Direito Tributário · Recuperação de créditos
Empresas do Simples, do Lucro Presumido e do Lucro Real costumam pagar tributos acima do devido, por erro de classificação ou por teses já decididas pelos tribunais. É possível recuperar os valores dos últimos 5 anos, por compensação ou restituição, desde que o crédito seja próprio, documentado e seguro. Com a transição para a CBS, 2026 é o ano de revisar o PIS e a Cofins.
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Farmácias, autopeças, revendas de bebidas e de cosméticos que não segregaram a receita no PGDAS-D pagaram PIS e Cofins que já tinham sido recolhidos na indústria.
Créditos de PIS e Cofins sobre itens essenciais ou relevantes à atividade, critério fixado pelo STJ (REsp 1.221.170), muito relevante na agroindústria.
Empresas que ainda incluem o ICMS destacado na base (STF, Tema 69), e o substituído tributário em relação ao ICMS-ST (STJ, Tema 1.125).
Contribuição patronal sobre verbas já afastadas pelos tribunais, como salário-maternidade, aviso prévio indenizado e os 15 primeiros dias do auxílio-doença.
Os juros Selic recebidos na restituição ou compensação não sofrem IRPJ e CSLL (STF, Tema 962).
Base reduzida de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares. Veja a página de equiparação hospitalar.
O PIS e a Cofins serão extintos em 31/12/2026, e a CBS começa em 2027. Os saldos credores acumulados continuam válidos e poderão ser compensados com a CBS, com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro, pelas regras da LC 214/2025. A Receita usará o saldo informado na EFD-Contribuições de dezembro de 2026 e já apontou inconsistências em milhares de empresas.
Teses já perdidas pelos contribuintes, como o limite de 20 salários para o Sistema S e a contribuição sobre o terço de férias, não são oferecidas como recuperação.

OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial
5 anos, contados de cada pagamento indevido. Os meses mais antigos vão se perdendo a cada mês sem pedido.
Sim. O caso mais comum é o PIS e a Cofins sobre produtos monofásicos não segregados no PGDAS-D.
Não sempre. Créditos já reconhecidos pela Receita são recuperados na via administrativa. Teses em discussão exigem ação.
Não. Crédito de terceiros não pode ser compensado com tributos federais, e a operação pode gerar multa elevada.
Continua válido e poderá ser compensado com a CBS, com outros tributos federais ou ressarcido, desde que esteja corretamente escriturado.
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