Direito Tributário · Clínicas e serviços de saúde
Sua clínica está no lucro presumido e recolhe IRPJ e CSLL sobre 32% da receita? A lei prevê bases de 8% e 12% para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia. Avaliamos o enquadramento, a documentação e o caminho adequado, administrativo ou judicial.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Se a clínica se encaixa em um ou mais desses pontos, vale uma análise individual. Nenhum valor é presumido antes dela.
Com procedimentos de diagnóstico, terapia ou cirurgia ambulatorial.
Diagnóstico por imagem, análises clínicas e patologia.
Fisioterapia, oncologia, hemodiálise, oftalmologia e afins.
Sociedades empresárias tributadas pelo lucro presumido ou avaliando essa opção.
A Lei nº 9.249/1995 permite que os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia sejam tributados com presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez de 32%. O Superior Tribunal de Justiça (Tema 217) firmou o entendimento de que o critério é a natureza do serviço prestado, e não a existência de estrutura de internação.
A Receita Federal exige, porém, requisitos formais, como a organização como sociedade empresária e o cumprimento das normas da Anvisa, e passou a exigir com mais rigor a segregação das receitas. Por isso, cada caso precisa de análise individual.
Com a Lei Complementar nº 214/2025, os serviços de saúde listados na lei terão redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS, que substituirão PIS, Cofins, ISS e ICMS. A equiparação hospitalar, que diz respeito ao IRPJ e à CSLL, não muda com a reforma e deve ser planejada em conjunto com a transição.

Dr. Osvaldo Luiz Baptista
OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial
Não necessariamente. O STJ entende que o que importa é a natureza do serviço prestado, e não a estrutura de internação.
A equiparação se aplica ao lucro presumido. Avaliamos se a mudança de regime faz sentido para a clínica.
Em regra, consultas simples não se enquadram. Por isso a segregação das receitas é essencial.
Não. Trabalhamos em conjunto com a contabilidade atual da clínica.
Sim. O escritório fica em São José do Rio Preto e atende clínicas de todo o Brasil.
Além do direito tributário empresarial, o escritório atua em direito imobiliário, com usucapião, regularização registral, contratos e alienação fiduciária, e em direito previdenciário, com aposentadorias, benefícios por incapacidade e revisões junto ao INSS.
Envie seus dados e informe na mensagem o nome da clínica, a cidade e o regime tributário atual. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.