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Baptista e Lanza Advogados

Direito Previdenciário · Benefícios por incapacidade

Benefícios por incapacidade: auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e auxílio-acidente

Pedido, perícia, prorrogação, recurso e ação judicial quando o INSS nega ou cessa o benefício, sob condução do Dr. Rogério César Barbosa.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia previdenciária e INSS
OAB/SP 169.690
Dr. Rogério César Barbosa
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Para quem é

Quem está afastado e teve o pedido negado

A negativa costuma apontar ausência de incapacidade, falta de carência ou perda da qualidade de segurado. Cada motivo tem um caminho próprio.

Quem recebeu alta e não se recuperou

A data de cessação é fixada na concessão. Sem pedido de prorrogação no prazo, o pagamento é cortado mesmo com o tratamento em curso.

Quem sofreu acidente ou tem doença do trabalho

Nessas situações não há carência, e o reconhecimento do nexo com o trabalho muda a espécie do benefício e a estabilidade no emprego.

Quem ficou com sequela permanente

Sequela que reduz a capacidade de trabalho pode gerar auxílio-acidente, pago em conjunto com o salário, até a aposentadoria.

Temas em que atuamos

Auxílio por incapacidade temporária

O antigo auxílio-doença. Exige qualidade de segurado, carência de 12 contribuições, salvo as dispensas legais, e incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Devida quando a incapacidade é total e insuscetível de reabilitação. Analisamos a conversão do benefício temporário e a data correta de início.

Auxílio-acidente

Indenização mensal por sequela que reduz a capacidade de trabalho, acumulável com o salário e devida até a aposentadoria.

Adicional de 25%

Acréscimo devido a quem, aposentado por incapacidade permanente, precisa de assistência permanente de outra pessoa. O tema está em discussão para outros benefícios.

Atestmed e análise documental

Concessão sem perícia presencial, limitada a 90 dias de afastamento. Cuidamos da instrução do atestado e das consequências dessa via na continuidade do benefício.

Recurso ao CRPS e ação judicial

Recurso em 30 dias da ciência da decisão e, quando a discussão é a incapacidade, ação com perícia judicial, em regra no Juizado Especial Federal.

O que decide a perícia

A doença, isoladamente, não concede benefício. O que se examina é a incapacidade para o trabalho, e ela precisa estar documentada.

  • Atestados e laudos recentes, com CID, descrição da limitação funcional e prazo estimado de afastamento.
  • Exames, relatórios de tratamento, receitas e histórico de internações.
  • Descrição das tarefas reais da função e do motivo pelo qual a doença impede cada uma delas.
  • Comunicação de acidente de trabalho, quando houver, e documentos da empresa.

Outro ponto sensível é o prazo do requerimento: pedido feito em até 30 dias do afastamento permite que o benefício retroaja ao início da incapacidade. Depois disso, em regra, conta-se da data do pedido.

Como trabalhamos

  1. Análise do CNIS, da carência, da qualidade de segurado e de todo o processo administrativo.
  2. Organização da prova médica, com orientação sobre os documentos que faltam antes de qualquer novo pedido.
  3. Requerimento ou recurso dirigido ao motivo real da negativa, com fundamentação específica.
  4. Ação judicial quando a via administrativa se esgota, com acompanhamento da perícia e do cumprimento da decisão.

Quem conduz o seu caso

Dr. Rogério César Barbosa

Dr. Rogério César Barbosa

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário

  • Atuação em pedidos administrativos e ações judiciais perante o INSS
  • Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões de benefício
  • Análise de CNIS, comprovação de tempo rural e de tempo especial
  • Integra o escritório Baptista e Lanza, em São José do Rio Preto, com atendimento em todo o Brasil

Veja mais

Perguntas frequentes

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º dia. Para contribuinte individual, facultativo e demais categorias sem empregador, o benefício em regra é devido desde o início da incapacidade, observadas as regras de data de início.

Preciso passar por perícia presencial?

Nem sempre. O INSS analisa atestados por via documental, pelo modelo conhecido como Atestmed, com limite de afastamento de até 90 dias por essa via. Fora dessas hipóteses, e quando é preciso continuar afastado, a perícia médica federal é a regra.

Recebi alta, mas ainda não me recuperei. O que faço?

Se a recuperação não ocorreu até a data prevista para a cessação, cabe pedido de prorrogação pelo Meu INSS, dentro do prazo indicado pelo próprio sistema. Quando o benefício foi concedido por análise documental, a continuidade em regra depende de novo requerimento com perícia, e não do pedido de prorrogação comum.

Tenho carência de 12 contribuições. Isso sempre é exigido?

Não. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves listadas em ato do Ministério da Previdência, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira e outras.

O INSS negou por não constatar incapacidade. Recurso ou ação judicial?

Quando a controvérsia é a própria incapacidade, a ação judicial costuma ser mais efetiva, porque o juiz nomeia perito independente. Quando o problema é carência, qualidade de segurado ou documento não analisado, o recurso ao CRPS, no prazo de 30 dias, tende a resolver. Ajuizar ação com o mesmo objeto de recurso pendente é tratado como desistência do recurso.

Veja também

Se o caso envolve idoso ou pessoa com deficiência sem contribuição ao INSS, o benefício cabível pode ser o assistencial. E se o pedido já foi negado, o passo seguinte depende do motivo apontado na carta.

Conheça a página sobre BPC/LOAS

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Fale com o escritório

Envie seus dados e conte, na mensagem, desde quando está afastado, se já houve pedido no INSS e qual foi a resposta da perícia. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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