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Baptista e Lanza Advogados

Direito Previdenciário · Pensão por morte

Pensão por morte: quem tem direito, valor e quanto tempo dura

A pensão por morte ampara a família do segurado que faleceu, aposentado ou não. Prova de união estável, perda da qualidade de segurado e cálculo da cota são as causas mais comuns de negativa, e o prazo para pedir influencia o valor dos atrasados.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia previdenciária e INSS
OAB/SP 169.690
Dr. Rogério César Barbosa
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Quem são os dependentes

1ª classe

Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência. A dependência econômica é presumida.

2ª classe

Pais, se comprovarem dependência econômica e não houver dependentes da 1ª classe.

3ª classe

Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, se comprovarem dependência e não houver dependentes das classes anteriores.

Ex-cônjuge

Quem recebia pensão alimentícia concorre em igualdade com os demais dependentes da 1ª classe.

Valor da pensão

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até 100%. Quando um dependente perde o direito, sua cota de 10% não passa aos demais.

Exceção: havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% até o teto do INSS.

Quanto tempo dura para o cônjuge ou companheiro

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho. Fora dessas hipóteses, a duração depende da idade do viúvo ou viúva na data do óbito:

Idade do cônjuge ou companheiroDuração
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Tabela da Portaria ME 424/2020. Para filhos, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Prazos que fazem diferença

  • Pedido feito em até 90 dias do óbito (ou 180 dias para filhos menores de 16 anos): a pensão é paga desde a data da morte.
  • Pedido feito depois: a pensão é paga a partir da data do requerimento, e os meses anteriores são perdidos.
  • Mesmo que o falecido tivesse perdido a qualidade de segurado, há pensão se ele já havia preenchido os requisitos de alguma aposentadoria (Súmula 416 do STJ).

União estável: a prova que mais gera negativa

A lei exige início de prova material produzida nos 24 meses anteriores ao óbito, como comprovante de endereço em comum, conta conjunta, plano de saúde, declaração de imposto de renda, seguro de vida ou certidão de nascimento de filho em comum. Testemunhas sozinhas não bastam. Uniões com menos de 2 anos geram pensão de apenas 4 meses.

Pensão junto com aposentadoria

É permitido receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. O dependente recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas progressivas. Benefícios concedidos antes da Reforma não sofrem esse redutor.

Quem conduz o seu caso

Dr. Rogério César Barbosa

Dr. Rogério César Barbosa

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário

  • Atuação em pedidos administrativos e ações judiciais perante o INSS
  • Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões de benefício
  • Análise de CNIS, comprovação de tempo rural e de tempo especial
  • Integra o escritório Baptista e Lanza, em São José do Rio Preto, com atendimento em todo o Brasil

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Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir a pensão?

Não há prazo para o direito, mas o pedido em até 90 dias (180 para menores de 16) garante pagamento desde o óbito.

Namorada ou companheira sem papel passado tem direito?

Tem, se a união estável for comprovada com documentos dos últimos 24 meses antes do óbito.

Filho universitário recebe até os 24 anos?

Não. A pensão do filho termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, conforme entendimento do STJ.

O falecido não contribuía mais. Há pensão?

Pode haver, se ele estava no período de graça ou se já tinha direito a se aposentar.

Posso acumular pensão com minha aposentadoria?

Sim, com redução de parte do benefício de menor valor, por faixas.

Fale com o escritório

Envie seus dados e conte, na mensagem, a data do óbito, seu vínculo com o falecido e se o pedido já foi feito ao INSS. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
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As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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