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Baptista e Lanza Advogados

Direito Tributário · Setor imobiliário

Tributação imobiliária: ITBI, ITCMD, ganho de capital, holding e reforma tributária

Assessoria tributária em operações com imóveis para famílias, investidores, loteadoras, incorporadoras e imobiliárias, conduzida pelo Dr. Osvaldo Luiz Baptista.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia tributária empresarial
OAB/SP 102.124
Dr. Osvaldo Luiz Baptista
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Para quem é

Pessoas físicas e famílias

Compra e venda de imóveis, doações, inventários e organização do patrimônio.

Investidores e locadores

Tributação de aluguéis, venda de imóveis e estrutura por holding.

Loteadoras e incorporadoras

RET, patrimônio de afetação e o novo regime do IBS e da CBS para imóveis.

Imobiliárias e administradoras

Impactos da reforma tributária na locação e na intermediação.

Temas em que atuamos

ITBI

A base de cálculo é o valor da transação em condições normais de mercado, e o valor declarado pelo contribuinte presume-se verdadeiro (STJ, Tema 1113). Analisamos valores recolhidos a maior, no prazo de 5 anos, e a imunidade na integralização de imóveis em empresas.

ITCMD, doações e inventários

Em São Paulo a alíquota é hoje de 4%. A LC 227/2026 exige alíquotas progressivas e base pelo valor de mercado, inclusive para quotas de empresas, o que depende de lei estadual. Planejamos doações e sucessões com base nas regras em vigor.

Ganho de capital

A venda de imóvel com lucro por pessoa física é tributada de 15% a 22,5%, com isenções como a do único imóvel de até R$ 440 mil e a do reinvestimento em outro imóvel residencial em até 180 dias.

Holding patrimonial

Avaliamos caso a caso o ITBI na integralização, a tributação dos aluguéis, a nova tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025) e o ITCMD sobre quotas. Sem soluções prontas.

Reforma tributária no setor imobiliário

IBS e CBS com redução de 50% na venda e de 70% na locação, redutor de ajuste pelo custo de aquisição e redutor social para imóveis residenciais. Regras de transição para incorporações no RET.

IPTU

Revisão de lançamentos e da base de cálculo. Desde a EC 132/2023, a base pode ser atualizada pelo Executivo municipal, conforme critérios definidos em lei.

A reforma tributária e os imóveis

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico para operações com bens imóveis:

  • Venda de imóveis: redução de 50% nas alíquotas de IBS e CBS, com redutor de ajuste pelo valor de aquisição
  • Locação, cessão onerosa e arrendamento: redução de 70% nas alíquotas
  • Redutor social: R$ 100 mil por imóvel residencial novo, R$ 30 mil por lote residencial e R$ 600 por mês por imóvel na locação residencial
  • Pessoa física locadora só passa a ser contribuinte se tiver receita de aluguéis acima de R$ 240 mil por ano e mais de três imóveis locados
  • Incorporações no RET: há regras de transição para empreendimentos com patrimônio de afetação

Para os imóveis, a CBS começa em 2027 e o IBS entra gradualmente entre 2029 e 2033. Veja o cronograma completo →

Como trabalhamos

  1. Análise da operação, do patrimônio ou do empreendimento e dos documentos.
  2. Parecer com os riscos, as alternativas e os impactos tributários de cada uma.
  3. Execução: estruturação, contratos, pedidos de restituição e impugnações administrativas.
  4. Defesa judicial quando necessário e acompanhamento das mudanças da reforma.

Quem conduz o seu caso

Dr. Osvaldo Luiz Baptista

Dr. Osvaldo Luiz Baptista
OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial

  • Atuação em Direito Tributário Empresarial desde 1989
  • Professor de Direito Tributário e Direito Penal Tributário na pós-graduação da UNIRP
  • Atuação em conjunto com a área de Direito Imobiliário do escritório

Veja mais

Perguntas frequentes

Paguei ITBI sobre um valor maior que o da compra. Posso pedir a diferença?

O STJ (Tema 1113) decidiu que a base é o valor de mercado da transação, que o valor declarado presume-se verdadeiro e que o município não pode impor previamente um valor de referência. O pedido de restituição do valor pago a maior segue o prazo de 5 anos contado do pagamento. Cada caso exige análise.

Integralizar imóveis em uma holding tem ITBI?

Há imunidade constitucional até o valor do capital integralizado; o que exceder é tributado (STF, Tema 796). Para empresas com atividade imobiliária preponderante, o alcance da imunidade está em julgamento no STF (Tema 1348).

Qual é o ITCMD em São Paulo?

Hoje, 4%. A LC 227/2026 exige alíquotas progressivas e base pelo valor de mercado, mas isso depende de lei estadual, e há projetos em tramitação na Assembleia Legislativa.

Vendi um imóvel com lucro. Sempre pago imposto de renda?

O ganho é tributado de 15% a 22,5%, mas há isenções, como a venda do único imóvel por até R$ 440 mil (sem outra venda em 5 anos) e o reinvestimento em outro imóvel residencial em até 180 dias.

A reforma tributária vai tributar meu aluguel como pessoa física?

Somente se a receita anual de aluguéis passar de R$ 240 mil e houver mais de três imóveis locados. Nesse caso, a alíquota tem redução de 70% e há redutor social de R$ 600 por mês por imóvel residencial.

Minha incorporação está no RET. Preciso mudar?

A legislação prevê regras de transição que permitem manter o RET em empreendimentos com patrimônio de afetação, dentro dos prazos legais. Vale avaliar se é mais vantajoso manter o RET ou migrar para o regime regular.

A holding patrimonial ainda compensa?

Depende do caso. A tributação de dividendos, o novo ITCMD sobre quotas e o IBS e a CBS sobre aluguéis mudaram a conta. É preciso uma análise individual.

A outra metade do negócio imobiliário

Operações com imóveis reúnem duas frentes: o tributo e o contrato. Enquanto a área tributária cuida de ITBI, ITCMD, ganho de capital e do novo regime do IBS e da CBS, a área de direito imobiliário do escritório cuida da matrícula, do registro, dos contratos e dos litígios, sob condução do Dr. Fernando José Rasteira Lanza (OAB/SP 236.366).

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  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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