério César Barbosa

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário

  • Atuação em pedidos administrativos e ações judiciais perante o INSS
  • Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões de benefício
  • Análise de CNIS, comprovação de tempo rural e de tempo especial
  • Integra o escritório Baptista e Lanza, em São José do Rio Preto, com atendimento em todo o Brasil

Veja mais

Perguntas frequentes

Qual é o limite de renda para ter direito ao BPC?

A regra geral é renda mensal por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. A Lei 14.176/2021 admite, em situações específicas, a ampliação desse limite até 1/2 salário mínimo por pessoa, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde. Há também limite de patrimônio definido em regulamento.

Quem entra no cálculo da renda familiar?

O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Parentes que moram em outra residência não entram no cálculo.

O BPC exige contribuição ao INSS?

Não. É benefício da assistência social, previsto na Lei 8.742/1993, custeado pelo orçamento da União e pago pelo INSS. Por isso não gera 13º salário nem pensão por morte aos dependentes.

Preciso estar no CadÚnico?

Sim. A inscrição no Cadastro Único é obrigatória e precisa estar atualizada, além de CPF regular. A atualização é feita no CRAS do município e é um dos motivos mais comuns de indeferimento e de bloqueio do benefício.

A pessoa com deficiência que trabalha perde o BPC?

O exercício de atividade remunerada suspende o benefício, mas não o extingue: encerrado o contrato, é possível requerer a reativação. Quem passa a receber remuneração de até dois salários mínimos pode ter direito ao auxílio-inclusão, nas condições da lei.

O INSS negou por não reconhecer a deficiência. E agora?

Cabe recurso ao CRPS em 30 dias da ciência. Quando a discussão é o grau da deficiência ou o critério de renda, a ação judicial costuma ser mais efetiva, porque perícia e estudo social são feitos por profissionais nomeados pelo juiz.

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