Direito Imobiliário · Compra e venda
Comprar ou vender um imóvel envolve muito dinheiro e riscos que nem sempre aparecem na matrícula: dívidas do vendedor, fraude à execução, cláusulas desequilibradas na compra na planta e tributos mal calculados. Revisamos documentos e contratos antes da assinatura e acompanhamos o negócio até o registro.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Conferência da matrícula, das certidões do vendedor e das dívidas que acompanham o imóvel, como IPTU e condomínio.
Leitura do quadro-resumo, do prazo de entrega, do patrimônio de afetação e das regras de desistência.
Garantias para o vendedor: alienação fiduciária, cláusulas de rescisão e de transferência da posse.
Venda por espólio, cessão de direitos hereditários e regularização antes do negócio.
Troca de terreno por unidades, prazos e garantias da entrega.
Arrependimento, atraso, vícios ou recusa em passar a escritura.
Acima de 30 salários mínimos, a compra exige escritura pública (art. 108 do Código Civil), salvo contratos de financiamento com força de escritura. E só o registro na matrícula transfere a propriedade: quem não registra não é dono.
O ITBI é devido no registro, e o STJ decidiu que a base de cálculo parte do valor declarado no negócio, que só pode ser revisto pelo município em procedimento próprio, e não por um valor de referência fixado unilateralmente (Tema 1.113). A LC 227/2026 trouxe novas regras sobre a base de cálculo, que ainda dependem de adaptação das leis municipais.
Se o vendedor se recusa a passar a escritura de um imóvel já quitado, é possível obter o registro direto no cartório pela adjudicação compulsória extrajudicial.

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial
A escritura pode ser lavrada sem elas, mas continuam recomendadas para afastar fraude à execução e dívidas fiscais inscritas, que podem atingir o imóvel.
Vale entre as partes, mas não transfere a propriedade nem protege contra dívidas do vendedor. O ideal é registrar.
Até 25% do valor pago, ou até 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação, além da corretagem.
Depende de quem desistiu e do tipo de sinal combinado no contrato. Quem recebeu e desistiu devolve em dobro, em regra.
O STJ decidiu que vale o valor declarado, que o município só pode contestar em procedimento administrativo.
Envie seus dados e conte, na mensagem, que tipo de imóvel pretende comprar ou vender e em que fase está a negociação. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.