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Baptista e Lanza Advogados

Direito Imobiliário · Negócios, registro e litígios

Advocacia em direito imobiliário

Comprar, vender, regularizar, herdar ou defender um imóvel envolve contrato, registro e, quase sempre, tributo. O escritório atua nas três frentes, da negociação ao processo, para pessoas físicas, incorporadoras, loteadoras e empresas que carregam imóveis no patrimônio.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 2004
Área imobiliária na banca
OAB/SP 236.366
Dr. Fernando José Rasteira Lanza
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Quando vale procurar o escritório

  • Você ocupa um imóvel há anos, sem escritura, e quer o registro em seu nome
  • Comprou com contrato particular e o vendedor sumiu, morreu ou se recusa a passar a escritura
  • A obra atrasou, o contrato na planta travou ou a construtora está retendo valores do distrato
  • Recebeu intimação do cartório de registro de imóveis por atraso no financiamento com alienação fiduciária
  • Precisa retomar um imóvel alugado, cobrar aluguéis ou enfrentar uma ocupação
  • Vai estruturar uma incorporação, um loteamento ou uma holding com imóveis e quer o contrato e a tributação alinhados

Em qualquer desses casos, o primeiro passo é a leitura da matrícula e dos documentos. É dela que sai o diagnóstico, e não do relato isolado.

Áreas de atuação

Usucapião

Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, na via extrajudicial em cartório ou judicial, nas modalidades extraordinária, ordinária, especial urbana, familiar e rural.

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Regularização e registro

Adjudicação compulsória extrajudicial, retificação de área, georreferenciamento, escritura atrasada, contrato de gaveta e REURB.

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Distrato e atraso de obra

Devolução de valores na desistência, limites de retenção da Lei do Distrato, cláusula de tolerância, atraso na entrega e vícios construtivos.

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Locação, despejo e posse

Ação de despejo, cobrança de aluguéis, renovatória comercial, fiança e ações possessórias de reintegração, manutenção e interdito proibitório.

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Leilão e alienação fiduciária

Defesa do devedor e do arrematante na execução extrajudicial da Lei 9.514/97: intimação, consolidação, leilão e direito de preferência.

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Compra e venda e contratos

Due diligence de matrícula e do vendedor, contratos, compra na planta, permuta, incorporação e loteamento.

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Condomínios

Cobrança de cotas, assembleias, convenção e regimento, multas, Airbnb e conflitos entre condôminos.

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Inventário e partilha de imóveis

Inventário em cartório ou na Justiça, inclusive com herdeiro menor, ITCMD e partilha de imóveis sem escritura.

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Imóvel rural

Georreferenciamento, CCIR, ITR e CAR, arrendamento e parceria rural, divisão e fração mínima.

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Como conduzimos o seu caso

  1. Leitura da matrícula atualizada, do contrato e das certidões, para saber o que o registro diz e o que falta nele.
  2. Diagnóstico por escrito, com os caminhos possíveis, o que cada um exige de documento e prova, e os riscos de cada escolha.
  3. Definição da via: cartório, quando há consenso e documentação completa; Judiciário, quando há litígio, parte desaparecida ou prova a produzir.
  4. Condução do procedimento até o registro ou a decisão final, com acompanhamento das exigências do oficial e, quando o caso envolve tributo, em conjunto com a área tributária do escritório.

O que mudou na lei e por que isso importa

O direito imobiliário brasileiro passou por três mudanças relevantes em poucos anos, e elas alteraram estratégias que ainda circulam como verdade na internet.

A Lei 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituiu a adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B da Lei 6.015/73) e permitiu ao oficial de registro inadmitir impugnação injustificada na usucapião extrajudicial, o que antes bastava para derrubar o procedimento. A Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, reorganizou a execução extrajudicial da alienação fiduciária e ampliou para 60 dias o prazo do primeiro leilão após a consolidação da propriedade. E o Decreto 12.689/2025 unificou o prazo do georreferenciamento de imóveis rurais, que deixou de ser escalonado por tamanho e passou a valer, para todos, até 21 de novembro de 2029.

