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Baptista e Lanza Advogados

Direito Imobiliário · Inventário

Inventário e partilha de imóveis: em cartório ou na Justiça

Quando alguém falece deixando imóveis, a família precisa fazer o inventário para transferir os bens e poder vendê-los. Desde 2024, o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiro menor, e o atraso para abrir gera multa no ITCMD. Conduzimos o inventário e cuidamos da parte tributária no mesmo escritório.

Escritório em São José do Rio Preto · Atendimento em todo o Brasil.

Cartório ou Justiça
Inventário e partilha
OAB/SP 236.366
Dr. Fernando José Rasteira Lanza
Todo o Brasil
Atendimento presencial ou on-line

Cartório ou Justiça?

Inventário em cartórioInventário judicial
Quando cabeHerdeiros de acordo, todos com advogadoQuando há divergência ou não cabe a via extrajudicial
Herdeiro menor ou incapazCabe, se a parte dele for paga em fração de cada bem e o Ministério Público concordarCabe
TestamentoCabe, após autorização do juiz no processo de cumprimento do testamentoCabe
Tempo médioSemanas ou poucos mesesEm geral, bem mais longo

Resolução CNJ 35/2007, alterada pela Resolução CNJ 571/2024. O cartório de notas é de livre escolha da família.

Prazos e ITCMD em São Paulo

  • O inventário deve ser aberto em 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC).
  • No ITCMD paulista, abrir depois de 60 dias gera multa de 10% do imposto, e depois de 180 dias, 20% (Lei SP 10.705/2000, art. 21).
  • A alíquota em São Paulo é de 4%. Para imóveis, a base não pode ser inferior ao valor venal do IPTU (urbano) ou ao valor declarado no ITR (rural), e o TJSP tem afastado o chamado valor venal de referência.
  • Há isenções para imóvel residencial de menor valor em que a família mora, entre outras situações previstas na lei.
  • O espólio pode ser autorizado, na própria escritura, a vender um bem para pagar o ITCMD e as despesas do inventário.
Reforma tributária: a LC 227/2026 trouxe normas gerais do ITCMD, com alíquotas progressivas e base no valor de mercado. Em São Paulo, a mudança depende de lei estadual, ainda não aprovada.

Situações frequentes com imóveis

Imóvel sem escritura

Os direitos de posse ou de compromisso de compra e venda também podem ser partilhados (STJ, REsp 1.984.847).

Companheiro

Na união estável, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (STF, Tema 809).

Meação x herança

A meação do cônjuge não é herança e não paga ITCMD. O regime de bens define o que é de cada um.

Venda antes do fim

É possível vender bem do espólio com autorização, ou ceder direitos hereditários por escritura.

Bem esquecido

Bens descobertos depois são incluídos por sobrepartilha, também em cartório.

Imóvel de valor declarado antigo

Na partilha, o herdeiro pode atualizar o valor, com reflexos em ganho de capital que merecem cálculo.

Planejamento: evitar o inventário futuro

Doação em vida com reserva de usufruto e holding patrimonial podem simplificar a sucessão, mas têm custos, riscos e efeitos tributários próprios, que mudam com a reforma tributária. Analisamos cada alternativa com a área tributária do escritório.

Como trabalhamos

  1. Levantamento dos bens, das matrículas, das dívidas e dos herdeiros.
  2. Escolha da via cartório ou Justiça, e cálculo do ITCMD e das isenções.
  3. Partilha com proposta equilibrada e segura para todos.
  4. Registro da partilha nas matrículas e regularização dos imóveis, quando necessário.

Quem conduz o seu caso

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

Dr. Fernando José Rasteira Lanza

OAB/SP 236.366 · Direito Imobiliário, Civil e Empresarial

  • Integra o escritório Baptista e Lanza desde 2004, quando a banca ampliou sua atuação para o direito negocial imobiliário
  • Atuação em usucapião, regularização registral, contratos de compra e venda e permuta, incorporação e loteamento
  • Defesa e consultoria em locação, ações possessórias e execução extrajudicial de alienação fiduciária
  • Trabalho conjunto com a área tributária do escritório nas operações que envolvem ITBI, ITCMD, ganho de capital e holding

Veja mais

Perguntas frequentes

Dá para fazer inventário em cartório com filho menor?

Sim, desde 2024, se a parte do menor for paga em fração ideal de cada bem e o Ministério Público concordar.

Qual o prazo para abrir o inventário?

2 meses. Em São Paulo, depois de 60 dias há multa de 10% sobre o ITCMD, e depois de 180 dias, de 20%.

Preciso de advogado no inventário em cartório?

Sim. A presença de advogado é obrigatória.

O imóvel sem escritura entra no inventário?

Sim. Os direitos sobre ele podem ser partilhados e depois regularizados.

Posso vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Com autorização, sim, ou por cessão de direitos hereditários. Cada caminho tem cuidados próprios.

Fale com o escritório

Envie seus dados e conte, na mensagem, a data do falecimento, quantos herdeiros há e quais imóveis foram deixados. Retornamos para agendar a análise.

  • EndereçoRua Bartolomeu Perestelo, 79 – Parque Estoril
    São José do Rio Preto/SP · CEP 15085-070
  • HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h, com hora marcada
  • AtendimentoEm todo o Brasil, presencialmente ou on-line
  • Telefone(17) 3301-1416

As informações desta página têm caráter informativo, não constituem parecer jurídico e não substituem a análise individual de cada caso.

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