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Baptista e Lanza Advogados

Direito Tributário · Regularidade fiscal

Empresa sem CND: como obter certidão de regularidade com débito em aberto

A certidão não sai e há licitação, financiamento ou venda de imóvel esperando? Com débito em aberto, o caminho não é a certidão negativa do art. 205 do CTN, mas a certidão positiva com efeito de negativa do art. 206, que produz os mesmos efeitos. Analisamos as pendências e definimos a via mais rápida.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia tributária empresarial
OAB/SP 102.124
Dr. Osvaldo Luiz Baptista
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Por que a certidão não sai

Débito declarado e não pago

Valores confessados em DCTF, GIA ou EFD que constam em aberto nos sistemas do fisco.

Débito inscrito em dívida ativa

Créditos já transferidos à PGFN ou à PGE, com ou sem execução fiscal ajuizada.

Pendência cadastral

Obrigação acessória não entregue, divergência de compensação ou pagamento não alocado.

Responsabilidade atribuída

Débito de terceiro, de sucessão empresarial ou redirecionado ao sócio na execução.

Operação travada por falta de certidão?

Traga o relatório de pendências do e-CAC, a consulta no Regularize e a consulta da dívida ativa estadual. Esses três documentos mostram exatamente o que impede a emissão e qual das saídas do art. 206 do CTN é viável no prazo que a empresa tem.

Certidão negativa e certidão positiva com efeito de negativa

A distinção é a chave de todo o tema, e é justamente a que costuma faltar quando a empresa tenta resolver sozinha pelo portal.

A certidão negativa do art. 205 do Código Tributário Nacional atesta a inexistência de débitos. Ela pressupõe situação integralmente regular, e é a que a empresa com passivo não consegue obter.

A certidão positiva com efeito de negativa do art. 206 do mesmo Código atesta que existem débitos, mas que eles se encontram em situação que não impede a comprovação de regularidade. Ela produz exatamente os mesmos efeitos da certidão negativa, e é ela que a empresa endividada pode e deve buscar.

O art. 206 admite três situações: créditos não vencidos, créditos em curso de cobrança executiva com penhora efetivada e créditos cuja exigibilidade esteja suspensa. Obter a certidão, na prática, é enquadrar o passivo em uma dessas três hipóteses.

Convém registrar o limite: a Súmula 446 do Superior Tribunal de Justiça reconhece como legítima a recusa da certidão quando há débito declarado e não pago. Por isso a via não é questionar a recusa em si, mas remover a causa do impedimento.

Os caminhos para obter a certidão com débito em aberto

Cada hipótese do art. 151 do CTN suspende a exigibilidade do crédito e, por consequência, abre a porta do art. 206. A escolha entre elas depende do caixa disponível, do prazo da operação que motivou o pedido e da consistência da tese.

  1. Parcelamento ou transação: a adesão suspende a exigibilidade (art. 151, VI) e costuma ser a via mais rápida. Exige atenção, porém, porque implica confissão irrevogável dos débitos incluídos.
  2. Depósito integral: o depósito do montante integral suspende a exigibilidade (art. 151, II) e permite discutir o débito sem perder a regularidade. Imobiliza caixa, mas preserva integralmente a discussão.
  3. Impugnação ou recurso administrativo: enquanto pendente a discussão na esfera administrativa, a exigibilidade fica suspensa (art. 151, III). É a via natural quando o débito ainda não foi inscrito.
  4. Medida judicial: liminar em mandado de segurança ou tutela provisória em ação própria (art. 151, IV e V), cabível quando há tese consistente e urgência demonstrável.
  5. Penhora suficiente na execução fiscal: efetivada a penhora de bens bastantes, a certidão positiva com efeito de negativa é devida por força do próprio art. 206, independentemente de suspensão.
  6. Oferta antecipada de garantia: a apresentação de seguro garantia ou fiança bancária, mesmo antes da citação, tem sido admitida como meio de obter a certidão, observados os requisitos de idoneidade e suficiência da garantia. A Lei Complementar 236/2026, de 4 de setembro de 2026, reforçou esse caminho: o CTN passou a prever que a aceitação, pelo credor, de seguro garantia ou carta de fiança bancária oferecidos em execução fiscal suspende a exigibilidade do crédito enquanto a garantia estiver regular e não houver sinistro (art. 151, X). A mesma lei veda exigir garantia ou depósito para impugnar ou recorrer na via administrativa.

Antes de escolher, vale revisar o passivo. Não é raro que parte do débito que impede a certidão esteja prescrita, já paga ou indevidamente calculada — hipótese em que a solução é a baixa da pendência, e não a assunção de um parcelamento.

