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Baptista e Lanza Advogados

Direito Previdenciário · Aposentadoria

Aposentadoria e planejamento previdenciário

Desde a Reforma de 2019, há cinco regras de transição correndo ao mesmo tempo, e o valor da aposentadoria depende da regra e da data escolhidas. Analisamos todo o histórico de contribuição para indicar quando e como se aposentar com o melhor benefício possível.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia previdenciária e INSS
OAB/SP 169.690
Dr. Rogério César Barbosa
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Para quem é

Quem está perto de se aposentar

Para saber qual regra alcança primeiro e qual paga mais, antes de fazer o pedido.

Quem tem períodos fora do CNIS

Empregos sem registro, salários faltando, tempo rural, militar, especial ou de aluno-aprendiz que o INSS não reconheceu.

Autônomos e empresários

Contribuições em atraso, abaixo do mínimo ou com códigos errados, que podem não contar como tempo.

Quem já pediu e achou o valor baixo

Antes de aceitar, é possível rever a regra aplicada e o tempo considerado.

As regras de transição em 2026

Valem para quem já contribuía ao INSS em 13/11/2019:

RegraMulherHomem
Pontos (idade + tempo)93 pontos e 30 anos de contribuição103 pontos e 35 anos de contribuição
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição
Pedágio de 50%30 anos de contribuição + 50% do que faltava em 13/11/2019 (para quem estava a até 2 anos)35 anos + 50% do que faltava (mesma condição)
Pedágio de 100%57 anos, 30 anos de contribuição + 100% do que faltava60 anos, 35 anos + 100% do que faltava
Por idade62 anos e 15 anos de contribuição65 anos e 15 anos de contribuição

A pontuação sobe 1 ponto por ano (até 100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028), e a idade mínima progressiva sobe 6 meses a cada 1º de janeiro (até 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 para homens, em 2027). Quem entrou no sistema depois da Reforma segue a regra permanente: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 e 20 anos de contribuição.

Como o valor é calculado

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores.
  • 60% dessa média, mais 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Para chegar a 100%, são precisos 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher).
  • No pedágio de 100%, o valor é de 100% da média. No pedágio de 50%, aplica-se o fator previdenciário.
  • Em 2026, o valor fica entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.

Veja exemplos de cálculo no artigo sobre quanto vou receber

O que um planejamento verifica

  • CNIS completo: vínculos sem data de saída, salários faltantes, empregos anteriores à informatização e recolhimentos em códigos errados.
  • Contribuições abaixo do mínimo: desde a Reforma, competências com salário de contribuição inferior ao salário mínimo só contam se forem complementadas ou agrupadas.
  • Tempo que o INSS não vê sozinho: atividade especial, tempo rural, serviço militar, aluno-aprendiz e períodos reconhecidos em ação trabalhista.
  • Direito adquirido: quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 pode ter direito às regras anteriores, se forem mais vantajosas.
  • Melhor data: às vezes, esperar alguns meses ou fazer algumas contribuições a mais muda a regra aplicável e o valor. O STJ admite reafirmar a data do pedido para o momento em que o requisito foi cumprido (Tema 995).

Como trabalhamos

  1. Levantamento do CNIS, carteiras de trabalho, carnês, PPPs e documentos de períodos rurais ou especiais.
  2. Diagnóstico de pendências e do que pode ser corrigido antes do pedido.
  3. Simulação de todas as regras aplicáveis, com data provável e valor estimado de cada uma.
  4. Pedido com a documentação organizada, ou indicação do momento certo para fazê-lo.

Quem conduz o seu caso

Dr. Rogério César Barbosa

Dr. Rogério César Barbosa

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário

  • Atuação em pedidos administrativos e ações judiciais perante o INSS
  • Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões de benefício
  • Análise de CNIS, comprovação de tempo rural e de tempo especial
  • Integra o escritório Baptista e Lanza, em São José do Rio Preto, com atendimento em todo o Brasil

Veja mais

Perguntas frequentes

Com quantos anos posso me aposentar em 2026?

Depende da regra. Pela idade mínima progressiva, mulheres precisam de 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição; homens, de 64 anos e 6 meses e 35 anos. Pela regra de pontos, a soma de idade e tempo deve chegar a 93 (mulher) ou 103 (homem). O planejamento indica qual regra é alcançada primeiro.

Vale a pena esperar para ter um valor maior?

Às vezes sim. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% ao percentual, e algumas regras pagam mais que outras. A simulação compara o ganho com o tempo de espera.

Contribuí abaixo do salário mínimo. Esse tempo conta?

Desde a Reforma, competências abaixo do mínimo só contam se forem complementadas, utilizadas para compensar outras ou agrupadas. Isso deve ser verificado antes do pedido.

Trabalhei sem registro. Posso incluir esse período?

Sim, desde que haja início de prova material, como recibos, fotos, documentos da empresa ou decisão trabalhista, complementado por testemunhas.

Já fiz o pedido. Ainda dá para planejar?

Sim. Se o benefício ainda não foi concedido, é possível complementar documentos. Se já foi concedido, há prazo de 10 anos para pedir revisão.

Veja também

Tempo especial e tempo rural costumam mudar o resultado de um planejamento.

Aposentadoria especial

Aposentadoria rural

Revisão de benefícios do INSS

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