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Baptista e Lanza Advogados

Direito Tributário · Clínicas e serviços de saúde

Equiparação hospitalar para clínicas

Sua clínica está no lucro presumido e recolhe IRPJ e CSLL sobre 32% da receita? A lei prevê bases de 8% e 12% para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia. Avaliamos o enquadramento, a documentação e o caminho adequado, administrativo ou judicial.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Desde 1989
Advocacia tributária empresarial
OAB/SP 102.124
Dr. Osvaldo Luiz Baptista
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Quando vale avaliar

  • A clínica é tributada pelo lucro presumido e recolhe IRPJ e CSLL sobre 32% da receita
  • Realiza exames, procedimentos, cirurgias ambulatoriais ou terapias, e não apenas consultas
  • Está organizada como sociedade empresária (Ltda.) e tem licença sanitária em dia
  • Nunca revisou o enquadramento com um advogado, ou a contabilidade tem dúvidas sobre a segregação das receitas
  • Está abrindo a clínica ou avaliando sair do Simples Nacional para o lucro presumido

Se a clínica se encaixa em um ou mais desses pontos, vale uma análise individual. Nenhum valor é presumido antes dela.

Para quem é

Clínicas médicas e odontológicas

Com procedimentos de diagnóstico, terapia ou cirurgia ambulatorial.

Imagem e laboratórios

Diagnóstico por imagem, análises clínicas e patologia.

Outras especialidades

Fisioterapia, oncologia, hemodiálise, oftalmologia e afins.

Lucro presumido

Sociedades empresárias tributadas pelo lucro presumido ou avaliando essa opção.

O que é a equiparação hospitalar

A Lei nº 9.249/1995 permite que os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia sejam tributados com presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez de 32%. O Superior Tribunal de Justiça (Tema 217) firmou o entendimento de que o critério é a natureza do serviço prestado, e não a existência de estrutura de internação.

A Receita Federal exige, porém, requisitos formais, como a organização como sociedade empresária e o cumprimento das normas da Anvisa, e passou a exigir com mais rigor a segregação das receitas. Por isso, cada caso precisa de análise individual.

Atenção em 2026: a Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do lucro presumido sobre a parcela da receita anual que excede R$ 5 milhões. A medida vem sendo questionada judicialmente e também deve entrar no planejamento das clínicas maiores. Há ações no STF (ADI 7.920, da CNI, e ADI 7.936, da Confederação Nacional de Serviços) e decisões liminares favoráveis a contribuintes na Justiça Federal, inclusive no TRF3, ainda sem definição de mérito. Veja como está a discussão do adicional de 10%.

Como trabalhamos

  1. Análise documental: contrato social, CNAE, licenças sanitárias e composição das receitas da clínica.
  2. Verificação dos requisitos legais e sanitários, com indicação dos ajustes necessários.
  3. Definição da estratégia: adequação para os próximos períodos e, quando cabível, medida judicial.
  4. Acompanhamento do procedimento e orientação à contabilidade da clínica.

Reforma tributária e serviços de saúde

Com a Lei Complementar nº 214/2025, os serviços de saúde listados na lei terão redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS, que substituirão PIS, Cofins, ISS e ICMS. A equiparação hospitalar, que diz respeito ao IRPJ e à CSLL, não muda com a reforma e deve ser planejada em conjunto com a transição.

Entenda a reforma tributária →

Quem conduz o seu caso

Dr. Osvaldo Luiz Baptista

Dr. Osvaldo Luiz Baptista
OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial

  • Atuação em Direito Tributário Empresarial desde 1989
  • Especialização em Direito Médico pela Faculdade de Direito da UNESP (Franca)
  • Professor de Direito Tributário e Direito Penal Tributário na pós-graduação da UNIRP
  • Trabalho em conjunto com a contabilidade da clínica

Veja mais

Perguntas frequentes

A clínica precisa ter internação?

Não necessariamente. O STJ entende que o que importa é a natureza do serviço prestado, e não a estrutura de internação.

Clínica do Simples Nacional pode se beneficiar?

A equiparação se aplica ao lucro presumido. Avaliamos se a mudança de regime faz sentido para a clínica.

Consultas médicas se enquadram?

Em regra, consultas simples não se enquadram. Por isso a segregação das receitas é essencial.

Preciso trocar de contador?

Não. Trabalhamos em conjunto com a contabilidade atual da clínica.

Vocês atendem clínicas de outras cidades?

Sim. O escritório fica em São José do Rio Preto e atende clínicas de todo o Brasil.

Outras áreas do escritório

Além do direito tributário empresarial, o escritório atua em direito imobiliário, com usucapião, regularização registral, contratos e alienação fiduciária, e em direito previdenciário, com aposentadorias, benefícios por incapacidade e revisões junto ao INSS.

Fale com o escritório

Envie seus dados e informe na mensagem o nome da clínica, a cidade e o regime tributário atual. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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