Direito Previdenciário · Pensão por morte
A pensão por morte ampara a família do segurado que faleceu, aposentado ou não. Prova de união estável, perda da qualidade de segurado e cálculo da cota são as causas mais comuns de negativa, e o prazo para pedir influencia o valor dos atrasados.
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Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência. A dependência econômica é presumida.
Pais, se comprovarem dependência econômica e não houver dependentes da 1ª classe.
Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, se comprovarem dependência e não houver dependentes das classes anteriores.
Quem recebia pensão alimentícia concorre em igualdade com os demais dependentes da 1ª classe.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até 100%. Quando um dependente perde o direito, sua cota de 10% não passa aos demais.
Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Fora dessas hipóteses, a duração depende da idade do viúvo ou viúva na data do óbito:
| Idade do cônjuge ou companheiro | Duração |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Tabela da Portaria ME 424/2020. Para filhos, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
A lei exige início de prova material produzida nos 24 meses anteriores ao óbito, como comprovante de endereço em comum, conta conjunta, plano de saúde, declaração de imposto de renda, seguro de vida ou certidão de nascimento de filho em comum. Testemunhas sozinhas não bastam. Uniões com menos de 2 anos geram pensão de apenas 4 meses.
É permitido receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. O dependente recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas progressivas. Benefícios concedidos antes da Reforma não sofrem esse redutor.

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário
Não há prazo para o direito, mas o pedido em até 90 dias (180 para menores de 16) garante pagamento desde o óbito.
Tem, se a união estável for comprovada com documentos dos últimos 24 meses antes do óbito.
Não. A pensão do filho termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, conforme entendimento do STJ.
Pode haver, se ele estava no período de graça ou se já tinha direito a se aposentar.
Sim, com redução de parte do benefício de menor valor, por faixas.
Outros temas que costumam surgir junto com a pensão.
Envie seus dados e conte, na mensagem, a data do óbito, seu vínculo com o falecido e se o pedido já foi feito ao INSS. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.