Direito Tributário Empresarial
Do planejamento à defesa: revisão de carga tributária, negociação de passivo com a PGFN e a PGE, defesa em execução fiscal e em crimes tributários, e a transição da reforma, que começou em 2026 e vai reorganizar a apuração de toda empresa brasileira.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Diagnóstico do impacto da CBS e do IBS na empresa e orientação na transição, que começou em 2026.
Saiba maisNegociação de débitos com a PGFN e a PGE/SP, parcelamentos, defesa em execução fiscal, bloqueios e penhoras.
Saiba maisDefesa em auto de infração da Receita Federal, com impugnação à DRJ e recurso ao CARF, e em AIIM de ICMS perante a Sefaz-SP e o TIT.
Saiba maisObtenção de CND e de certidão positiva com efeito de negativa para empresas com débito em aberto, quando licitação, crédito ou operação societária dependem dela.
Saiba maisImpugnação da rescisão do acordo com a PGFN no prazo de 30 dias e reconstrução da estratégia quando a rescisão já se consumou.
Saiba maisITBI e ITCMD, ganho de capital, holding patrimonial e o novo regime do IBS e da CBS para loteadoras, incorporadoras e locação.
Saiba maisDefesa em sonegação fiscal e apropriação indébita tributária, do processo administrativo à ação penal.
Saiba maisClínicas médicas, odontológicas, de imagem e laboratórios no lucro presumido podem ter a base de cálculo de IRPJ e CSLL reduzida de 32% para 8% e 12%.
Saiba maisRevisão de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos e pedidos de restituição ou compensação.
Saiba maisCom a Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS passam a substituir PIS, Cofins, ISS e ICMS, em um calendário de transição que começou em 2026 e se estende pelos próximos anos. O efeito não é apenas de alíquota: muda o momento da tributação, o direito ao crédito, o documento fiscal e o fluxo de caixa.
Operações com imóveis quase sempre reúnem as duas áreas: ITBI na compra, ITCMD na herança e na doação, ganho de capital na venda, regime da atividade imobiliária e, agora, o novo tratamento do IBS e da CBS para incorporadoras, loteadoras e locação.
O escritório trabalha essas frentes em conjunto, com a área imobiliária conduzida pelo Dr. Fernando José Rasteira Lanza.

OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial
Em regra, sim. A transação tributária e os parcelamentos disponíveis variam conforme o tipo de débito, o porte da empresa e a classificação de recuperabilidade atribuída pela PGFN. O primeiro passo é levantar a situação exata de cada inscrição.
Depende da defesa. Os embargos à execução exigem garantia, mas há outras vias, como a exceção de pré-executividade, cabível quando a matéria pode ser conhecida de ofício e não demanda produção de prova, como prescrição e ilegitimidade.
Só em hipóteses específicas, que envolvem atos praticados com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular. A inclusão automática do sócio no polo passivo é questionável e costuma ser um dos pontos centrais da defesa.
Muda. A empresa optante pode permanecer no regime unificado ou recolher o IBS e a CBS fora do DAS, e cada escolha tem efeito sobre o crédito que os clientes podem aproveitar. É uma decisão que precisa de cálculo, não de regra geral.
Quando a fiscalização entende presente conduta tipificada na Lei 8.137/90, como omissão de informação ou fraude, ou apropriação indébita tributária. A representação fiscal para fins penais costuma ser encaminhada ao Ministério Público depois de encerrado o processo administrativo.
Sim. O escritório fica em São José do Rio Preto e atende empresas de todo o Brasil, presencialmente ou on-line.
Envie seus dados e informe na mensagem o nome da empresa, a cidade, o regime tributário atual e qual é a situação. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.