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Baptista e Lanza Advogados

Direito Imobiliário · Compra e venda

Compra e venda de imóvel com segurança: contrato, certidões e registro

Comprar ou vender um imóvel envolve muito dinheiro e riscos que nem sempre aparecem na matrícula: dívidas do vendedor, fraude à execução, cláusulas desequilibradas na compra na planta e tributos mal calculados. Revisamos documentos e contratos antes da assinatura e acompanhamos o negócio até o registro.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Antes de assinar
Análise preventiva do negócio
OAB/SP 236.366
Dr. Fernando José Rasteira Lanza
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Quando vale a análise jurídica

Compra de imóvel usado

Conferência da matrícula, das certidões do vendedor e das dívidas que acompanham o imóvel, como IPTU e condomínio.

Compra na planta

Leitura do quadro-resumo, do prazo de entrega, do patrimônio de afetação e das regras de desistência.

Venda com parcelamento direto

Garantias para o vendedor: alienação fiduciária, cláusulas de rescisão e de transferência da posse.

Imóvel de inventário ou sem escritura

Venda por espólio, cessão de direitos hereditários e regularização antes do negócio.

Permuta e negócios com construtora

Troca de terreno por unidades, prazos e garantias da entrega.

Contrato já assinado com problema

Arrependimento, atraso, vícios ou recusa em passar a escritura.

O que analisamos antes da assinatura

  • Matrícula atualizada: desde a Lei 13.097/2015, penhoras, ações e restrições precisam constar da matrícula para valer contra o comprador de boa-fé (princípio da concentração). A certidão de inteiro teor é o ponto de partida.
  • Certidões do vendedor: a lei dispensa as certidões de distribuidores para a lavratura da escritura (Lei 14.382/2022), mas elas continuam importantes para afastar fraude à execução e, principalmente, dívida ativa: no débito fiscal inscrito, a fraude é presumida (art. 185 do CTN).
  • Dívidas que seguem o imóvel: IPTU e cotas de condomínio acompanham o bem e passam ao comprador.
  • Quem pode vender: estado civil, regime de bens, procurações, inventários pendentes e empresas vendedoras.
  • Contrato: sinal, forma de pagamento, entrega das chaves, multa, financiamento e condições para a escritura.
Atenção: a lei protege quem compra confiando na matrícula, mas não em todos os casos. Escritura anterior falsa, falência do vendedor e dívida fiscal inscrita são exceções em que o comprador pode perder o imóvel.

Compra na planta: os pontos do contrato

  • Quadro-resumo: a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) exige um quadro com preço, corretagem, prazos e penalidades. Se faltar informação, o comprador pode exigir a correção em 30 dias.
  • Prazo de entrega: a tolerância máxima é de 180 dias, se prevista. Depois disso, o comprador pode desfazer o negócio com devolução integral e multa, ou manter o contrato com indenização de 1% ao mês.
  • Desistência do comprador: a construtora pode reter até 25% do valor pago, ou até 50% quando há patrimônio de afetação.
  • Patrimônio de afetação: separa o empreendimento das demais dívidas da incorporadora e protege os compradores em caso de falência.
  • Corretagem: pode ser cobrada do comprador se o valor vier destacado e informado antes da compra (STJ, Tema 938).

Escritura, ITBI e registro

Acima de 30 salários mínimos, a compra exige escritura pública (art. 108 do Código Civil), salvo contratos de financiamento com força de escritura. E só o registro na matrícula transfere a propriedade: quem não registra não é dono.

O ITBI é devido no registro, e o STJ decidiu que a base de cálculo parte do valor declarado no negócio, que só pode ser revisto pelo município em procedimento próprio, e não por um valor de referência fixado unilateralmente (Tema 1.113). A LC 227/2026 trouxe novas regras sobre a base de cálculo, que ainda dependem de adaptação das leis municipais.

Se o vendedor se recusa a passar a escritura de um imóvel já quitado, é possível obter o registro direto no cartório pela adjudicação compulsória extrajudicial.

Como trabalhamos

  1. Levantamento da matrícula, das certidões e da situação fiscal do imóvel e do vendedor.
  2. Parecer de riscos com o que precisa ser resolvido antes de pagar.
  3. Contrato redigido ou revisado com garantias adequadas para cada lado.
  4. Acompanhamento da escritura, do ITBI e do registro, em conjunto com a área tributária quando há ganho de capital.

Quem conduz o seu caso

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial

  • Integra o escritório Baptista e Lanza desde 2004, quando a banca ampliou sua atuação para o direito negocial imobiliário
  • Atuação em usucapião, regularização registral, contratos de compra e venda e permuta, incorporação e loteamento
  • Defesa e consultoria em locação, ações possessórias e execução extrajudicial de alienação fiduciária
  • Trabalho conjunto com a área tributária do escritório nas operações que envolvem ITBI, ITCMD, ganho de capital e holding

Veja mais

Perguntas frequentes

Ainda preciso pedir certidões do vendedor?

A escritura pode ser lavrada sem elas, mas continuam recomendadas para afastar fraude à execução e dívidas fiscais inscritas, que podem atingir o imóvel.

Contrato de gaveta tem valor?

Vale entre as partes, mas não transfere a propriedade nem protege contra dívidas do vendedor. O ideal é registrar.

Quanto a construtora pode reter se eu desistir?

Até 25% do valor pago, ou até 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação, além da corretagem.

O sinal é devolvido se o negócio não sair?

Depende de quem desistiu e do tipo de sinal combinado no contrato. Quem recebeu e desistiu devolve em dobro, em regra.

O ITBI pode ser calculado sobre valor maior que o da compra?

O STJ decidiu que vale o valor declarado, que o município só pode contestar em procedimento administrativo.

Fale com o escritório

Envie seus dados e conte, na mensagem, que tipo de imóvel pretende comprar ou vender e em que fase está a negociação. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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