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Baptista e Lanza Advogados

Direito Previdenciário · Revisão

Revisão de benefício do INSS: quando vale a pena

Aposentadorias e pensões são concedidas, muitas vezes, com períodos, salários ou tempo especial a menos. A revisão corrige o valor para frente e pode gerar atrasados dos últimos 5 anos, mas tem prazo de 10 anos e precisa ser feita com cálculo, porque nem toda revisão aumenta o benefício.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia previdenciária e INSS
OAB/SP 169.690
Dr. Rogério César Barbosa
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Revisões que mais dão resultado

Períodos não computados

Vínculos de carteira, contribuições como autônomo ou tempo de serviço militar que não entraram no cálculo.

Tempo especial

Atividades com ruído, agentes químicos, biológicos ou eletricidade que não foram reconhecidas como especiais.

Tempo rural

Trabalho no campo antes de 1991, com início de prova material, pode aumentar o tempo e o valor.

Salários errados

Remunerações abaixo do real no CNIS, inclusive as reconhecidas em reclamação trabalhista.

Atividades concomitantes

Quem teve dois empregos ao mesmo tempo tem direito à soma dos salários, respeitado o teto (STJ, Tema 1070).

Direito adquirido

Benefício calculado por regra pior quando o segurado já tinha direito a uma regra mais vantajosa.

Prazos

  • Decadência de 10 anos: a revisão do ato de concessão deve ser pedida em até 10 anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/91).
  • Prescrição de 5 anos: os atrasados alcançam apenas as parcelas dos últimos 5 anos antes do pedido.
  • O prazo de decadência não se aplica ao pedido que foi indeferido, que pode ser rediscutido a qualquer tempo (STF, ADI 6096).

Teses que exigem cautela

  • Revisão da vida toda: o STF validou a regra de cálculo da Lei 9.876/99 (ADIs 2110 e 2111), o que encerrou essa tese para a grande maioria dos segurados.
  • Readequação aos tetos: benefícios antigos limitados ao teto podem ter direito à readequação às Emendas 20/1998 e 41/2003, mas é preciso conferir a memória de cálculo.
  • Revisões genéricas oferecidas em massa: desconfie de promessas sem análise do processo concessório.
Atenção: a revisão reabre o cálculo do benefício. Antes de pedir, é preciso simular, porque em alguns casos o novo cálculo pode ser menos favorável.

Descontos indevidos no benefício

Descontos de associações ou sindicatos não autorizados, empréstimos consignados não contratados e cobranças de reserva de margem podem ser contestados. Além da devolução pelo INSS, quando cabível, é possível buscar a restituição e indenização diretamente da entidade ou instituição responsável.

Como trabalhamos

  1. Cópia do processo concessório e da carta de concessão, obtidos no Meu INSS.
  2. Conferência do CNIS, dos períodos e da memória de cálculo.
  3. Simulação do novo valor e dos atrasados antes de qualquer pedido.
  4. Pedido administrativo ou ação judicial, conforme a revisão e o prazo.

Quem conduz o seu caso

Dr. Rogério César Barbosa

Dr. Rogério César Barbosa

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário

  • Atuação em pedidos administrativos e ações judiciais perante o INSS
  • Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões de benefício
  • Análise de CNIS, comprovação de tempo rural e de tempo especial
  • Integra o escritório Baptista e Lanza, em São José do Rio Preto, com atendimento em todo o Brasil

Veja mais

Perguntas frequentes

Qual o prazo para revisar a aposentadoria?

10 anos a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. Depois disso, em regra, ocorre a decadência.

A revisão pode diminuir meu benefício?

Pode, se o novo cálculo for menos vantajoso. Por isso a simulação vem antes do pedido.

A revisão da vida toda ainda existe?

Não, para a generalidade dos casos. O STF validou a regra de cálculo da Lei 9.876/99.

Quanto recebo de atrasados?

A diferença dos últimos 5 anos antes do pedido, com correção monetária.

Pensionista pode pedir revisão?

Sim. Em certos casos, inclusive da aposentadoria que deu origem à pensão, observados os prazos.

Fale com o escritório

Envie seus dados e conte, na mensagem, qual benefício recebe e desde quando. Retornamos para agendar a análise da carta de concessão.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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