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Baptista e Lanza Advogados

Reforma tributária · Atualizado em outubro de 2026

Reforma tributária: prepare sua empresa para 2027

IBS, CBS e Imposto Seletivo vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Entenda o cronograma, o que já está valendo e o que a sua empresa precisa fazer agora.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

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Advocacia tributária empresarial
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Dr. Osvaldo Luiz Baptista
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Atendimento presencial ou on-line

A reforma em 1 minuto

  • CBS (federal) substitui PIS, Cofins e IPI
  • IBS (estadual e municipal) substitui ICMS e ISS
  • Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
  • Crédito amplo sobre as aquisições da empresa (não cumulatividade plena)
  • Cobrança no destino, com fim gradual da guerra fiscal e dos benefícios de ICMS até 2032
  • Reduções de alíquota para setores como saúde, educação e operações com imóveis

Cronograma de 2026 a 2033

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
2027A CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI é zerado (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
2028Mantém-se o modelo de 2027, com o IBS ainda em alíquota de teste.
2029 a 2032Transição do ICMS e do ISS: as alíquotas caem gradualmente e o IBS aumenta na mesma proporção.
2033ICMS e ISS são extintos e o novo sistema entra em vigor integralmente.

O que já está valendo

A reforma foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Em 2026 vieram a Lei Complementar nº 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS, o regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e o regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026). Os campos de IBS e CBS passaram a ser exigidos nos documentos fiscais em etapas ao longo de 2026 (para empresas do regime normal, desde 3 de agosto de 2026 na NF-e e NFC-e; para optantes do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2027). A inscrição no CNPJ de pessoas físicas contribuintes, como o locador com mais de três imóveis e receita de aluguel acima de R$ 240 mil por ano, foi adiada para 1º de janeiro de 2027. Em setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236/2026 trouxe normas gerais de multas e de processo administrativo fiscal para todos os entes.

Prazo próximo: empresas do Simples Nacional podem optar, até 30 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026), por recolher o IBS e a CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027. O cancelamento da opção pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A opção permite que os clientes aproveitem crédito integral, mas precisa ser avaliada caso a caso.

Pontos que merecem atenção

Créditos

O crédito passa a ser amplo, mas fica vinculado ao pagamento do tributo pelo fornecedor. A escolha e a gestão de fornecedores ganham peso.

Split payment

O imposto será separado no momento do pagamento. A obrigatoriedade nas operações entre empresas foi adiada para 2028; em 2027 a adesão será opcional e gradual, por meio de pagamento. Mesmo assim, afeta o capital de giro.

Simples Nacional

Quem vende para outras empresas pode perder competitividade se o cliente não conseguir aproveitar crédito. A opção pelo regime regular é semestral.

Saldos credores

Saldos de PIS e Cofins acumulados poderão ser compensados ou ressarcidos após 2027. Saldos de ICMS terão regras próprias a partir de 2033.

Reduções de alíquota

Serviços de saúde (60%), profissões intelectuais regulamentadas que cumpram os requisitos (30%) e operações com imóveis (50% na venda e 70% na locação).

Benefícios de ICMS

Os benefícios fiscais do ICMS acabam em 2032. Benefícios onerosos podem ter direito a compensação por um fundo federal.

Impacto por setor

Saúde

Redução de 60% para os serviços listados na lei. IRPJ e CSLL não mudam, e a equiparação hospitalar continua valendo.

Equiparação hospitalar →
Setor imobiliário

Regime específico para venda e locação de imóveis, com redutores e regras de transição para incorporações.

Tributação imobiliária →
Comércio e indústria

Revisão de preços, cadastro de produtos, créditos na cadeia e fim dos benefícios de ICMS.

Serviços

A troca de ISS e PIS/Cofins por IBS/CBS pode aumentar a carga de quem tem poucos insumos. Precificação e contratos exigem revisão.

O que fazer em 2026 e 2027

  1. Revisar contratos de longo prazo: cláusulas de preço, repasse de tributos e reequilíbrio.
  2. Ajustar sistemas e notas fiscais aos novos campos de IBS e CBS.
  3. Revisar o cadastro de produtos e serviços para enquadrar corretamente as reduções.
  4. Simular a precificação de 2027 e da transição de 2029 a 2033.
  5. Mapear fornecedores do Simples Nacional e do regime regular, por causa dos créditos.
  6. Aproveitar saldos credores de PIS, Cofins e ICMS e organizar a documentação.
  7. Planejar o caixa para o split payment.
  8. Rever a estrutura societária e o regime de IRPJ à luz das novas regras.

Como o escritório ajuda

  • Diagnóstico do impacto da reforma para a empresa
  • Revisão de contratos e cláusulas de preço
  • Levantamento e recuperação de créditos antes da transição
  • Orientação sobre a opção do Simples Nacional
  • Defesa administrativa e judicial nas novas regras

Quem conduz o seu caso

Dr. Osvaldo Luiz Baptista

Dr. Osvaldo Luiz Baptista
OAB/SP 102.124 · Direito Tributário Empresarial

  • Atuação em Direito Tributário Empresarial desde 1989
  • Professor de Direito Tributário e Direito Penal Tributário na pós-graduação da UNIRP
  • Acompanhamento contínuo da regulamentação da reforma

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Perguntas frequentes

Preciso pagar IBS e CBS em 2026?

Não. 2026 é um ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Os campos nas notas fiscais, porém, já são exigidos.

Quando o PIS e a Cofins acabam?

Em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor.

E o ICMS e o ISS?

São reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033.

Qual será a alíquota?

A alíquota de referência ainda depende de definição oficial. As estimativas para IBS e CBS somados giram em torno de 28%, com reduções para setores específicos.

O split payment começa em 2027?

Não. Segundo a Receita Federal, em 2027 a adesão será opcional e gradual, por meio de pagamento; a obrigatoriedade nas operações entre empresas ficou para 2028.

Minha empresa do Simples deve recolher IBS e CBS por fora?

Depende de quem são os clientes e da margem da empresa. A opção para o primeiro semestre de 2027 foi prorrogada até 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026) e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro; depois, passa a ser semestral, com janelas em março e setembro.

Clínicas terão redução?

Sim. Os serviços de saúde listados na LC 214/2025 têm redução de 60%. IRPJ e CSLL não mudam com a reforma.

Advogados e contadores têm redução?

Sim, de 30%, se a sociedade cumprir os requisitos da lei, como ter todos os sócios habilitados na profissão e nenhum sócio pessoa jurídica.

Outras áreas do escritório

Além do direito tributário empresarial, o escritório atua em direito imobiliário, com usucapião, regularização registral, contratos e alienação fiduciária, e em direito previdenciário, com aposentadorias, benefícios por incapacidade e revisões junto ao INSS.

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