Direito Imobiliário · Inventário
Quando alguém falece deixando imóveis, a família precisa fazer o inventário para transferir os bens e poder vendê-los. Desde 2024, o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiro menor, e o atraso para abrir gera multa no ITCMD. Conduzimos o inventário e cuidamos da parte tributária no mesmo escritório.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
| Inventário em cartório | Inventário judicial | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Herdeiros de acordo, todos com advogado | Quando há divergência ou não cabe a via extrajudicial |
| Herdeiro menor ou incapaz | Cabe, se a parte dele for paga em fração de cada bem e o Ministério Público concordar | Cabe |
| Testamento | Cabe, após autorização do juiz no processo de cumprimento do testamento | Cabe |
| Tempo médio | Semanas ou poucos meses | Em geral, bem mais longo |
Resolução CNJ 35/2007, alterada pela Resolução CNJ 571/2024. O cartório de notas é de livre escolha da família.
Os direitos de posse ou de compromisso de compra e venda também podem ser partilhados (STJ, REsp 1.984.847).
Na união estável, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (STF, Tema 809).
A meação do cônjuge não é herança e não paga ITCMD. O regime de bens define o que é de cada um.
É possível vender bem do espólio com autorização, ou ceder direitos hereditários por escritura.
Bens descobertos depois são incluídos por sobrepartilha, também em cartório.
Na partilha, o herdeiro pode atualizar o valor, com reflexos em ganho de capital que merecem cálculo.
Doação em vida com reserva de usufruto e holding patrimonial podem simplificar a sucessão, mas têm custos, riscos e efeitos tributários próprios, que mudam com a reforma tributária. Analisamos cada alternativa com a área tributária do escritório.

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial
Sim, desde 2024, se a parte do menor for paga em fração ideal de cada bem e o Ministério Público concordar.
2 meses. Em São Paulo, depois de 60 dias há multa de 10% sobre o ITCMD, e depois de 180 dias, de 20%.
Sim. A presença de advogado é obrigatória.
Sim. Os direitos sobre ele podem ser partilhados e depois regularizados.
Com autorização, sim, ou por cessão de direitos hereditários. Cada caminho tem cuidados próprios.
Envie seus dados e conte, na mensagem, a data do falecimento, quantos herdeiros há e quais imóveis foram deixados. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.