Pular para o conteúdo principal

Baptista e Lanza Advogados

Direito Tributário · Contencioso administrativo

Auto de infração de ICMS (AIIM): defesa na Sefaz-SP e no TIT

Recebeu um AIIM da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo? O prazo de defesa é de 30 dias contados da ciência no Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Atuamos na defesa perante as Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia tributária empresarial
OAB/SP 102.124
Dr. Osvaldo Luiz Baptista
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Situações em que atuamos

AIIM lavrado

Auto de infração e imposição de multa recebido, com prazo de 30 dias para defesa.

Fiscalização em curso

Notificação para apresentar documentos, livros e arquivos digitais antes da lavratura.

Recurso ao TIT

Decisão desfavorável em primeira instância e recurso ordinário ou especial a interpor.

Débito já inscrito

Encerrada a via administrativa, com inscrição na dívida ativa da PGE e execução fiscal.

Prazo de 30 dias correndo?

Traga o AIIM, o comprovante de ciência no Domicílio Eletrônico do Contribuinte e a escrituração do período autuado. Esses três documentos indicam de imediato se o caminho é defesa de mérito, arguição de decadência ou pedido de redução da multa.

O que é o AIIM e como ele nasce

O AIIM, sigla de auto de infração e imposição de multa, é o instrumento pelo qual a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo constitui o crédito tributário de ICMS e aplica a penalidade correspondente. Diferencia-se do auto de infração federal não apenas pelo órgão, mas pelo rito, pelos prazos e pelo tribunal administrativo que o julga.

A ciência costuma ocorrer pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte, e é dela que corre o prazo de defesa. As autuações mais frequentes envolvem:

  • Crédito indevido de ICMS, inclusive o decorrente de operações com fornecedor posteriormente declarado inidôneo.
  • Divergências na substituição tributária, na apuração do imposto retido e nos pedidos de ressarcimento.
  • Erro de classificação fiscal ou de alíquota, com reflexo na base de cálculo.
  • Obrigações acessórias, com multas que não raro superam o próprio imposto discutido.
  • Falta de recolhimento apurada a partir do cruzamento de notas fiscais eletrônicas e da escrituração digital.

A distinção importa: parte relevante dos AIIMs discute obrigação acessória, e não imposto devido. São autuações em que a defesa técnica tende a produzir redução expressiva, porque discute a proporcionalidade da penalidade, e não a existência do tributo.

O rito da defesa: da DTJ ao Tribunal de Impostos e Taxas

O processo administrativo tributário paulista é regido pela Lei estadual nº 13.457/2009 e tramita eletronicamente no e-PAT. O percurso tem instâncias próprias, e cada uma delas tem prazo e finalidade distintos.

  1. Defesa em 30 dias: contados da ciência do AIIM. É a peça mais importante do processo, porque nela se produz a prova documental e pericial que as instâncias seguintes, em regra, não admitem reabrir.
  2. Julgamento em primeira instância: pelas Delegacias Tributárias de Julgamento, que apreciam mérito, prova e proporcionalidade da multa.
  3. Recurso ordinário ao TIT: prazo de 30 dias da decisão desfavorável, com julgamento pelas câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas, órgão paritário composto por julgadores da Fazenda e representantes dos contribuintes.
  4. Recurso especial à Câmara Superior: cabível quando a decisão diverge da interpretação dada por outra câmara, hipótese em que se discute a uniformização do entendimento.
  5. Pedido de retificação de julgado: via própria para corrigir erro material, contradição ou omissão na decisão.

Enquanto tramita a discussão administrativa, a exigibilidade do crédito permanece suspensa na forma do art. 151, III, do Código Tributário Nacional. O efeito prático é duplo: não há inscrição em dívida ativa e a empresa mantém a certidão de regularidade fiscal durante todo o processo.

Lei Complementar 236/2026: o que muda para o AIIM. Publicada em 4 de setembro de 2026, a lei incluiu no CTN normas gerais que valem para Estados e Municípios. As multas passam a ter teto de 75% do tributo, 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio e 150% na reincidência, com reduções de 50% para pagamento integral no prazo de defesa, 40% para parcelamento nesse prazo, 30% para pagamento antes da inscrição em dívida ativa e 20% para parcelamento nessa fase, na forma da lei local. A lei também fixa prazos gerais de 20 dias úteis para impugnação e recurso, suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro e vinculação aos precedentes do STF e do STJ. Os Estados têm até dois anos para adaptar sua legislação; enquanto São Paulo não altera a Lei 13.457/2009, continuam valendo os prazos paulistas, e a contagem deve ser conferida caso a caso.

O que costuma reduzir ou anular a autuação

A análise de um AIIM raramente começa pelo mérito. Começa pelos vícios que, uma vez demonstrados, dispensam a discussão de fundo.

