Pular para o conteúdo principal

Baptista e Lanza Advogados

Direito Previdenciário · INSS

Advocacia previdenciária e INSS

Aposentadoria, benefício negado, perícia, revisão. Depois da reforma de 2019 há cinco regras de transição correndo ao mesmo tempo, cada uma com requisito próprio que muda todo 1º de janeiro. Escolher a regra certa, e a data certa, altera o valor do benefício para o resto da vida.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

EC 103/2019
Regras de transição e cálculo
OAB/SP 169.690
Dr. Rogério César Barbosa
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Quando vale procurar o escritório

  • Você está perto de se aposentar e quer saber por qual regra, e em que data, o benefício fica melhor
  • O INSS negou o pedido, ou concedeu um valor abaixo do esperado
  • Trabalhou exposto a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos e a empresa não emitiu o PPP, ou emitiu de forma incompleta
  • Teve auxílio por incapacidade cessado pela alta programada e continua sem condição de trabalhar
  • Pediu BPC/LOAS e o benefício foi indeferido por renda, por avaliação da deficiência ou por cadastro desatualizado
  • Percebeu descontos que não autorizou no seu benefício
  • Trabalhou no campo e precisa comprovar o tempo rural

Áreas de atuação

Aposentadorias e planejamento

Análise do CNIS, escolha da regra de transição e da data, correção de vínculos e simulação do valor.

Saiba mais
Aposentadoria especial

Ruído, agentes químicos e biológicos, PPP e LTCAT, e o fim da idade mínima decidido pelo STF em 2026.

Saiba mais
Aposentadoria rural e híbrida

Segurado especial, boia-fria e quem foi para a cidade: prova do tempo rural e soma com tempo urbano.

Saiba mais
Aposentadoria da pessoa com deficiência

Regras da LC 142/2013, com menos tempo de contribuição e benefício de 100% da média.

Saiba mais
Benefícios por incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, alta programada e perícia.

Saiba mais
Auxílio-acidente

Indenização mensal para quem ficou com sequela de acidente, paga junto com o salário.

Saiba mais
BPC/LOAS

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência: critério de renda, avaliação biopsicossocial e CadÚnico.

Saiba mais
Pensão por morte

Dependentes, prova de união estável, cálculo em cotas e duração do benefício.

Saiba mais
Revisões e descontos indevidos

Períodos e salários não computados, tempo especial e rural, prazos de decadência e descontos não autorizados.

Saiba mais
Benefício negado

Recurso ao Conselho de Recursos, novo pedido ou ação judicial, conforme o motivo da negativa.

Saiba mais

Como estão as regras em 2026

A reforma de 2019 criou uma regra permanente e cinco caminhos de transição para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019. Os requisitos sobem a cada ano, então a tabela abaixo vale para este ano.

RegraMulher em 2026Homem em 2026
Regra permanente, por idade62 anos e 15 anos de contribuição65 anos e 15 ou 20 anos de contribuição, conforme a data de filiação
Transição por pontos93 pontos e 30 anos de contribuição103 pontos e 35 anos de contribuição
Transição por idade mínima progressiva59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição
Pedágio de 50%Para quem estava a até 2 anos dos 30, em 13/11/2019, sem idade mínimaPara quem estava a até 2 anos dos 35, em 13/11/2019, sem idade mínima
Pedágio de 100%57 anos, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava60 anos, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava
Direito adquirido: quem já preenchia os requisitos das regras antigas até 12 de novembro de 2019 pode pedir o benefício por elas a qualquer tempo, sem sofrer o efeito da reforma. É a primeira coisa a verificar em qualquer análise.

Como o valor é calculado hoje

Desde a EC 103/2019, o salário de benefício é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Acabou o descarte dos 20% menores, que existia antes. Sobre essa média aplica-se 60%, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos no caso do homem e 15 anos no caso da mulher.

