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Baptista e Lanza Advogados

Direito Imobiliário · Condomínios

Direito condominial: cobrança, assembleias, convenção e conflitos

Atendemos síndicos, administradoras e condôminos em cobrança de cotas atrasadas, revisão de convenção e regimento, assembleias, multas, locação por temporada e conflitos de vizinhança, com base no Código Civil e na jurisprudência atual do STJ.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Síndicos e condôminos
Consultoria e contencioso
OAB/SP 236.366
Dr. Fernando José Rasteira Lanza
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Para quem atuamos

Síndicos e administradoras

Cobrança de inadimplentes, pareceres, assembleias, aplicação de multas e adequação de convenção e regimento.

Condôminos

Contestação de multas e cobranças, impugnação de assembleias, uso de áreas comuns e conflitos com vizinhos.

Proprietários que alugam

Locação por temporada e plataformas como Airbnb, conforme a convenção e a decisão da assembleia.

Construtoras e incorporadoras

Instituição do condomínio, convenção inicial e entrega das áreas comuns.

Cobrança de cotas condominiais

  • A cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo: a cobrança vai direto à execução, sem ação de conhecimento (art. 784, X, do CPC).
  • O prazo para cobrar é de 5 anos a contar de cada vencimento (STJ, Tema 949).
  • A multa por atraso é de até 2%, com correção e juros. Desde a Lei 14.905/2024, se a convenção não fixar os juros, aplica-se a taxa legal (Selic menos IPCA).
  • A dívida acompanha o imóvel. O próprio apartamento pode ser penhorado, ainda que seja bem de família.
  • Débitos de condomínio não entram na recuperação judicial de empresa proprietária e podem ser executados normalmente (STJ, Tema 1.391, maio de 2026).
Limites: o condomínio não pode impedir o inadimplente de usar áreas comuns nem expô-lo publicamente, e o STJ vedou repassar a ele os honorários contratuais do advogado do condomínio na execução (REsp 2.187.308, 2025).

Assembleias e convenção

  • Assembleia virtual ou híbrida é permitida, salvo proibição na convenção, desde que garanta voz e voto (Lei 14.309/2022).
  • Quando o quórum especial não é atingido, a assembleia pode ficar em sessão permanente por até 90 dias para colher votos.
  • Alterar a convenção ou mudar a destinação do edifício exige 2/3 dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil).
  • O síndico tem mandato de até 2 anos, deve prestar contas anualmente e pode ser destituído pela maioria absoluta da assembleia convocada para isso.
  • O condômino com comportamento antissocial reiterado pode ser multado em até 10 vezes o valor da cota (art. 1.337).

Airbnb e locação por temporada

Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu que a oferta reiterada e profissional de estadias curtas descaracteriza a destinação residencial e depende de aprovação de 2/3 dos condôminos, mesmo que a convenção não a proíba expressamente (REsp 2.121.055). O tema foi depois afetado como recurso repetitivo (Tema 1.443), ainda sem tese fixada.

Leia o artigo sobre Airbnb em condomínio

Animais, obras e áreas comuns

Animais

A convenção não pode proibir de forma genérica animais que não ofereçam risco à segurança, à saúde ou ao sossego (STJ, REsp 1.783.076).

Obras

Obras necessárias podem ser feitas pelo síndico; úteis exigem maioria; voluptuárias, 2/3 dos condôminos.

Fachada

Alterações de fachada, como cor de esquadrias, dependem da regra própria e, em regra, de unanimidade.

Furtos

O condomínio só responde por furtos em áreas comuns se a convenção previr essa responsabilidade.

Reforma tributária e condomínios

O condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode optar pelo regime regular (LC 214/2025, art. 26). A opção e a tributação de receitas que não sejam taxas condominiais, como aluguel de espaços e antenas, devem ser avaliadas com cálculo, a partir de 2027.

Quem conduz o seu caso

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial

  • Integra o escritório Baptista e Lanza desde 2004, quando a banca ampliou sua atuação para o direito negocial imobiliário
  • Atuação em usucapião, regularização registral, contratos de compra e venda e permuta, incorporação e loteamento
  • Defesa e consultoria em locação, ações possessórias e execução extrajudicial de alienação fiduciária
  • Trabalho conjunto com a área tributária do escritório nas operações que envolvem ITBI, ITCMD, ganho de capital e holding

Veja mais

Perguntas frequentes

Quanto tempo o condomínio tem para cobrar uma cota atrasada?

5 anos a partir do vencimento de cada cota.

O apartamento pode ir a leilão por dívida de condomínio?

Sim. A dívida de condomínio é uma das exceções à proteção do bem de família.

O condomínio pode proibir o uso da piscina por quem está devendo?

Não. O STJ veda a restrição de áreas comuns como forma de cobrança.

Assembleia on-line tem validade?

Sim, se a convenção não proibir e forem garantidos o acesso, a voz e o voto dos condôminos.

Posso alugar meu apartamento pelo Airbnb?

Depende da convenção e da assembleia. Para a exploração reiterada, o STJ exigiu aprovação de 2/3 dos condôminos.

Fale com o escritório

Envie seus dados e conte, na mensagem, se você é síndico, administrador ou condômino e qual é a questão. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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