Direito Tributário · Transação tributária
Recebeu comunicado de rescisão do acordo com a Fazenda Nacional, ou encontrou no Regularize a negociação encerrada por rescisão? O prazo para impugnar é de 30 dias. Analisamos o histórico do acordo, apresentamos a impugnação e avaliamos as saídas quando a rescisão já se consumou.
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Há prestações vencidas e o acordo ainda não foi rescindido. É a fase em que restam mais alternativas.
A Fazenda Nacional comunicou a intenção de rescindir e corre prazo para regularizar ou impugnar.
O Regularize indica negociação encerrada por rescisão e o débito voltou ao valor original.
A rescisão anterior está sendo oposta como obstáculo à celebração de nova transação.
Traga o extrato da negociação no Regularize, o comprovante de ciência da notificação e os comprovantes de pagamento das parcelas. A leitura desses três documentos já indica se o caminho é regularização, impugnação ou nova negociação.
A transação tributária é um acordo e, como todo acordo, tem condições de manutenção. A Lei nº 13.988/2020 e os editais que a regulamentam preveem hipóteses objetivas de rescisão, que não dependem de juízo de conveniência da Procuradoria.
As hipóteses e os prazos variam conforme o edital ao qual a empresa aderiu. A primeira providência técnica é sempre confrontar o termo assinado com o edital vigente à época, porque nem toda comunicação de rescisão corresponde a uma hipótese efetivamente configurada.
A rescisão não é automática. Antes de consumá-la, a Fazenda Nacional notifica o contribuinte por meio do Regularize, e é nessa janela que se concentram as chances reais de preservar o acordo.
A impugnação eficaz não se limita a pedir prazo. Ela demonstra, documentalmente, que a hipótese de rescisão não se configurou, que houve vício na notificação ou que o descumprimento decorreu de causa que o próprio edital admite como justificativa.
Os efeitos são graves e cumulativos, e é o dimensionamento deles que costuma justificar o esforço da impugnação.
O alcance e a contagem desse impedimento têm sido objeto de controvérsia, inclusive quanto à possibilidade de a Procuradoria estendê-lo para além do prazo legal — discussão retomada em 2026 e que interessa diretamente a quem pretende renegociar.
Encerrado o prazo de impugnação, ou mantida a rescisão em definitivo, o trabalho muda de natureza: deixa de ser a defesa do acordo e passa a ser a reconstrução da estratégia sobre o passivo restabelecido.
Vale registrar que o passivo que retorna raramente é integralmente devido. A revisão prévia da dívida restabelecida costuma ser o que viabiliza uma segunda negociação em condições sustentáveis. É o mesmo trabalho descrito na página de dívida tributária e execução fiscal.

OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial
Em regra sim. A notificação abre prazo para regularizar a pendência, e o saneamento dentro desse prazo afasta a rescisão e preserva os descontos originais. Essa é a janela mais favorável de todo o procedimento, e ela se fecha rápido.
Não. Os valores recolhidos permanecem imputados como amortização do débito consolidado. O que se perde são os descontos concedidos sobre multa, juros e encargos, que são cancelados com a rescisão.
A legislação fixa um período de impedimento contado da rescisão. A contagem e o alcance desse prazo têm gerado controvérsia, sobretudo quando a Procuradoria pretende estendê-lo. É um ponto que merece verificação no caso concreto antes de se aceitar a recusa de um novo acordo.
Enquanto pendente de julgamento, o acordo permanece na situação anterior, o que evita o retorno imediato do débito ao valor integral e a perda da certidão. Não se confunde, porém, com suspensão da exigibilidade de débitos que estejam fora do acordo.
Sim. A negociação com a Fazenda Nacional é eletrônica, conduzida pelo Regularize, e o atendimento é feito em todo o Brasil, presencialmente ou on-line.
A rescisão de transação integra a atuação em direito tributário empresarial, ao lado da negociação de dívida e defesa em execução fiscal e da defesa em crimes tributários. O escritório atua ainda em direito imobiliário e em direito previdenciário.
Envie seus dados e informe na mensagem o nome da empresa, o CNPJ e em que fase está o acordo: parcelas em atraso, notificação recebida ou rescisão já formalizada. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.
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