Direito Tributário · Contencioso administrativo
Recebeu um AIIM da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo? O prazo de defesa é de 30 dias contados da ciência no Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Atuamos na defesa perante as Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Auto de infração e imposição de multa recebido, com prazo de 30 dias para defesa.
Notificação para apresentar documentos, livros e arquivos digitais antes da lavratura.
Decisão desfavorável em primeira instância e recurso ordinário ou especial a interpor.
Encerrada a via administrativa, com inscrição na dívida ativa da PGE e execução fiscal.
Traga o AIIM, o comprovante de ciência no Domicílio Eletrônico do Contribuinte e a escrituração do período autuado. Esses três documentos indicam de imediato se o caminho é defesa de mérito, arguição de decadência ou pedido de redução da multa.
O AIIM, sigla de auto de infração e imposição de multa, é o instrumento pelo qual a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo constitui o crédito tributário de ICMS e aplica a penalidade correspondente. Diferencia-se do auto de infração federal não apenas pelo órgão, mas pelo rito, pelos prazos e pelo tribunal administrativo que o julga.
A ciência costuma ocorrer pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte, e é dela que corre o prazo de defesa. As autuações mais frequentes envolvem:
A distinção importa: parte relevante dos AIIMs discute obrigação acessória, e não imposto devido. São autuações em que a defesa técnica tende a produzir redução expressiva, porque discute a proporcionalidade da penalidade, e não a existência do tributo.
O processo administrativo tributário paulista é regido pela Lei estadual nº 13.457/2009 e tramita eletronicamente no e-PAT. O percurso tem instâncias próprias, e cada uma delas tem prazo e finalidade distintos.
Enquanto tramita a discussão administrativa, a exigibilidade do crédito permanece suspensa na forma do art. 151, III, do Código Tributário Nacional. O efeito prático é duplo: não há inscrição em dívida ativa e a empresa mantém a certidão de regularidade fiscal durante todo o processo.
A análise de um AIIM raramente começa pelo mérito. Começa pelos vícios que, uma vez demonstrados, dispensam a discussão de fundo.
Mantida a autuação em definitivo, o débito é inscrito na dívida ativa do Estado e passa às mãos da Procuradoria Geral do Estado. A partir daí o problema deixa de ser de defesa e passa a ser de gestão do passivo.
Essa etapa é tratada em detalhe na página de dívida tributária, execução fiscal e negociação com a PGFN e a PGE, onde estão os prazos da execução e as condições da transação.

OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial
Trinta dias contados da ciência, que em regra ocorre pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte. A falta de acompanhamento do DEC é a causa mais comum de perda de prazo, porque a ciência se aperfeiçoa independentemente de leitura.
Não na via administrativa. A defesa e os recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas não exigem depósito nem garantia, e a exigibilidade fica suspensa enquanto o processo tramita. A garantia só se torna necessária se o débito chegar à execução fiscal.
Sim. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito na forma do art. 151, III, do CTN, o que impede a inscrição em dívida ativa e preserva a certidão de regularidade fiscal.
Pode. São discussões distintas. Ainda que se reconheça o imposto, a penalidade comporta questionamento quanto à proporcionalidade, sobretudo em autuação por obrigação acessória, e os acréscimos comportam revisão quanto à taxa de juros aplicada.
Sim. O processo administrativo tributário paulista tramita integralmente no e-PAT, e o atendimento é feito em todo o Estado e no restante do país, presencialmente ou on-line.
A defesa em AIIM integra a atuação em direito tributário empresarial, ao lado da negociação de dívida e defesa em execução fiscal, da rescisão de transação tributária e da defesa em crimes tributários.
Envie seus dados e informe na mensagem o nome da empresa, o CNPJ, o número do AIIM e a data da ciência. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.
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