Desde a Emenda Constitucional 103, de 2019, não existe mais uma única forma de se aposentar por tempo de contribuição. Existem seis: a regra permanente e cinco transições, cada uma com requisito próprio, e quase todas com exigência que sobe todo 1º de janeiro.
Quem não compara as regras corre dois riscos opostos: pedir antes da hora e receber menos pelo resto da vida, ou esperar demais e deixar de usar uma porta que já estava aberta.
Primeiro: existe direito adquirido?
Antes de qualquer cálculo, verifica-se uma coisa. Quem já preenchia todos os requisitos das regras antigas até 12 de novembro de 2019 tem direito adquirido e pode pedir o benefício por elas a qualquer tempo, sem sofrer o efeito da reforma. É a primeira checagem de qualquer análise, e não é rara: vínculos antigos esquecidos no CNIS mudam esse cenário com frequência.
A regra permanente
Para quem não tem transição aplicável, valem idade e carência:
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se já era filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, ou 20 anos de contribuição, se a filiação é posterior
As cinco regras de transição em 2026
As transições valem para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019. Os números abaixo são os deste ano:
| Regra | Mulher em 2026 | Homem em 2026 |
|---|---|---|
| Pontos (idade + contribuição) | 93 pontos, com 30 anos de contribuição | 103 pontos, com 35 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição |
| Pedágio de 50% | Para quem estava a até 2 anos dos 30 em 13/11/2019, sem idade mínima | Para quem estava a até 2 anos dos 35 em 13/11/2019, sem idade mínima |
| Pedágio de 100% | 57 anos, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava | 60 anos, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava |
| Transição da aposentadoria por idade | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 15 anos de contribuição |
Por que o ano importa tanto
Na regra de pontos, a pontuação sobe 1 ponto por ano. Na idade mínima progressiva, a idade sobe 6 meses a cada 1º de janeiro. Quem completa o requisito em dezembro e quem completa em janeiro enfrentam exigências diferentes, ainda que separados por poucos dias.
Veja a atuação do escritório em direito previdenciárioHá tetos. Na regra de pontos, o homem alcança 105 pontos em 2028 e a mulher chega a 100 pontos em 2033. Na idade mínima progressiva, o homem alcança 65 anos em 2027 e a mulher 62 anos em 2031. A partir daí os números param de subir.
O cálculo mudou, e é aí que mora a diferença de valor
Desde a reforma, o salário de benefício é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Acabou o descarte dos 20% menores, que existia antes e costumava elevar bastante a média de quem teve salários baixos no início da vida profissional.
Sobre essa média aplica-se 60%, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos no caso do homem e 15 anos no caso da mulher. Para chegar a 100% da média são necessários 40 anos de contribuição para o homem e 35 para a mulher.
A consequência prática é que duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem receber valores bem diferentes conforme a regra escolhida e o mês do pedido. A regra do pedágio de 100%, por exemplo, tende a produzir benefício melhor, porque não sofre o redutor do fator previdenciário, mas exige o dobro do tempo que faltava e uma idade mínima.
Os números de 2026
- Salário mínimo: R$ 1.621,00, que é também o piso dos benefícios previdenciários
- Teto do RGPS: R$ 8.475,55, após reajuste de 3,9%
- Benefícios com valor acima do mínimo foram reajustados em 3,9% em janeiro
Erros que aparecem com frequência
- Confundir as duas tabelas progressivas. A idade mínima progressiva da transição por tempo de contribuição e a idade da transição da aposentadoria por idade são regras distintas, ainda que ambas cheguem a 62 anos para a mulher.
- Ignorar tempo especial. Períodos com exposição a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019 ainda podem ser convertidos em tempo comum, o que antecipa a data de todas as regras.
- Não conferir o CNIS. Vínculo sem data de saída, salário registrado a menor ou período de contribuinte individual não computado são causas comuns de indeferimento e de valor baixo.
- Tratar a data do pedido como detalhe. Ela define a regra aplicável, a média salarial e o coeficiente. É uma decisão de cálculo, não de conveniência.
Como a análise é feita na prática
- Leitura do extrato do CNIS e da carteira de trabalho, com identificação de vínculos faltantes e salários divergentes.
- Levantamento de períodos rurais, especiais e de contribuição como autônomo que possam ser averbados.
- Simulação comparativa entre as regras aplicáveis e as datas possíveis, com o efeito de cada escolha sobre o valor.
- Instrução do requerimento administrativo com a documentação que sustenta cada período.
Não é possível afirmar resultado, prazo ou valor de benefício antes dessa análise. O que é possível é reduzir a chance de indeferimento por falha documental, que responde por boa parte das negativas.
Está chegando a hora de se aposentar?
O escritório analisa o CNIS, compara as regras aplicáveis e instrui o pedido administrativo. Atendimento em São José do Rio Preto e em todo o Brasil.
Conheça a atuação em direito previdenciárioEste artigo tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

