Direito Previdenciário · Benefício negado
Aposentadoria, auxílio por incapacidade, BPC, pensão ou salário-maternidade negado? A carta de indeferimento indica o motivo, e é ele que define o caminho: recurso ao Conselho de Recursos, novo pedido ou ação na Justiça Federal. O prazo do recurso é de 30 dias.
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O INSS entende que a pessoa já tinha deixado de contribuir há tempo demais. O período de graça pode ser maior do que o considerado.
Muitas vezes por vínculos, salários ou períodos especiais e rurais que não aparecem no CNIS.
O perito não reconheceu a incapacidade. Laudos detalhados e perícia judicial independente mudam o resultado.
O cálculo da renda familiar tem exclusões e deduções que o sistema nem sempre aplica.
Na pensão por morte, a lei exige início de prova material dos últimos 24 meses.
Documento pedido pelo INSS e não entregue no prazo. Em regra, cabe novo pedido.
Em acordo homologado pelo STF (RE 1.171.152), o INSS se comprometeu com prazos máximos para analisar os pedidos, que não devem passar de 90 dias conforme o tipo de benefício, e de 45 dias para a perícia médica após o agendamento (90 dias em unidades de difícil provimento). Superado o prazo, o segurado pode acionar a Central de Cumprimento Emergencial, e a demora injustificada também pode ser levada à Justiça por mandado de segurança.

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário
30 dias contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pela central 135.
Não é obrigatório no recurso administrativo, mas a análise da carta e da prova costuma definir o resultado.
Depende do motivo. Falta de documento costuma se resolver no INSS; discussões sobre incapacidade, tempo rural ou interpretação da lei costumam exigir a Justiça. Entrar com ação sobre o mesmo tema faz desistir do recurso.
Os prazos do acordo homologado pelo STF não devem passar de 90 dias. Depois disso, cabe reclamação ao INSS e, se necessário, mandado de segurança.
Sim. Em regra, desde a data do requerimento, com correção, respeitada a prescrição de 5 anos.
Envie seus dados e conte, na mensagem, qual benefício foi negado, a data da carta e o motivo informado pelo INSS. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.