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Baptista e Lanza Advogados

ITCMD progressivo: o que muda com a reforma tributária e como está São Paulo

Direito Imobiliário
ITCMD progressivo: o que muda com a reforma tributária e como está São Paulo
Dr. Osvaldo Luiz BaptistaDr. Osvaldo Luiz BaptistaOAB/SP 102.124 · Baptista e Lanza Advogados

A reforma tributária tornou obrigatório que o ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, seja progressivo: quanto maior o valor recebido por herdeiro ou donatário, maior a alíquota. A Emenda Constitucional 132/2023 fixou a regra, e a Lei Complementar 227/2026 trouxe as normas gerais. Mas o imposto continua sendo estadual, e em São Paulo a alíquota segue fixa em 4% até que uma lei estadual mude isso.

O que a Constituição passou a exigir

  • O ITCMD “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação” (art. 155, §1º, VI, da Constituição).
  • Não incide nas transmissões para entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social.
  • Bens móveis, títulos e créditos de herança passam a ser tributados no Estado do domicílio do falecido.
  • A alíquota máxima continua limitada a 8% pela Resolução 9/1992 do Senado.

O que a LC 227/2026 regulamentou

  • Base de cálculo pelo valor de mercado dos bens na data do fato gerador, com dedução das dívidas comprovadas.
  • Para quotas de empresas sem cotação em bolsa, como as de holdings, a base mínima passa a considerar o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, o que reduz a vantagem de doar quotas pelo valor contábil.
  • Regras para somar doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário.
  • Alíquotas progressivas por faixas, que cada Estado deve fixar em lei própria.

A lei complementar não fixou prazo para os Estados se adaptarem nem definiu as alíquotas. Sem lei estadual nova, valem as regras atuais de cada Estado.

Como está São Paulo

A alíquota paulista continua em 4% (Lei 10.705/2000). Dois projetos tramitam na Assembleia Legislativa com as mesmas faixas de valor, mas alíquotas diferentes: o PL 7/2024 propõe de 2% a 8%, e o PL 409/2025, de 1% a 4%. Até setembro de 2026, nenhum dos dois tinha votação em plenário marcada.

Outros Estados já cobram de forma progressiva, como o Rio de Janeiro, de 4% a 8%.

Quer avaliar se vale antecipar doações ou reorganizar o patrimônio antes da mudança do ITCMD?

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Quando uma mudança passaria a valer

Um aumento de imposto só vale no ano seguinte ao da publicação da lei e, no mínimo, 90 dias depois dela. Como estamos em outubro de 2026, mesmo uma lei paulista aprovada agora só produziria efeitos em 2027, depois de cumpridos os 90 dias. O imposto segue sempre a lei vigente na data do falecimento ou da doação.

Antecipar doações: o que considerar

  • A diferença entre a alíquota atual e a futura, que depende das faixas que forem aprovadas.
  • O imposto de renda sobre ganho de capital, se o bem for doado por valor acima do declarado, tema em discussão no STF (Tema 1.391).
  • A reserva de usufruto, cláusulas de inalienabilidade e a igualdade entre os herdeiros, para evitar disputas futuras.
  • A isenção paulista de doações até 2.500 UFESPs por ano (cerca de R$ 96 mil em 2026), somadas no mesmo ano.

Veja também as páginas de inventário e partilha de imóveis e de tributação imobiliária.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.