Direito Previdenciário · Aposentadoria
Desde a Reforma de 2019, há cinco regras de transição correndo ao mesmo tempo, e o valor da aposentadoria depende da regra e da data escolhidas. Analisamos todo o histórico de contribuição para indicar quando e como se aposentar com o melhor benefício possível.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Para saber qual regra alcança primeiro e qual paga mais, antes de fazer o pedido.
Empregos sem registro, salários faltando, tempo rural, militar, especial ou de aluno-aprendiz que o INSS não reconheceu.
Contribuições em atraso, abaixo do mínimo ou com códigos errados, que podem não contar como tempo.
Antes de aceitar, é possível rever a regra aplicada e o tempo considerado.
Valem para quem já contribuía ao INSS em 13/11/2019:
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos (idade + tempo) | 93 pontos e 30 anos de contribuição | 103 pontos e 35 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 50% | 30 anos de contribuição + 50% do que faltava em 13/11/2019 (para quem estava a até 2 anos) | 35 anos + 50% do que faltava (mesma condição) |
| Pedágio de 100% | 57 anos, 30 anos de contribuição + 100% do que faltava | 60 anos, 35 anos + 100% do que faltava |
| Por idade | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 15 anos de contribuição |
A pontuação sobe 1 ponto por ano (até 100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028), e a idade mínima progressiva sobe 6 meses a cada 1º de janeiro (até 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 para homens, em 2027). Quem entrou no sistema depois da Reforma segue a regra permanente: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 e 20 anos de contribuição.

OAB/SP 169.690 · Direito Civil e Previdenciário
Depende da regra. Pela idade mínima progressiva, mulheres precisam de 59 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição; homens, de 64 anos e 6 meses e 35 anos. Pela regra de pontos, a soma de idade e tempo deve chegar a 93 (mulher) ou 103 (homem). O planejamento indica qual regra é alcançada primeiro.
Às vezes sim. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% ao percentual, e algumas regras pagam mais que outras. A simulação compara o ganho com o tempo de espera.
Desde a Reforma, competências abaixo do mínimo só contam se forem complementadas, utilizadas para compensar outras ou agrupadas. Isso deve ser verificado antes do pedido.
Sim, desde que haja início de prova material, como recibos, fotos, documentos da empresa ou decisão trabalhista, complementado por testemunhas.
Sim. Se o benefício ainda não foi concedido, é possível complementar documentos. Se já foi concedido, há prazo de 10 anos para pedir revisão.
Tempo especial e tempo rural costumam mudar o resultado de um planejamento.
Envie seus dados e conte, na mensagem, sua idade, quanto tempo acha que já contribuiu e se trabalhou em atividade especial, rural ou sem registro. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.