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Baptista e Lanza Advogados

Direito Previdenciário · Trabalhador rural

Aposentadoria rural e aposentadoria híbrida

Quem trabalhou na roça, em regime de economia familiar, como boia-fria ou empregado rural, pode se aposentar mais cedo e, em muitos casos, sem ter contribuído. O tempo rural antigo também pode completar o tempo de quem depois foi para a cidade. O ponto decisivo é a prova.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia previdenciária e INSS
OAB/SP 169.690
Dr. Rogério César Barbosa
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Requisitos

BenefícioIdadeTempo
Aposentadoria rural por idade60 anos (homem) e 55 anos (mulher)15 anos de atividade rural, ainda que descontínua
Aposentadoria híbrida65 anos (homem) e 62 anos (mulher)15 anos (mulher) ou 20 anos (homem), somando tempo rural e urbano

Na aposentadoria rural, o trabalho deve ter sido exercido no período imediatamente anterior ao pedido ou à data em que a idade foi completada (STJ, Tema 642). Homens filiados antes da Reforma da Previdência têm regra de transição de 15 anos na híbrida.

Quem é trabalhador rural para o INSS

Segurado especial

Pequeno produtor, parceiro, meeiro, arrendatário, pescador artesanal e familiares que trabalham juntos, sem empregados permanentes. Não precisa ter contribuído.

Boia-fria

Diarista rural sem registro. O STJ admite prova mais flexível (Tema 554), mas ainda exige algum documento.

Empregado rural

Trabalhador com carteira assinada no campo. O tempo registrado vale normalmente.

Quem foi para a cidade

O tempo rural antigo, mesmo sem contribuição, pode ser somado na aposentadoria híbrida (STJ, Tema 1007).

Como provar o trabalho rural

  • Autodeclaração do segurado especial, no formulário do INSS, confirmada por documentos e bases do governo.
  • Documentos de época: certidão de casamento ou nascimento dos filhos com a profissão de lavrador, notas de produtor, ITR, CCIR, contrato de parceria ou arrendamento, ficha de sindicato, histórico escolar em escola rural, cadastro no Pronaf.
  • Documentos em nome do pai, da mãe ou do cônjuge também servem quando o trabalho era em família.
  • Testemunhas complementam a prova, mas sozinhas não bastam (Súmula 149 do STJ).
Bom saber: o documento não precisa cobrir ano a ano todo o período (Súmula 14 da TNU), e é possível reconhecer tempo anterior ao documento mais antigo se as testemunhas confirmarem (Súmula 577 do STJ).

Tempo rural antes de 1991

O trabalho rural exercido antes de novembro de 1991 conta como tempo de contribuição, sem necessidade de pagamento, para aposentadorias urbanas. Ele não conta, porém, para a carência. Para usar tempo rural posterior a 1991 em aposentadoria urbana por tempo de contribuição, em regra é preciso indenizar as contribuições.

Como trabalhamos

  1. Entrevista sobre a história de trabalho da família, locais e períodos.
  2. Levantamento de documentos em cartórios, sindicatos, escolas, prefeituras e órgãos agrários.
  3. Pedido ao INSS com autodeclaração e prova organizada por período.
  4. Ação judicial com audiência de testemunhas, se o INSS negar.

Quem conduz o seu caso

Dr. Rogério César Barbosa

Dr. Rogério César Barbosa

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário

  • Atuação em pedidos administrativos e ações judiciais perante o INSS
  • Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões de benefício
  • Análise de CNIS, comprovação de tempo rural e de tempo especial
  • Integra o escritório Baptista e Lanza, em São José do Rio Preto, com atendimento em todo o Brasil

Veja mais

Perguntas frequentes

Preciso ter contribuído para a aposentadoria rural?

O segurado especial não precisa. Basta comprovar 15 anos de atividade rural.

Testemunha é suficiente?

Não. É necessário pelo menos um início de prova documental (Súmula 149 do STJ).

Trabalhei na roça quando criança. Conta?

A jurisprudência admite o reconhecimento a partir de 12 anos e, em situações comprovadas, até antes disso.

Hoje moro na cidade. Ainda posso usar o tempo rural?

Sim, pela aposentadoria híbrida, aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).

Documento do meu pai serve?

Sim, quando o trabalho era em regime de economia familiar.

Fale com o escritório

Envie seus dados e conte, na mensagem, onde e em que período trabalhou na roça e quais documentos tem. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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