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Baptista e Lanza Advogados

Direito Previdenciário · Auxílio-acidente

Auxílio-acidente: indenização mensal por sequela permanente

Quem sofreu acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele, e ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual pode ter direito ao auxílio-acidente. O benefício é pago junto com o salário, sem carência, até a aposentadoria.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia previdenciária e INSS
OAB/SP 169.690
Dr. Rogério César Barbosa
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Quem tem direito

  • Segurado empregado (inclusive rural), empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (art. 18, §1º, da Lei 8.213/91).
  • Acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, doméstico, esportivo ou doença ocupacional.
  • Sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.
  • Não exige carência: basta a qualidade de segurado na data do acidente.
Fica de fora: contribuinte individual (autônomo, MEI, empresário) e segurado facultativo, pela redação atual da lei.

O que a Justiça já decidiu

Lesão mínima conta

O STJ (Tema 416) fixou que o benefício é devido ainda que a redução da capacidade seja mínima.

Desde o fim do auxílio-doença

O benefício começa no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária (STJ, Tema 862), o que gera atrasados de até 5 anos.

Exemplos frequentes

Perda parcial de movimento, encurtamento de membro, amputação de dedo, perda auditiva, limitação em joelho, ombro ou coluna após fratura.

Não precisa parar de trabalhar

O segurado continua no emprego ou volta a ele e recebe o auxílio-acidente junto.

Valor e duração

  • Corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser inferior ao salário mínimo, por ter natureza indenizatória.
  • Pode ser recebido junto com o salário e com outros benefícios, exceto aposentadoria.
  • O valor entra no salário de contribuição para o cálculo da futura aposentadoria (art. 31 da Lei 8.213/91).
  • Termina com a aposentadoria ou o óbito. A forma de cálculo para acidentes posteriores à Reforma da Previdência é discutida judicialmente.

Por que tantos não recebem

O auxílio-acidente deveria ser concedido de forma automática quando a perícia constata sequela ao encerrar o auxílio-doença, mas isso raramente acontece. Muitas pessoas voltam ao trabalho sem saber do direito. É possível pedir o benefício anos depois, com pagamento retroativo dos últimos 5 anos.

Quando o acidente é de trabalho, a ação é proposta na Justiça Estadual; nos demais casos, na Justiça Federal.

Como trabalhamos

  1. Análise do histórico do acidente, do auxílio-doença recebido e dos exames.
  2. Avaliação da sequela com relatório médico que descreva a limitação para a atividade habitual.
  3. Pedido ao INSS ou ação judicial com perícia, conforme o caso.
  4. Cálculo dos atrasados desde a cessação do auxílio-doença, respeitados os 5 anos.

Quem conduz o seu caso

Dr. Rogério César Barbosa

Dr. Rogério César Barbosa

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário

  • Atuação em pedidos administrativos e ações judiciais perante o INSS
  • Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões de benefício
  • Análise de CNIS, comprovação de tempo rural e de tempo especial
  • Integra o escritório Baptista e Lanza, em São José do Rio Preto, com atendimento em todo o Brasil

Veja mais

Perguntas frequentes

Autônomo e MEI têm direito ao auxílio-acidente?

Pela lei atual, não. O benefício é restrito a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais.

Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

Sim. O benefício é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário.

Acidente fora do trabalho dá direito?

Sim. A lei fala em acidente de qualquer natureza, como trânsito ou queda em casa.

Já voltei a trabalhar há anos. Ainda dá tempo?

Sim, se a sequela persiste. Os atrasados são limitados aos últimos 5 anos.

O auxílio-acidente acaba quando eu me aposentar?

Sim. Ele não é acumulável com aposentadoria, mas o valor recebido entra no cálculo dela.

Fale com o escritório

Envie seus dados e conte, na mensagem, como foi o acidente, se recebeu auxílio-doença e qual sequela ficou. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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