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Baptista e Lanza Advogados

Direito Imobiliário · Locação e posse

Despejo, locação e ações possessórias

Aluguel atrasado, imóvel ocupado, contrato comercial chegando ao fim, fiador querendo sair. A Lei do Inquilinato tem prazos curtos e hipóteses específicas de liminar, e a diferença entre acertar e perder meses costuma estar na escolha da ação certa logo no começo.

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Lei 8.245/91
Locação residencial e comercial
OAB/SP 236.366
Dr. Fernando José Rasteira Lanza
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Ação de despejo por falta de pagamento

O art. 59, §1º, da Lei 8.245/91 prevê liminar de desocupação em 15 dias, sem ouvir a parte contrária, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, em nove hipóteses. A do inciso IX é a mais usada: falta de pagamento de aluguel e acessórios em locação sem qualquer das garantias do art. 37, ou seja, sem fiador, sem caução e sem seguro-fiança.

Esse é o detalhe que decide a estratégia. Contrato com fiança não admite a liminar do inciso IX, e a ação segue o rito comum. Contrato sem garantia permite pedir a desocupação já no início.

Purga da mora, art. 62: o locatário, e também o fiador, podem evitar a rescisão depositando em juízo o débito atualizado no prazo de 15 dias da citação, com aluguéis, acessórios, multas, juros, custas e honorários de 10%. Há um limite importante: não se admite a emenda da mora se o locatário já usou essa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura da ação.

Outras hipóteses de retomada

SituaçãoComo funciona
Denúncia vaziaRetomada ao fim do contrato por prazo determinado, ou na locação por prazo indeterminado, sem necessidade de motivar o pedido, observadas as regras de notificação
Fim de locação não residencialAdmite a liminar do art. 59, §1º, quando a ação é proposta em até 30 dias do término do prazo
Descumprimento de acordo de desocupaçãoAcordo escrito com firmas reconhecidas permite a liminar de desocupação
Reparos urgentes exigidos pelo poder públicoAutoriza a retomada quando não é possível executar a obra com o imóvel ocupado
Fim da garantia sem reposiçãoEncerrada a fiança ou o seguro sem nova garantia, na forma do art. 40, cabe a liminar

Locação comercial e ação renovatória

O ponto comercial construído ao longo de anos tem proteção legal, mas ela depende de requisitos cumulativos e, sobretudo, de um prazo que não se recupera depois de perdido.

  • Contrato escrito e por prazo determinado
  • Prazo mínimo de cinco anos, considerando o contrato a renovar ou a soma de contratos sucessivos
  • Exploração do mesmo ramo de atividade por, no mínimo, três anos ininterruptos
O prazo é fatal: a ação renovatória deve ser proposta no intervalo de, no máximo, um ano e, no mínimo, seis meses antes do término do contrato em vigor. Fora dessa janela, o direito à renovação decai. É o erro mais caro que um locatário comercial comete.

Do outro lado, o art. 52 permite ao locador recusar a renovação em hipóteses como uso próprio, transferência de estabelecimento de ascendente ou descendente e reforma substancial do imóvel.

Fiador: até quando responde

  • Na locação regida pela Lei 8.245/91, notificada a exoneração, o fiador continua obrigado por 120 dias após a notificação ao locador, conforme o art. 40, X. A regra geral do art. 835 do Código Civil, de 60 dias, não é a que se aplica aqui
  • A exoneração notificada durante o prazo determinado do contrato só produz efeito depois que a locação se torna por prazo indeterminado
  • O bem de família do fiador pode ser penhorado. A exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 foi confirmada pelo STF e pelo STJ, que fixaram que a penhora é válida tanto na locação residencial quanto na comercial
  • Em 2026, o STJ decidiu que o fiador fica liberado dos aluguéis vencidos quando o locador se recusa injustificadamente a receber as chaves em locação por prazo indeterminado. Eventuais danos ao imóvel devem ser discutidos em ação própria

Ações possessórias

Posse e propriedade são coisas distintas, e as ações possessórias protegem a posse independentemente de quem tem o título. O Código de Processo Civil trata do tema nos arts. 554 a 568.

Agressão à posseAção cabível
Esbulho: perda total da posseReintegração de posse
Turbação: atos que molestam sem retirar a posseManutenção de posse
Ameaça: justo receio de moléstia iminenteInterdito proibitório

O prazo de ano e dia contado da agressão é o divisor de águas. Dentro dele, a posse é chamada nova e o rito especial admite liminar desde o início, sem ouvir a outra parte, se a petição estiver bem instruída. Passado esse prazo, a posse é velha e o caso segue pelo procedimento comum, com tutela de urgência apenas nas regras gerais.

Outro ponto prático: o art. 557 do CPC veda propor ação de reconhecimento de domínio enquanto pende a possessória. Alegar que se é o dono não substitui a proteção possessória.

Quem conduz o seu caso

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial

  • Atuação em direito negocial imobiliário no escritório Baptista e Lanza desde 2004
  • Atuação para locadores e locatários, em locação residencial e comercial, e em ações possessórias
  • Elaboração e revisão de contratos de locação, garantias e acordos de desocupação

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Perguntas frequentes

Com quanto tempo de atraso posso entrar com a ação de despejo?

A lei não fixa um número mínimo de meses. Vencido o aluguel e não pago, a ação já pode ser proposta. O que muda conforme o caso é a possibilidade da liminar de desocupação em 15 dias, que depende de o contrato estar sem garantia e de ser prestada caução de três meses de aluguel.

O inquilino pagou depois de citado. O despejo acaba?

Se o depósito for feito em 15 dias da citação e cobrir o débito atualizado com multas, juros, custas e honorários, sim. Mas essa faculdade não pode ser usada se o locatário já tiver purgado a mora nos 24 meses anteriores à ação.

Meu contrato comercial vence em quatro meses. Ainda dá para renovar judicialmente?

Não pela via da renovatória. A ação deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato. Fora dessa janela o direito decai, e a negociação passa a ser apenas contratual.

Sou fiador e quero sair. Como faço?

Na locação por prazo indeterminado, a exoneração se dá por notificação ao locador, e o fiador continua respondendo por 120 dias após ela. Durante o prazo determinado do contrato, a exoneração só produz efeito quando a locação se torna indeterminada.

Meu único imóvel pode ser penhorado por causa de uma fiança de aluguel?

Sim. A Lei 8.009/90 excetua expressamente a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação, e tanto o STF quanto o STJ confirmaram a validade da penhora, inclusive em locação comercial.

Invadiram meu terreno há dois anos. Ainda cabe reintegração?

Cabe, mas o rito muda. Passado ano e dia do esbulho, a posse é considerada velha e o processo segue o procedimento comum, sem a liminar automática do rito especial. Quanto antes o caso for levado a juízo, melhor a posição.

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