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Baptista e Lanza Advogados

Direito Imobiliário · Regularização e registro

Regularização de imóveis e registro

Imóvel comprado no papel e nunca escriturado, área que não bate com a matrícula, escritura que o vendedor não passa, loteamento antigo sem individualização. Todo problema de regularização começa na matrícula, e é de lá que sai a solução.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Lei 14.382/2022
Registro eletrônico e vias extrajudiciais
OAB/SP 236.366
Dr. Fernando José Rasteira Lanza
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Por que o registro importa tanto

No direito brasileiro, contrato não transfere imóvel. O art. 1.245 do Código Civil é direto: a propriedade entre vivos se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis, e enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo tido como dono.

É daí que vêm os problemas do chamado contrato de gaveta. Quem pagou, construiu e mora há anos pode descobrir que o imóvel responde por dívida do vendedor, foi penhorado, entrou em inventário de terceiro ou foi vendido de novo a alguém que registrou primeiro. O contrato vale entre as partes, mas não se impõe ao mundo.

Lembre também do art. 108 do Código Civil: a escritura pública é da essência do negócio quando o imóvel supera trinta salários mínimos. Há precedentes entendendo que o parâmetro é o valor do imóvel, e não apenas o preço declarado pelas partes.

Os caminhos de regularização

Adjudicação compulsória extrajudicial

Para quem tem promessa de compra e venda quitada e não consegue a escritura definitiva. Desde a Lei 14.382/2022, pode ser feita no cartório, com ata notarial, sem ação judicial.

Como funciona
Retificação de registro

Quando a matrícula é omissa, imprecisa ou não corresponde à realidade: erro de grafia, confrontações erradas ou área diferente da medida real.

Como funciona
Georreferenciamento rural

Obrigatório para desmembrar, parcelar, remembrar e transferir imóvel rural, com certificação pelo INCRA. O prazo foi unificado pelo Decreto 12.689/2025.

Como funciona
Escritura e inventário

Quando o titular morreu, o caminho passa por inventário e partilha antes da escritura. Em muitos casos a usucapião é a via mais curta.

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REURB

Regularização fundiária urbana de núcleos informais, nas modalidades de interesse social e de interesse específico, promovida pelo poder público, pelos moradores ou pelo proprietário.

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Due diligence de matrícula

Leitura completa da matrícula, das certidões e da cadeia dominial antes de comprar, financiar ou dar o imóvel em garantia.

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Adjudicação compulsória extrajudicial

É o instrumento para quem comprou por promessa de compra e venda, pagou tudo, e não consegue a escritura definitiva porque o vendedor se recusa, desapareceu ou simplesmente nunca apareceu para assinar. Antes de 2022 isso exigia ação judicial. Hoje há a via do cartório, criada pelo art. 216-B da Lei 6.015/73 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.

  1. Reunião do contrato de promessa de compra e venda, ou da cessão de direitos, e da prova de quitação integral do preço.
  2. Notificação extrajudicial do promitente vendedor, para que outorgue a escritura voluntariamente.
  3. Ata notarial que identifica o imóvel, qualifica o promissário comprador, atesta a quitação e caracteriza a recusa ou a inércia do vendedor.
  4. Certidões, recolhimento do ITBI e apresentação do conjunto ao registro de imóveis, que promove o registro em nome do comprador.

Vale lembrar a Súmula 239 do STJ: o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda. Um contrato particular nunca registrado não impede o pedido.

Limite da via extrajudicial: havendo litígio judicial em curso sobre o imóvel, recusa fundamentada do vendedor ou controvérsia que exija produção de prova, o caminho volta a ser a ação judicial de adjudicação compulsória.

Retificação de registro e de área

Os arts. 212 e 213 da Lei 6.015/73 permitem corrigir o registro que é omisso, impreciso ou não exprime a verdade. Há dois níveis de complexidade, e confundi-los é a causa mais comum de exigência do cartório.