Atenção em 2026: no julgamento do Tema 1.288, em fevereiro de 2026, o STJ delimitou os efeitos da quitação da dívida em imóvel com alienação fiduciária. Para consolidações já sob a Lei 13.465/2017, o devedor que não purgou a mora no prazo da intimação não reverte a consolidação: resta o direito de preferência para readquirir o imóvel. O prazo de 15 dias da intimação do cartório é, na prática, a janela decisiva.

Imobiliário e tributário no mesmo negócio

Quase toda operação com imóvel tem uma conta tributária junto: ITBI na compra, ITCMD na herança e na doação, ganho de capital na venda, IRPJ e CSLL na atividade imobiliária, e agora o novo regime do IBS e da CBS para incorporadoras, loteadoras e locação, em transição desde 2026.

Por isso a área imobiliária e a área tributária do escritório trabalham no mesmo caso, e não em sequência. Estruturar uma holding, escolher entre venda e permuta ou definir o regime de uma incorporadora são decisões que mudam de resposta conforme o tributo.

Conheça a tributação imobiliária

Quem conduz o seu caso

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial

  • Integra o escritório Baptista e Lanza desde 2004, quando a banca ampliou sua atuação para o direito negocial imobiliário
  • Atuação em usucapião, regularização registral, contratos de compra e venda e permuta, incorporação e loteamento
  • Defesa e consultoria em locação, ações possessórias e execução extrajudicial de alienação fiduciária
  • Trabalho conjunto com a área tributária do escritório nas operações que envolvem ITBI, ITCMD, ganho de capital e holding

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Perguntas frequentes

Vocês atendem fora de São José do Rio Preto?

Sim. O escritório fica em São José do Rio Preto e atende clientes de todo o Brasil, presencialmente ou on-line. Procedimentos de registro correm no cartório da situação do imóvel, e o acompanhamento é feito à distância quando necessário.

O escritório atua em cartório ou só no Judiciário?

Nos dois. Boa parte dos casos de usucapião, adjudicação compulsória e retificação de registro pode correr diretamente no cartório de registro de imóveis desde a Lei 14.382/2022. A via judicial fica reservada aos casos com litígio efetivo, parte não localizada ou prova a produzir.

Comprei um imóvel só com contrato de gaveta. Dá para regularizar?

Em regra, sim. Enquanto o título não é registrado, a propriedade continua com o vendedor perante o registro, na forma do art. 1.245 do Código Civil. Os caminhos usuais são a escritura definitiva, a adjudicação compulsória, judicial ou extrajudicial, e a usucapião, conforme o tempo de posse e a documentação existente.

Quanto tempo leva uma usucapião?

Depende do caminho e do caso. A via extrajudicial costuma ser mais direta quando há consenso dos confrontantes e documentação completa, mas exige ata notarial, planta e memorial assinados por profissional habilitado e certidões. Havendo impugnação justificada, o caso migra para o Judiciário. Não há prazo que se possa afirmar antes da análise dos documentos.

Recebi a intimação do cartório sobre atraso no financiamento. Ainda dá tempo?

Esse é um prazo curto e decisivo. O art. 26 da Lei 9.514/97 prevê 15 dias para purgar a mora a contar da intimação. Depois da averbação da consolidação da propriedade em nome do credor, o STJ entende que não cabe mais a purgação, restando o direito de preferência. Quanto antes o caso for analisado, maior a margem.

O escritório também cuida da parte tributária do negócio?

Sim. A área tributária é conduzida pelo Dr. Osvaldo Luiz Baptista, OAB/SP 102.124, e atua no mesmo caso quando há ITBI, ITCMD, ganho de capital, holding patrimonial ou impacto do IBS e da CBS.

Fale com o escritório

Envie seus dados e descreva o imóvel e a situação: endereço, se há matrícula, contrato, financiamento ou processo em andamento. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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