  • Decadência. O direito de constituir o crédito se extingue em cinco anos, contados na forma do art. 173, I, ou do art. 150, § 4º, do CTN, conforme a natureza do lançamento. Autuações que alcançam períodos antigos frequentemente incluem parcela já decaída.
  • Vício na descrição da infração ou na capitulação legal. A imputação genérica, que não permite ao contribuinte identificar com precisão a conduta imputada, compromete o exercício da defesa.
  • Boa-fé em operação com fornecedor declarado inidôneo. A Súmula 509 do STJ assegura o aproveitamento do crédito quando demonstrada a efetividade da compra e venda.
  • Caráter confiscatório da multa. Penalidades desproporcionais ao imposto discutido, sobretudo em obrigação acessória, comportam redução com base na jurisprudência constitucional sobre o tema.
  • Juros acima da Selic. A taxa prevista na Lei estadual nº 13.918/2009 teve sua aplicação limitada à Selic pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que reduz o valor de autuações antigas ainda em discussão.
  • Erro na apuração da base de cálculo, inclusive em substituição tributária e em pedidos de ressarcimento do imposto retido a maior.

Encerrada a via administrativa

Mantida a autuação em definitivo, o débito é inscrito na dívida ativa do Estado e passa às mãos da Procuradoria Geral do Estado. A partir daí o problema deixa de ser de defesa e passa a ser de gestão do passivo.

O que muda
  • O débito passa à PGE, com acréscimo dos encargos da inscrição
  • A certidão de regularidade fiscal deixa de ser emitida
  • Abre-se a via da execução fiscal, com penhora e bloqueio
  • Há protesto da certidão de dívida ativa e inclusão em cadastros
O que ainda é possível
  • Transação no Acordo Paulista, instituído pela Lei estadual nº 17.843/2023
  • Parcelamento, para restabelecer a regularidade fiscal
  • Embargos à execução ou exceção de pré-executividade, conforme o vício
  • Arguição de prescrição do crédito já constituído

Essa etapa é tratada em detalhe na página de dívida tributária, execução fiscal e negociação com a PGFN e a PGE, onde estão os prazos da execução e as condições da transação.

Como trabalhamos

  1. Leitura do AIIM e do relatório fiscal, com verificação da data de ciência e do prazo em curso.
  2. Confronto com a escrituração do período autuado, em trabalho conjunto com a contabilidade da empresa, porque boa parte das autuações nasce de escrituração e não de interpretação de lei.
  3. Triagem dos vícios: decadência, capitulação, proporcionalidade da multa e cálculo dos acréscimos.
  4. Defesa e recursos, com acompanhamento no e-PAT até a decisão final.
  5. Definição da saída caso a autuação se mantenha: transação, parcelamento ou defesa na execução fiscal.

Quem conduz o seu caso

Dr. Osvaldo Luiz Baptista

Dr. Osvaldo Luiz Baptista

OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial

  • Atuação em Direito Tributário Empresarial desde 1989, com atuação junto à PGFN, à PGE e ao Judiciário
  • Professor de Direito Tributário e Direito Penal Tributário na pós-graduação da UNIRP
  • Fundador do escritório Baptista e Lanza Sociedade de Advogados

Veja mais

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para se defender de um AIIM?

Trinta dias contados da ciência, que em regra ocorre pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte. A falta de acompanhamento do DEC é a causa mais comum de perda de prazo, porque a ciência se aperfeiçoa independentemente de leitura.

Preciso pagar ou garantir para discutir?

Não na via administrativa. A defesa e os recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas não exigem depósito nem garantia, e a exigibilidade fica suspensa enquanto o processo tramita. A garantia só se torna necessária se o débito chegar à execução fiscal.

A empresa mantém a certidão durante a discussão?

Sim. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito na forma do art. 151, III, do CTN, o que impede a inscrição em dívida ativa e preserva a certidão de regularidade fiscal.

A multa pode ser reduzida mesmo se o imposto for devido?

Pode. São discussões distintas. Ainda que se reconheça o imposto, a penalidade comporta questionamento quanto à proporcionalidade, sobretudo em autuação por obrigação acessória, e os acréscimos comportam revisão quanto à taxa de juros aplicada.

O escritório atende empresas de outras cidades?

Sim. O processo administrativo tributário paulista tramita integralmente no e-PAT, e o atendimento é feito em todo o Estado e no restante do país, presencialmente ou on-line.

Fale com o escritório

Envie seus dados e informe na mensagem o nome da empresa, o CNPJ, o número do AIIM e a data da ciência. Retornamos para agendar a análise.

  • ENDEREÇO
    Rua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HORÁRIO
    Segunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • ATENDIMENTO
    Em todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • TELEFONE
    (17) 3301-1416
    Falar pelo WhatsApp

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

Autorizo o fornecimento e o arquivamento dos meus dados