Na prática, chegar a 100% da média exige 40 anos de contribuição para o homem e 35 para a mulher. É por isso que antecipar a aposentadoria sem cálculo costuma custar caro: o mesmo segurado pode ter valores muito diferentes conforme a regra e a data escolhidas.

  • Salário mínimo em 2026: R$ 1.621,00, que é também o piso dos benefícios
  • Teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55, após reajuste de 3,9%
  • Benefícios acima do mínimo foram reajustados em 3,9% em janeiro de 2026

Tempo especial: o que realmente decide o caso

A Reforma de 2019 criou idade mínima para a aposentadoria especial (55, 58 e 60 anos, conforme 15, 20 ou 25 anos de exposição). Em junho de 2026, porém, o STF declarou essa idade mínima inconstitucional (ADI 6.309), mantendo o cálculo de 60% da média e a proibição de converter em comum o tempo especial posterior a 13/11/2019. Para quem já contribuía antes da reforma, segue valendo a transição por pontos (66, 76 e 86). A aplicação pelo INSS ainda depende de orientação interna e de eventuais embargos.

Já para o vigilante, o STF decidiu em fevereiro de 2026 que a atividade, com ou sem arma de fogo, não é especial apenas pelo risco da função (Tema 1.209). A exposição a agentes nocivos, como ruído acima do limite, continua podendo ser reconhecida.

Mas o que costuma definir o resultado é a prova documental:

  • O PPP é emitido pelo empregador e, desde janeiro de 2023, é gerado eletronicamente a partir do eSocial. O LTCAT é o laudo técnico que embasa o PPP
  • O limite de tolerância do ruído varia conforme a época trabalhada: acima de 80 dB até 5 de março de 1997, acima de 90 dB entre 6 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003, e acima de 85 dB a partir de 19 de novembro de 2003. Aplica-se o limite vigente na época, e não o atual
  • Sobre o EPI, o STF fixou no Tema 555 que o equipamento realmente capaz de neutralizar a nocividade afasta a aposentadoria especial, com uma ressalva decisiva: no caso do ruído acima dos limites, a declaração de eficácia do EPI no PPP não descaracteriza o tempo especial
  • A conversão de tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019

Benefício negado ou cessado

O indeferimento não encerra o assunto. Há prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão que não é subordinado ao INSS. O recurso não exige advogado, mas a instrução do caso é o que decide: documento faltante, laudo insuficiente ou vínculo não constante do CNIS costumam ser a causa real da negativa.

  • Na alta programada, o segurado que discorda da data de cessação deve pedir a prorrogação antes que o benefício acabe
  • Na análise documental, o chamado Atestmed, a Lei 15.265/2025 passou a prever expressamente essa via, com limite mínimo de 30 dias para o benefício concedido apenas por documentos, podendo o regulamento fixar prazos diferentes. Hoje, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 admite a concessão por análise documental para afastamentos de até 90 dias, regra prorrogada em setembro de 2026 por mais 365 dias. As regras vêm sendo ajustadas por portaria, então o prazo em vigor deve ser conferido no momento do pedido
  • O adicional de 25% por necessidade de assistência permanente se aplica apenas à aposentadoria por incapacidade permanente. O STF decidiu no Tema 1.095 que ele não se estende às demais aposentadorias
  • Ajuizar ação com o mesmo objeto de recurso pendente é tratado como desistência do recurso administrativo

Dois temas que mudaram em 2025 e 2026

Revisão da vida toda: encerrada. Depois de idas e vindas, o STF concluiu em novembro de 2025 o julgamento dos embargos e manteve a decisão contrária à tese. O segurado enquadrado na regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999 não pode optar pela regra definitiva, ainda que mais favorável. Houve modulação: quem já havia recebido valores por decisão judicial até 5 de abril de 2024 não precisa devolvê-los. Para novos pedidos, a tese não é mais um caminho viável, e qualquer conteúdo que ainda a apresente como oportunidade está desatualizado.

