Direito Imobiliário · Negócios, registro e litígios
Comprar, vender, regularizar, herdar ou defender um imóvel envolve contrato, registro e, quase sempre, tributo. O escritório atua nas três frentes, da negociação ao processo, para pessoas físicas, incorporadoras, loteadoras e empresas que carregam imóveis no patrimônio.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Em qualquer desses casos, o primeiro passo é a leitura da matrícula e dos documentos. É dela que sai o diagnóstico, e não do relato isolado.
Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, na via extrajudicial em cartório ou judicial, nas modalidades extraordinária, ordinária, especial urbana, familiar e rural.
Saiba maisAdjudicação compulsória extrajudicial, retificação de área, georreferenciamento, escritura atrasada, contrato de gaveta e REURB.
Saiba maisDevolução de valores na desistência, limites de retenção da Lei do Distrato, cláusula de tolerância, atraso na entrega e vícios construtivos.
Saiba maisAção de despejo, cobrança de aluguéis, renovatória comercial, fiança e ações possessórias de reintegração, manutenção e interdito proibitório.
Saiba maisDefesa do devedor e do arrematante na execução extrajudicial da Lei 9.514/97: intimação, consolidação, leilão e direito de preferência.
Saiba maisDue diligence de matrícula e do vendedor, contratos, compra na planta, permuta, incorporação e loteamento.
Saiba maisCobrança de cotas, assembleias, convenção e regimento, multas, Airbnb e conflitos entre condôminos.
Saiba maisInventário em cartório ou na Justiça, inclusive com herdeiro menor, ITCMD e partilha de imóveis sem escritura.
Saiba maisGeorreferenciamento, CCIR, ITR e CAR, arrendamento e parceria rural, divisão e fração mínima.
Saiba maisO direito imobiliário brasileiro passou por três mudanças relevantes em poucos anos, e elas alteraram estratégias que ainda circulam como verdade na internet.
A Lei 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituiu a adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B da Lei 6.015/73) e permitiu ao oficial de registro inadmitir impugnação injustificada na usucapião extrajudicial, o que antes bastava para derrubar o procedimento. A Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, reorganizou a execução extrajudicial da alienação fiduciária e ampliou para 60 dias o prazo do primeiro leilão após a consolidação da propriedade. E o Decreto 12.689/2025 unificou o prazo do georreferenciamento de imóveis rurais, que deixou de ser escalonado por tamanho e passou a valer, para todos, até 21 de novembro de 2029.
Quase toda operação com imóvel tem uma conta tributária junto: ITBI na compra, ITCMD na herança e na doação, ganho de capital na venda, IRPJ e CSLL na atividade imobiliária, e agora o novo regime do IBS e da CBS para incorporadoras, loteadoras e locação, em transição desde 2026.
Por isso a área imobiliária e a área tributária do escritório trabalham no mesmo caso, e não em sequência. Estruturar uma holding, escolher entre venda e permuta ou definir o regime de uma incorporadora são decisões que mudam de resposta conforme o tributo.

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial
Sim. O escritório fica em São José do Rio Preto e atende clientes de todo o Brasil, presencialmente ou on-line. Procedimentos de registro correm no cartório da situação do imóvel, e o acompanhamento é feito à distância quando necessário.
Nos dois. Boa parte dos casos de usucapião, adjudicação compulsória e retificação de registro pode correr diretamente no cartório de registro de imóveis desde a Lei 14.382/2022. A via judicial fica reservada aos casos com litígio efetivo, parte não localizada ou prova a produzir.
Em regra, sim. Enquanto o título não é registrado, a propriedade continua com o vendedor perante o registro, na forma do art. 1.245 do Código Civil. Os caminhos usuais são a escritura definitiva, a adjudicação compulsória, judicial ou extrajudicial, e a usucapião, conforme o tempo de posse e a documentação existente.
Depende do caminho e do caso. A via extrajudicial costuma ser mais direta quando há consenso dos confrontantes e documentação completa, mas exige ata notarial, planta e memorial assinados por profissional habilitado e certidões. Havendo impugnação justificada, o caso migra para o Judiciário. Não há prazo que se possa afirmar antes da análise dos documentos.
Esse é um prazo curto e decisivo. O art. 26 da Lei 9.514/97 prevê 15 dias para purgar a mora a contar da intimação. Depois da averbação da consolidação da propriedade em nome do credor, o STJ entende que não cabe mais a purgação, restando o direito de preferência. Quanto antes o caso for analisado, maior a margem.
Sim. A área tributária é conduzida pelo Dr. Osvaldo Luiz Baptista, OAB/SP 102.124, e atua no mesmo caso quando há ITBI, ITCMD, ganho de capital, holding patrimonial ou impacto do IBS e da CBS.
Envie seus dados e descreva o imóvel e a situação: endereço, se há matrícula, contrato, financiamento ou processo em andamento. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.