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Baptista e Lanza Advogados

Direito Tributário Empresarial

Advocacia tributária para empresas

Do planejamento à defesa: revisão de carga tributária, negociação de passivo com a PGFN e a PGE, defesa em execução fiscal e em crimes tributários, e a transição da reforma, que começou em 2026 e vai reorganizar a apuração de toda empresa brasileira.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia tributária empresarial
OAB/SP 102.124
Dr. Osvaldo Luiz Baptista
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Quando a empresa deve procurar um tributarista

  • Recebeu auto de infração, notificação fiscal ou foi citada em execução fiscal
  • Tem débito inscrito em dívida ativa e quer avaliar transação, parcelamento ou garantia
  • Sofreu bloqueio de contas, penhora ou teve os sócios incluídos na cobrança
  • Suspeita de que recolhe tributo a maior, ou nunca revisou o enquadramento do seu setor
  • Precisa entender o impacto do IBS e da CBS no preço, no caixa e no sistema, durante a transição
  • Enfrenta representação fiscal para fins penais ou inquérito por sonegação ou apropriação indébita

Áreas de atuação

Reforma tributária

Diagnóstico do impacto da CBS e do IBS na empresa e orientação na transição, que começou em 2026.

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Dívida tributária e transação

Negociação de débitos com a PGFN e a PGE/SP, parcelamentos, defesa em execução fiscal, bloqueios e penhoras.

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Autuações fiscais

Defesa em auto de infração da Receita Federal, com impugnação à DRJ e recurso ao CARF, e em AIIM de ICMS perante a Sefaz-SP e o TIT.

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Certidões e regularidade fiscal

Obtenção de CND e de certidão positiva com efeito de negativa para empresas com débito em aberto, quando licitação, crédito ou operação societária dependem dela.

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Rescisão de transação

Impugnação da rescisão do acordo com a PGFN no prazo de 30 dias e reconstrução da estratégia quando a rescisão já se consumou.

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Tributação imobiliária

ITBI e ITCMD, ganho de capital, holding patrimonial e o novo regime do IBS e da CBS para loteadoras, incorporadoras e locação.

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Crimes tributários

Defesa em sonegação fiscal e apropriação indébita tributária, do processo administrativo à ação penal.

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Equiparação hospitalar

Clínicas médicas, odontológicas, de imagem e laboratórios no lucro presumido podem ter a base de cálculo de IRPJ e CSLL reduzida de 32% para 8% e 12%.

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Recuperação de créditos

Revisão de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos e pedidos de restituição ou compensação.

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A transição da reforma já está em curso

Com a Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS passam a substituir PIS, Cofins, ISS e ICMS, em um calendário de transição que começou em 2026 e se estende pelos próximos anos. O efeito não é apenas de alíquota: muda o momento da tributação, o direito ao crédito, o documento fiscal e o fluxo de caixa.

Dois pontos que merecem atenção em 2026: o split payment, mecanismo de recolhimento na liquidação financeira, foi adiado para 2028, o que dá fôlego ao caixa das empresas, mas não dispensa a adaptação de sistemas. E a Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do lucro presumido sobre a parcela da receita anual que excede R$ 5 milhões, medida que vem sendo questionada judicialmente e precisa entrar no planejamento das empresas maiores. Há ações no STF (ADI 7.920, da CNI, e ADI 7.936, da Confederação Nacional de Serviços) e decisões liminares favoráveis a contribuintes na Justiça Federal, inclusive no TRF3, ainda sem definição de mérito. Veja como está a discussão do adicional de 10%.

Entenda a reforma tributária

Como conduzimos o seu caso

  1. Diagnóstico do passivo e da apuração: débitos inscritos e não inscritos, prazos de prescrição, enquadramento, regime e obrigações acessórias.
  2. Definição da estratégia, comparando a via administrativa e a judicial, o custo de cada uma e o efeito sobre certidões e garantias.
  3. Execução: defesa, recurso, transação, parcelamento ou medida judicial, com acompanhamento até o desfecho.
  4. Trabalho conjunto com a contabilidade da empresa, porque boa parte das autuações nasce de escrituração, e não de interpretação de lei.

Tributário e imobiliário no mesmo negócio

Operações com imóveis quase sempre reúnem as duas áreas: ITBI na compra, ITCMD na herança e na doação, ganho de capital na venda, regime da atividade imobiliária e, agora, o novo tratamento do IBS e da CBS para incorporadoras, loteadoras e locação.

O escritório trabalha essas frentes em conjunto, com a área imobiliária conduzida pelo Dr. Fernando José Rasteira Lanza.

Conheça a área de direito imobiliário

Quem conduz o seu caso

Dr. Osvaldo Luiz Baptista

Dr. Osvaldo Luiz Baptista

OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial

  • Atuação em Direito Tributário Empresarial desde 1989, com atuação junto à PGFN, à PGE e ao Judiciário
  • Especialização em Direito Médico pela Faculdade de Direito da UNESP, em Franca
  • Professor de Direito Tributário e Direito Penal Tributário na pós-graduação da UNIRP
  • Fundador do escritório Baptista e Lanza Sociedade de Advogados

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Perguntas frequentes

A empresa tem dívida inscrita em dívida ativa. Ainda dá para negociar?

Em regra, sim. A transação tributária e os parcelamentos disponíveis variam conforme o tipo de débito, o porte da empresa e a classificação de recuperabilidade atribuída pela PGFN. O primeiro passo é levantar a situação exata de cada inscrição.

Fui citado em execução fiscal. Preciso garantir o juízo para me defender?

Depende da defesa. Os embargos à execução exigem garantia, mas há outras vias, como a exceção de pré-executividade, cabível quando a matéria pode ser conhecida de ofício e não demanda produção de prova, como prescrição e ilegitimidade.

O Fisco pode cobrar dos sócios?

Só em hipóteses específicas, que envolvem atos praticados com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular. A inclusão automática do sócio no polo passivo é questionável e costuma ser um dos pontos centrais da defesa.

Minha empresa é do Simples Nacional. A reforma muda alguma coisa?

Muda. A empresa optante pode permanecer no regime unificado ou recolher o IBS e a CBS fora do DAS, e cada escolha tem efeito sobre o crédito que os clientes podem aproveitar. É uma decisão que precisa de cálculo, não de regra geral.

Quando um problema fiscal vira caso criminal?

Quando a fiscalização entende presente conduta tipificada na Lei 8.137/90, como omissão de informação ou fraude, ou apropriação indébita tributária. A representação fiscal para fins penais costuma ser encaminhada ao Ministério Público depois de encerrado o processo administrativo.

Vocês atendem empresas de outras cidades?

Sim. O escritório fica em São José do Rio Preto e atende empresas de todo o Brasil, presencialmente ou on-line.

Fale com o escritório

Envie seus dados e informe na mensagem o nome da empresa, a cidade, o regime tributário atual e qual é a situação. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
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As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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