Direito Imobiliário · Condomínios
Atendemos síndicos, administradoras e condôminos em cobrança de cotas atrasadas, revisão de convenção e regimento, assembleias, multas, locação por temporada e conflitos de vizinhança, com base no Código Civil e na jurisprudência atual do STJ.
Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.
Cobrança de inadimplentes, pareceres, assembleias, aplicação de multas e adequação de convenção e regimento.
Contestação de multas e cobranças, impugnação de assembleias, uso de áreas comuns e conflitos com vizinhos.
Locação por temporada e plataformas como Airbnb, conforme a convenção e a decisão da assembleia.
Instituição do condomínio, convenção inicial e entrega das áreas comuns.
Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu que a oferta reiterada e profissional de estadias curtas descaracteriza a destinação residencial e depende de aprovação de 2/3 dos condôminos, mesmo que a convenção não a proíba expressamente (REsp 2.121.055). O tema foi depois afetado como recurso repetitivo (Tema 1.443), ainda sem tese fixada.
A convenção não pode proibir de forma genérica animais que não ofereçam risco à segurança, à saúde ou ao sossego (STJ, REsp 1.783.076).
Obras necessárias podem ser feitas pelo síndico; úteis exigem maioria; voluptuárias, 2/3 dos condôminos.
Alterações de fachada, como cor de esquadrias, dependem da regra própria e, em regra, de unanimidade.
O condomínio só responde por furtos em áreas comuns se a convenção previr essa responsabilidade.
O condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS, mas pode optar pelo regime regular (LC 214/2025, art. 26). A opção e a tributação de receitas que não sejam taxas condominiais, como aluguel de espaços e antenas, devem ser avaliadas com cálculo, a partir de 2027.

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial
5 anos a partir do vencimento de cada cota.
Sim. A dívida de condomínio é uma das exceções à proteção do bem de família.
Não. O STJ veda a restrição de áreas comuns como forma de cobrança.
Sim, se a convenção não proibir e forem garantidos o acesso, a voz e o voto dos condôminos.
Depende da convenção e da assembleia. Para a exploração reiterada, o STJ exigiu aprovação de 2/3 dos condôminos.
Envie seus dados e conte, na mensagem, se você é síndico, administrador ou condômino e qual é a questão. Retornamos para agendar a análise.
As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.