Pular para o conteúdo principal

Baptista e Lanza Advogados

Direito Imobiliário · Imóvel rural

Imóvel rural: georreferenciamento, arrendamento, parceria e regularização

Sítios, fazendas e áreas de cana, laranja e pecuária têm regras próprias: georreferenciamento, CCIR, ITR, CAR, fração mínima de parcelamento e contratos agrários com prazos e direitos fixados em lei. Atuamos na compra e venda, na regularização e nos contratos de arrendamento e parceria rural.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Imóveis rurais
Registro, cadastros e contratos
OAB/SP 236.366
Dr. Fernando José Rasteira Lanza
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Em que atuamos

Compra e venda de imóvel rural

Conferência de matrícula, CCIR, ITR, CAR, reserva legal e restrições antes do negócio.

Georreferenciamento e retificação

Acompanhamento da certificação no INCRA e da retificação de área no Registro de Imóveis, inclusive com confrontantes.

Arrendamento e parceria

Redação e revisão de contratos, renovação, retomada e direito de preferência.

Divisão e desmembramento

Partilha de fazendas em inventário, divisão entre condôminos e limites da fração mínima.

Usucapião rural

Usucapião especial rural e usucapião extrajudicial com planta georreferenciada.

Regularização ambiental

CAR, reserva legal e reflexos na venda e no crédito rural.

Georreferenciamento: o que vale hoje

O Decreto 12.689/2025 revogou os prazos escalonados por área e passou a exigir a identificação georreferenciada certificada pelo INCRA em desmembramento, remembramento e transferência de imóveis rurais a partir de 21/10/2029. Em maio de 2026, porém, uma decisão da Justiça Federal suspendeu parte do decreto para os imóveis cujos prazos já haviam vencido no regime anterior, o que atinge, em regra, os imóveis acima de 100 hectares.

  • Ações judiciais sobre imóvel rural, como usucapião, divisão e demarcação, continuam exigindo memorial georreferenciado.
  • Imóvel já certificado que mude de configuração continua precisando de nova certificação.
  • A certificação do INCRA atesta que não há sobreposição, mas não prova a propriedade.
Na prática: antes de vender, dividir ou financiar, confirme com o Registro de Imóveis da comarca qual exigência está sendo aplicada ao seu imóvel.

Arrendamento e parceria rural

  • Prazos mínimos (Decreto 59.566/66): 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte; 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte; 7 anos para exploração florestal.
  • Preço do arrendamento em dinheiro, com teto de 15% do valor cadastral do imóvel (30% no arrendamento parcial de exploração intensiva). Preço fixado em quantidade de produto é nulo, mas a dívida é apurada por arbitramento.
  • Renovação: sem notificação com 6 meses de antecedência, o contrato se renova.
  • Preferência: o arrendatário tem 30 dias para cobrir a oferta de venda e, se não for notificado, pode depositar o preço e haver o imóvel em até 6 meses do registro da venda. O STJ afasta essa proteção para grandes empresas e arrendatários sem perfil de produtor rural.
  • Parceria x arrendamento: na cana, pagamento fixo sem partilha de riscos pode levar a parceria a ser tratada como arrendamento, com efeitos no contrato e no imposto de renda.

Cadastros e tributos

CCIR

Emitido pelo INCRA e exigido para vender, desmembrar, arrendar, hipotecar e homologar partilha.

ITR

Declarado todo ano, até o fim de setembro. Os atos de registro exigem prova de pagamento dos últimos 5 exercícios. Pequenas glebas de até 30 ha em SP são imunes, nas condições da lei.

CAR e reserva legal

Inscrição obrigatória no Cadastro Ambiental Rural e reserva legal de 20% da área em São Paulo.

CIB

O Cadastro Imobiliário Brasileiro, da reforma tributária, vai unificar a identificação dos imóveis rurais e urbanos.

Divisão e fração mínima

Não é permitido dividir um imóvel rural, nem por venda, doação ou partilha, em áreas menores que o módulo rural ou a fração mínima de parcelamento do município (Lei 5.868/72, art. 8º). Há exceções, como a anexação a imóvel vizinho e a regularização de interesse social. Em inventários de fazendas, isso costuma exigir condomínio entre herdeiros ou compensações na partilha.

Quem conduz o seu caso

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial

  • Integra o escritório Baptista e Lanza desde 2004, quando a banca ampliou sua atuação para o direito negocial imobiliário
  • Atuação em usucapião, regularização registral, contratos de compra e venda e permuta, incorporação e loteamento
  • Defesa e consultoria em locação, ações possessórias e execução extrajudicial de alienação fiduciária
  • Trabalho conjunto com a área tributária do escritório nas operações que envolvem ITBI, ITCMD, ganho de capital e holding

Veja mais

Perguntas frequentes

Preciso de georreferenciamento para vender meu sítio?

Depende da área e da situação do imóvel. O decreto de 2025 adiou a exigência para 2029, mas há decisão judicial restabelecendo-a para áreas maiores. Confirme com o cartório.

Qual o prazo mínimo de um arrendamento para cana?

A lei fixa 3 anos para lavoura temporária e 5 para permanente, e a classificação da cana, cultura semiperene, é discutida. Na prática, o contrato deve cobrir os ciclos de corte previstos, o que costuma levar a prazos maiores que o mínimo.

O arrendatário tem preferência na compra?

Sim, em regra, com 30 dias para exercer depois de notificado. O STJ exclui grandes empresas dessa proteção.

Posso dividir a fazenda entre os herdeiros?

Sim, desde que cada parte respeite a fração mínima de parcelamento, salvo exceções legais.

Usucapião de imóvel rural exige georreferenciamento?

Sim. Em ação judicial ou no cartório, é exigida planta com coordenadas georreferenciadas.

Fale com o escritório

Envie seus dados e conte, na mensagem, onde fica o imóvel, a área aproximada e qual é a questão. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

Autorizo o fornecimento e o arquivamento dos meus dados