Direito Imobiliário · Imóvel rural
Sítios, fazendas e áreas de cana, laranja e pecuária têm regras próprias: georreferenciamento, CCIR, ITR, CAR, fração mínima de parcelamento e contratos agrários com prazos e direitos fixados em lei. Atuamos na compra e venda, na regularização e nos contratos de arrendamento e parceria rural.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Conferência de matrícula, CCIR, ITR, CAR, reserva legal e restrições antes do negócio.
Acompanhamento da certificação no INCRA e da retificação de área no Registro de Imóveis, inclusive com confrontantes.
Redação e revisão de contratos, renovação, retomada e direito de preferência.
Partilha de fazendas em inventário, divisão entre condôminos e limites da fração mínima.
Usucapião especial rural e usucapião extrajudicial com planta georreferenciada.
CAR, reserva legal e reflexos na venda e no crédito rural.
O Decreto 12.689/2025 revogou os prazos escalonados por área e passou a exigir a identificação georreferenciada certificada pelo INCRA em desmembramento, remembramento e transferência de imóveis rurais a partir de 21/10/2029. Em maio de 2026, porém, uma decisão da Justiça Federal suspendeu parte do decreto para os imóveis cujos prazos já haviam vencido no regime anterior, o que atinge, em regra, os imóveis acima de 100 hectares.
Emitido pelo INCRA e exigido para vender, desmembrar, arrendar, hipotecar e homologar partilha.
Declarado todo ano, até o fim de setembro. Os atos de registro exigem prova de pagamento dos últimos 5 exercícios. Pequenas glebas de até 30 ha em SP são imunes, nas condições da lei.
Inscrição obrigatória no Cadastro Ambiental Rural e reserva legal de 20% da área em São Paulo.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro, da reforma tributária, vai unificar a identificação dos imóveis rurais e urbanos.
Não é permitido dividir um imóvel rural, nem por venda, doação ou partilha, em áreas menores que o módulo rural ou a fração mínima de parcelamento do município (Lei 5.868/72, art. 8º). Há exceções, como a anexação a imóvel vizinho e a regularização de interesse social. Em inventários de fazendas, isso costuma exigir condomínio entre herdeiros ou compensações na partilha.

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial
Depende da área e da situação do imóvel. O decreto de 2025 adiou a exigência para 2029, mas há decisão judicial restabelecendo-a para áreas maiores. Confirme com o cartório.
A lei fixa 3 anos para lavoura temporária e 5 para permanente, e a classificação da cana, cultura semiperene, é discutida. Na prática, o contrato deve cobrir os ciclos de corte previstos, o que costuma levar a prazos maiores que o mínimo.
Sim, em regra, com 30 dias para exercer depois de notificado. O STJ exclui grandes empresas dessa proteção.
Sim, desde que cada parte respeite a fração mínima de parcelamento, salvo exceções legais.
Sim. Em ação judicial ou no cartório, é exigida planta com coordenadas georreferenciadas.
Envie seus dados e conte, na mensagem, onde fica o imóvel, a área aproximada e qual é a questão. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.