Direito Previdenciário · Benefício assistencial
Requisitos, cálculo da renda familiar, avaliação biopsicossocial e defesa do benefício negado, suspenso ou cessado, sob condução do Dr. Rogério César Barbosa.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Sem tempo de contribuição suficiente para se aposentar e com renda familiar dentro do limite legal.
Impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena na sociedade.
O limite de 1/4 do salário mínimo não é absoluto: gastos com saúde, dependência de terceiros e a composição do grupo familiar mudam o resultado.
Bloqueio por CadÚnico desatualizado, revisão periódica e acúmulo indevido são causas frequentes e, em boa parte dos casos, reversíveis.
Organização do CadÚnico, dos documentos médicos e da prova da situação econômica antes de protocolar o pedido, para evitar indeferimento por falha formal.
Definição de quem integra o grupo familiar e das parcelas que a lei manda excluir, como outro BPC na família e benefício de até um salário mínimo pago a idoso com 65 anos ou mais.
Aplicação da Lei 14.176/2021 e da jurisprudência que afastou o critério isolado de 1/4, com prova de gastos com saúde e de dependência de cuidador.
Preparo para a perícia médica e para a avaliação social do INSS, que examinam limitação, rotina, barreiras e impacto no dia a dia, e não apenas o diagnóstico.
Defesa nas revisões periódicas, atualização cadastral, resposta a exigências e restabelecimento do benefício cortado.
Recurso em 30 dias e, quando necessário, ação com perícia e estudo social determinados pelo juiz.
A maior parte dos indeferimentos do BPC não discute a deficiência nem a idade: discute dinheiro. E o cálculo tem regras que o sistema nem sempre aplica sozinho.
Por isso, uma renda um pouco acima de 1/4 do salário mínimo não significa que o direito está perdido. Significa que ele precisa ser demonstrado.

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário
A regra geral é renda mensal por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. A Lei 14.176/2021 admite, em situações específicas, a ampliação desse limite até 1/2 salário mínimo por pessoa, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com saúde. Há também limite de patrimônio definido em regulamento.
O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Parentes que moram em outra residência não entram no cálculo.
Não. É benefício da assistência social, previsto na Lei 8.742/1993, custeado pelo orçamento da União e pago pelo INSS. Por isso não gera 13º salário nem pensão por morte aos dependentes.
Sim. A inscrição no Cadastro Único é obrigatória e precisa estar atualizada, além de CPF regular. A atualização é feita no CRAS do município e é um dos motivos mais comuns de indeferimento e de bloqueio do benefício.
O exercício de atividade remunerada suspende o benefício, mas não o extingue: encerrado o contrato, é possível requerer a reativação. Quem passa a receber remuneração de até dois salários mínimos pode ter direito ao auxílio-inclusão, nas condições da lei.
Cabe recurso ao CRPS em 30 dias da ciência. Quando a discussão é o grau da deficiência ou o critério de renda, a ação judicial costuma ser mais efetiva, porque perícia e estudo social são feitos por profissionais nomeados pelo juiz.
Quem contribuiu para o INSS e está incapaz para o trabalho não depende do benefício assistencial: o caminho é o benefício por incapacidade, com regras e provas próprias.
Envie seus dados e informe, na mensagem, quem mora na casa, qual é a renda da família e se já houve pedido no INSS. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.