Reforma tributária · Atualizado em outubro de 2026
IBS, CBS e Imposto Seletivo vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Entenda o cronograma, o que já está valendo e o que a sua empresa precisa fazer agora.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. |
| 2027 | A CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI é zerado (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo. |
| 2028 | Mantém-se o modelo de 2027, com o IBS ainda em alíquota de teste. |
| 2029 a 2032 | Transição do ICMS e do ISS: as alíquotas caem gradualmente e o IBS aumenta na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos e o novo sistema entra em vigor integralmente. |
A reforma foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Em 2026 vieram a Lei Complementar nº 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS, o regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e o regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026). Os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos nos documentos fiscais em etapas ao longo de 2026 (para empresas do regime normal, desde 3 de agosto de 2026 na NF-e e NFC-e; para optantes do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2027). A inscrição no CNPJ de pessoas físicas contribuintes, como o locador com mais de três imóveis e receita de aluguel acima de R$ 240 mil por ano, foi adiada para 1º de janeiro de 2027. Em setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236/2026 trouxe normas gerais de multas e de processo administrativo fiscal para todos os entes.
O crédito passa a ser amplo, mas fica vinculado ao pagamento do tributo pelo fornecedor. A escolha e a gestão de fornecedores ganham peso.
O imposto será separado no momento do pagamento. A obrigatoriedade nas operações entre empresas foi adiada para 2028; em 2027 a adesão será opcional e gradual, por meio de pagamento. Mesmo assim, afeta o capital de giro.
Quem vende para outras empresas pode perder competitividade se o cliente não conseguir aproveitar crédito. A opção pelo regime regular é semestral.
Saldos de PIS e Cofins acumulados poderão ser compensados ou ressarcidos após 2027. Saldos de ICMS terão regras próprias a partir de 2033.
Serviços de saúde (60%), profissões intelectuais regulamentadas que cumpram os requisitos (30%) e operações com imóveis (50% na venda e 70% na locação).
Os benefícios fiscais do ICMS acabam em 2032. Benefícios onerosos podem ter direito a compensação por um fundo federal.
Redução de 60% para os serviços listados na lei. IRPJ e CSLL não mudam, e a equiparação hospitalar continua valendo.
Equiparação hospitalar →Regime específico para venda e locação de imóveis, com redutores e regras de transição para incorporações.
Tributação imobiliária →Revisão de preços, cadastro de produtos, créditos na cadeia e fim dos benefícios de ICMS.
A troca de ISS e PIS/Cofins por IBS/CBS pode aumentar a carga de quem tem poucos insumos. Precificação e contratos exigem revisão.

Dr. Osvaldo Luiz Baptista
OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial
Não. 2026 é um ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Os campos nas notas fiscais, porém, já são exigidos.
Em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor.
São reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
A alíquota de referência ainda depende de definição oficial. As estimativas para IBS e CBS somados giram em torno de 28%, com reduções para setores específicos.
Não. Segundo a Receita Federal, em 2027 a adesão será opcional e gradual, por meio de pagamento; a obrigatoriedade nas operações entre empresas ficou para 2028.
Depende de quem são os clientes e da margem da empresa. A opção para o primeiro semestre de 2027 foi prorrogada até 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026) e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro; depois, passa a ser semestral, com janelas em março e setembro.
Sim. Os serviços de saúde listados na LC 214/2025 têm redução de 60%. IRPJ e CSLL não mudam com a reforma.
Sim, de 30%, se a sociedade cumprir os requisitos da lei, como ter todos os sócios habilitados na profissão e nenhum sócio pessoa jurídica.
Além do direito tributário empresarial, o escritório atua em direito imobiliário, com usucapião, regularização registral, contratos e alienação fiduciária, e em direito previdenciário, com aposentadorias, benefícios por incapacidade e revisões junto ao INSS.
Envie seus dados e conte, na mensagem, o ramo da empresa e o regime tributário atual. Retornamos para agendar uma conversa.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.