Descontos associativos não autorizados. O desconto de mensalidades de entidades associativas em benefícios do INSS, praticado em larga escala entre 2020 e 2025, virou objeto de investigação e de CPMI concluída em 2026. O prazo administrativo para contestar esses descontos e aderir ao acordo de ressarcimento pelo Meu INSS, pela central 135 ou nos Correios terminou em 20 de junho de 2026, e desde janeiro de 2026 a Lei 15.327/2026 proíbe novos descontos associativos em benefícios do INSS. Quem não pediu no prazo ainda pode buscar a devolução na Justiça Federal, com a prova dos descontos (extrato de pagamento) e da falta de autorização. Aposentados indígenas, quilombolas e com mais de 80 anos receberam o ressarcimento de forma automática.

Como conduzimos o seu caso

  1. Leitura do extrato do CNIS e da carteira de trabalho, para identificar vínculos faltantes, salários errados e períodos passíveis de averbação.
  2. Levantamento documental, incluindo PPP, LTCAT, documentos rurais, laudos médicos e comprovantes de contribuição.
  3. Simulação comparativa entre as regras aplicáveis e as datas possíveis, com o efeito de cada escolha sobre o valor.
  4. Pedido administrativo bem instruído e, se houver negativa indevida, recurso ao CRPS ou ação judicial, conforme o caso.

Não há como afirmar resultado, prazo ou valor de benefício antes da análise dos documentos de cada segurado.

Quem conduz o seu caso

Dr. Rogério César Barbosa

Dr. Rogério César Barbosa

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário

  • Atuação em pedidos administrativos e ações judiciais perante o INSS
  • Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões de benefício
  • Análise de CNIS, comprovação de tempo rural e de tempo especial
  • Integra o escritório Baptista e Lanza, em São José do Rio Preto, com atendimento em todo o Brasil

Veja mais

Perguntas frequentes

Qual regra de aposentadoria é a melhor para mim?

Não existe resposta única. Em 2026 convivem a regra permanente e cinco transições, e a melhor depende do tempo já contribuído, da idade, dos salários do período e da data em que cada requisito se completa. A comparação só é possível depois da leitura do CNIS.

O INSS negou meu pedido. O que faço agora?

Há prazo de 30 dias da ciência da decisão para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Antes disso, o mais importante é identificar o motivo real da negativa, porque em boa parte dos casos ela decorre de documento ausente ou de vínculo não constante do CNIS.

Trabalhei com ruído, mas a empresa fechou e não tenho PPP. Perdi o direito?

Não necessariamente. Há outros meios de prova, como LTCAT antigo, laudos de empresas do mesmo ramo, documentos de sindicato e perícia técnica. É um caso que exige levantamento específico.

A revisão da vida toda ainda vale a pena?

Não. O STF concluiu em novembro de 2025 o julgamento que manteve a decisão contrária à tese. Houve modulação apenas para quem já havia recebido valores por decisão judicial até 5 de abril de 2024. Para novos pedidos, a tese não é mais viável.

Meu auxílio foi cessado pela alta programada e continuo doente. E agora?

O caminho é o pedido de prorrogação, que deve ser apresentado antes da data prevista de cessação, com documentação médica atualizada. Cessado o benefício sem pedido no prazo, passa a ser necessário novo requerimento ou a via recursal.

Encontrei um desconto que não autorizei no meu benefício. Como contesto?

A contestação pode ser feita pelo Meu INSS, pela central 135 ou em agência dos Correios. A entidade indicada tem prazo para comprovar a autorização. As regras desse procedimento vêm sendo alteradas por portaria, então é preciso conferir a situação vigente.

Fale com o escritório

Envie seus dados e informe na mensagem a sua idade, quanto tempo já contribuiu, se já houve pedido no INSS e qual foi a resposta. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

Autorizo o fornecimento e o arquivamento dos meus dados