Quando a recusa é indevida

Nem toda negativa de certidão se sustenta. Há situações em que a pendência apontada não autoriza legalmente a recusa, e nelas o caminho é o mandado de segurança.

  • Débito com exigibilidade já suspensa, cuja suspensão não foi processada nos sistemas do órgão.
  • Pagamento ou compensação não alocados, com comprovação documental do recolhimento.
  • Débito de terceiro imputado à empresa sem procedimento regular de atribuição de responsabilidade.
  • Débito do sócio oposto à pessoa jurídica, ou da pessoa jurídica oposto ao sócio, sem o devido redirecionamento.
  • Crédito atingido por prescrição ou decadência, ainda constante do sistema.
  • Demora na análise. O parágrafo único do art. 205 do CTN fixa prazo de dez dias, contados da entrada do requerimento, para o fornecimento da certidão.

O que depende da certidão

A certidão raramente é procurada por si mesma. Ela aparece quando algo maior está travado, e o prazo dessa operação é que define a estratégia.

Operações que a exigem
  • Habilitação em licitações e contratos com a administração pública
  • Obtenção de crédito bancário e operações com bancos públicos
  • Alienação de imóveis e registro de atos no cartório
  • Incorporação, cisão, fusão e alteração societária na Junta Comercial
  • Participação em cadeias de fornecimento que exigem regularidade do fornecedor
Quais certidões costumam ser pedidas
  • Conjunta de débitos federais e dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal e pela PGFN
  • Estadual de débitos inscritos e não inscritos, no Estado de São Paulo
  • Municipal de tributos mobiliários e imobiliários
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas e regularidade do FGTS

Quando o impedimento vem de débito inscrito em dívida ativa, o tratamento é o descrito na página de dívida tributária e execução fiscal. Quando vem de autuação ainda em discussão, veja a defesa em auto de infração de ICMS.

Como trabalhamos

  1. Diagnóstico das pendências nos três níveis: federal, estadual e municipal, incluindo débitos inscritos e não inscritos.
  2. Triagem do que não é devido: prescrição, decadência, pagamentos não alocados e compensações pendentes de processamento.
  3. Escolha da via, comparando prazo, custo e efeito sobre discussões em curso, à luz do prazo da operação que motivou o pedido.
  4. Execução: adesão, depósito, defesa administrativa, oferta de garantia ou mandado de segurança, conforme o caso.
  5. Manutenção da regularidade, com acompanhamento dos vencimentos para que a certidão obtida não se perca no ciclo seguinte.

Quem conduz o seu caso

Dr. Osvaldo Luiz Baptista

Dr. Osvaldo Luiz Baptista

OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial

  • Atuação em Direito Tributário Empresarial desde 1989, com atuação junto à PGFN, à PGE e ao Judiciário
  • Professor de Direito Tributário e Direito Penal Tributário na pós-graduação da UNIRP
  • Fundador do escritório Baptista e Lanza Sociedade de Advogados

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Perguntas frequentes

A certidão positiva com efeito de negativa serve para licitação?

Sim. O art. 206 do CTN é expresso ao lhe atribuir os mesmos efeitos da certidão negativa. Ela é aceita para comprovação de regularidade fiscal nas mesmas hipóteses em que a negativa seria exigida.

Preciso parcelar toda a dívida para conseguir a certidão?

Não necessariamente. O parcelamento é uma das vias, mas não a única. Depósito integral, discussão administrativa em curso, penhora suficiente e medida judicial também suspendem a exigibilidade ou autorizam a certidão. A escolha depende do caixa, do prazo e da tese disponível.

Em quanto tempo é possível regularizar?

Varia conforme a via. A adesão a parcelamento ou transação costuma produzir efeito em poucos dias. Já a baixa de pendências indevidas ou a medida judicial dependem do órgão e do juízo. Por isso a análise começa sempre pelo prazo da operação que motivou o pedido.

O débito do sócio impede a certidão da empresa?

Em regra não, salvo se houver procedimento regular de atribuição de responsabilidade ou redirecionamento na execução fiscal. A recusa fundada apenas na existência de débito pessoal do sócio comporta questionamento.

O escritório atende empresas de outras cidades?

Sim. A obtenção de certidões e a regularização fiscal são conduzidas eletronicamente, e o atendimento é feito em todo o Brasil, presencialmente ou on-line.

Outras áreas do escritório

A obtenção de certidões integra a atuação em direito tributário empresarial, ao lado da negociação de dívida e defesa em execução fiscal, da rescisão de transação tributária e da defesa em autos de infração.

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