SituaçãoComo corre
Erro de grafia, qualificação das partes, nome de logradouro, indicação de confrontações, inserção de coordenadasRetificação pelo próprio oficial, de ofício ou a requerimento, sem necessidade de anuência dos vizinhos
Alteração de medida perimetral, ou seja, mudança de áreaExige planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e anuência dos confrontantes
Impugnação de confrontante que não se resolve por conciliação no cartórioO procedimento é remetido ao juízo competente e passa a correr como retificação judicial

Georreferenciamento de imóvel rural

A Lei 10.267/2001 exige a descrição do imóvel rural por coordenadas georreferenciadas, certificada pelo INCRA, para os atos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência. Durante anos o prazo foi escalonado por tamanho de imóvel, o que gerou uma sucessão de datas e muita informação desencontrada.

Atualização de 2025: o Decreto 12.689/2025 acabou com o escalonamento por área. Passou a valer um prazo único, até 21 de novembro de 2029, para imóveis rurais de qualquer tamanho. A obrigatoriedade não foi revogada, apenas unificada e adiada. Conteúdo publicado antes de outubro de 2025 ainda repete o calendário antigo.

Na prática, quem pretende vender, dividir ou dar em garantia um imóvel rural faz bem em antecipar o levantamento, porque a fila de certificação tende a se concentrar perto do prazo.

O que mudou com o registro eletrônico

A Lei 14.382/2022 criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e mudou a rotina dos cartórios. Para quem regulariza imóvel, os efeitos práticos são concretos: consultas unificadas de indisponibilidade, restrições e garantias por CPF, CNPJ ou identificação do imóvel; possibilidade de apresentar documentos digitalizados com declaração eletrônica de conformidade; e dispensa de algumas exigências formais que antes atrasavam o registro.

A mesma lei trouxe a adjudicação compulsória extrajudicial e flexibilizou a impugnação na usucapião extrajudicial. É o pacote que tornou viável resolver em cartório o que antes só se resolvia em juízo.

Veja quando a usucapião é a via mais curta

Quem conduz o seu caso

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial

  • Atuação em direito negocial imobiliário no escritório Baptista e Lanza desde 2004
  • Condução de adjudicação compulsória, retificação de registro e usucapião nas vias extrajudicial e judicial
  • Análise de matrícula e cadeia dominial em operações de compra, venda, permuta e garantia

Veja mais

Perguntas frequentes

Comprei por contrato particular e o vendedor não quer passar a escritura. O que faço?

O caminho usual é a adjudicação compulsória. Havendo quitação comprovada e ausência de litígio, ela pode ser feita no cartório, com ata notarial, desde a Lei 14.382/2022. Se houver recusa fundamentada ou disputa, o pedido vai para o Judiciário.

Meu compromisso de compra e venda nunca foi registrado. Isso impede a adjudicação?

Não. A Súmula 239 do STJ afirma que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso. O registro serve para opor o direito a terceiros, não para criá-lo entre as partes.

A área do meu terreno é diferente da que está na matrícula. É grave?

É comum e tem solução. Se a diferença envolve medida perimetral, a retificação exige planta, memorial assinado por profissional habilitado e anuência dos confrontantes. Diferenças de grafia ou de confrontação podem ser corrigidas diretamente pelo oficial.

Até quando preciso georreferenciar meu imóvel rural?

O Decreto 12.689/2025 unificou o prazo em 21 de novembro de 2029 para imóveis de qualquer tamanho. Antes disso, o calendário era escalonado por área, e muita informação antiga ainda circula.

Regularizar imóvel paga ITBI?

Depende do instrumento. Na adjudicação compulsória há transmissão e o ITBI costuma ser exigido. Na usucapião, que é aquisição originária, a tese dominante é de não incidência, embora ainda existam municípios que cobrem no momento do registro.

Dá para regularizar sem localizar o antigo proprietário?

Em muitos casos, sim. Não sendo possível a escritura nem a adjudicação, a usucapião costuma ser o caminho, porque não depende da participação do titular registral, apenas da sua notificação.

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