Direito Tributário · Gestão de passivo tributário
Sua empresa tem débitos em dívida ativa da União ou do Estado de São Paulo, ou já enfrenta execução fiscal, bloqueio de contas ou penhora? Atuamos na defesa administrativa perante a Receita Federal e a Sefaz, na negociação com a PGFN e a PGE e na defesa judicial em execução fiscal.
Conta bloqueada pelo Sisbajud ou bem penhorado em execução fiscal? O pedido de desbloqueio precisa ser feito logo. Atuamos em cobranças de tributos (impostos e contribuições), não em dívidas bancárias ou trabalhistas.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Débitos inscritos na União (PGFN) ou no Estado de São Paulo (PGE).
Processos em andamento, bloqueio de contas e penhora de bens.
Defesa em AIIM de ICMS e em autuações da Receita Federal.
Obtenção de CND e certidão positiva com efeito de negativa e defesa contra o redirecionamento a sócios.
Débito inscrito na PGFN, débito de ICMS na PGE-SP ou execução fiscal já em andamento, com bloqueio de contas ou penhora — em qualquer dos três o primeiro passo é a leitura da certidão de dívida ativa e do andamento do processo.
Na execução fiscal o relógio começa a contar na citação, e a maior parte dos prejuízos evitáveis nasce de prazo perdido. O roteiro abaixo é o que costuma definir o resultado.
Vale conferir também o tempo de tramitação: processo parado por culpa da Fazenda leva à prescrição intercorrente, com um ano de suspensão seguido de cinco anos de prescrição, na forma decidida pelo STJ no Tema 566.
Traga a citação, a certidão de dívida ativa e o extrato do bloqueio. A leitura desses três documentos já indica se o caminho é embargos, exceção de pré-executividade, substituição da garantia ou negociação.
Boa parte dos débitos que chegam à execução fiscal poderia ter sido reduzida ou afastada na fase administrativa, antes da inscrição em dívida ativa. O escritório atua nessa etapa, perante a Receita Federal e a Sefaz/SP.
Quanto antes a defesa entra, maior o leque de saídas. Depois da inscrição em dívida ativa o débito muda de mãos, passa à PGFN ou à PGE, e as alternativas ficam mais estreitas.
Gestão do passivo tributário é o tratamento do endividamento fiscal da empresa como um conjunto, e não como uma sucessão de processos isolados.
A prática corrente é reativa: cada auto de infração recebe uma impugnação, cada execução fiscal recebe uma defesa, cada bloqueio recebe um pedido de desbloqueio. Cada medida, isoladamente, pode estar tecnicamente correta. O conjunto delas, ainda assim, costuma produzir um resultado que nenhuma das decisões isoladas pretendia: passivo crescente, garantias imobilizadas e certidão de regularidade fiscal indisponível por anos.
A gestão do passivo parte de outro ponto. Antes de definir a medida, levanta-se a totalidade do débito — federal, estadual e municipal, inscrito e não inscrito — e sobre esse conjunto se respondem três perguntas.
A resposta a essas três perguntas define a estratégia: o que se elimina pela via técnica, o que se discute e o que se negocia.
Os embargos à execução fiscal são o instrumento próprio para discutir prova, cálculo e mérito do débito, e continuam indispensáveis quando há tese. O que exige avaliação prévia é o custo da via, que não se limita aos honorários contratuais.
Encerrada a discussão sem êxito, a empresa retoma a negociação anos depois, com débito maior, garantia consumida e margem menor. A defesa judicial produz valor quando a tese a sustenta. Quando não a sustenta, adia o problema a custo crescente.
A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que pode envolver descontos em multas, juros e encargos, prazos alongados e uso de prejuízo fiscal, conforme a capacidade de pagamento da empresa e as regras do edital vigente.
No Estado de São Paulo, o Acordo Paulista (Lei estadual nº 17.843/2023) permite a transação de débitos de ICMS e outros tributos inscritos em dívida ativa.
Negociar, contudo, não é aderir ao primeiro edital disponível. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos e renúncia às discussões que os tenham por objeto, razão pela qual a negociação eficaz pressupõe o expurgo prévio das parcelas prescritas, decaídas, pagas ou indevidamente calculadas.
Defesa e negociação não são alternativas excludentes. São etapas de uma mesma estratégia: elimina-se pela via técnica o que não é devido, discute-se o que tem tese, e negocia-se o remanescente em condições que a empresa consiga cumprir.
A adesão à transação ou ao parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos. Por isso, antes de aderir, vale analisar a dívida com cuidado.

Dr. Osvaldo Luiz Baptista
OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial
Em regra, sim. Com o acordo, a execução pode ser suspensa enquanto ele for cumprido.
Depende da modalidade e do edital vigente. Débitos inscritos em dívida ativa da União e do Estado costumam ser elegíveis.
Sim. O escritório fica em São José do Rio Preto e atende empresas de todo o Brasil. Os procedimentos na PGFN, na PGE e na Justiça são eletrônicos.
Enviar o CNPJ da empresa para o levantamento dos débitos e a análise inicial.
Além do direito tributário empresarial, o escritório atua em direito imobiliário, com usucapião, regularização registral, contratos e alienação fiduciária, e em direito previdenciário, com aposentadorias, benefícios por incapacidade e revisões junto ao INSS.
Envie seus dados e informe na mensagem o nome da empresa, o CNPJ e o tipo de débito (federal, estadual ou municipal). Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.