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Baptista e Lanza Advogados

Aposentadoria em 2026: as cinco regras de transição e como elas mudam a cada 1º de janeiro

Direito Previdenciário
Aposentadoria em 2026: as cinco regras de transição e como elas mudam a cada 1º de janeiro
Dr. Rogério César BarbosaDr. Rogério César BarbosaOAB/SP 169.690 · Baptista e Lanza Advogados

Desde a Emenda Constitucional 103, de 2019, não existe mais uma única forma de se aposentar por tempo de contribuição. Existem seis: a regra permanente e cinco transições, cada uma com requisito próprio, e quase todas com exigência que sobe todo 1º de janeiro.

Quem não compara as regras corre dois riscos opostos: pedir antes da hora e receber menos pelo resto da vida, ou esperar demais e deixar de usar uma porta que já estava aberta.

Primeiro: existe direito adquirido?

Antes de qualquer cálculo, verifica-se uma coisa. Quem já preenchia todos os requisitos das regras antigas até 12 de novembro de 2019 tem direito adquirido e pode pedir o benefício por elas a qualquer tempo, sem sofrer o efeito da reforma. É a primeira checagem de qualquer análise, e não é rara: vínculos antigos esquecidos no CNIS mudam esse cenário com frequência.

A regra permanente

Para quem não tem transição aplicável, valem idade e carência:

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se já era filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, ou 20 anos de contribuição, se a filiação é posterior

As cinco regras de transição em 2026

As transições valem para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019. Os números abaixo são os deste ano:

RegraMulher em 2026Homem em 2026
Pontos (idade + contribuição)93 pontos, com 30 anos de contribuição103 pontos, com 35 anos de contribuição
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição
Pedágio de 50%Para quem estava a até 2 anos dos 30 em 13/11/2019, sem idade mínimaPara quem estava a até 2 anos dos 35 em 13/11/2019, sem idade mínima
Pedágio de 100%57 anos, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava60 anos, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava
Transição da aposentadoria por idade62 anos e 15 anos de contribuição65 anos e 15 anos de contribuição

Por que o ano importa tanto

Na regra de pontos, a pontuação sobe 1 ponto por ano. Na idade mínima progressiva, a idade sobe 6 meses a cada 1º de janeiro. Quem completa o requisito em dezembro e quem completa em janeiro enfrentam exigências diferentes, ainda que separados por poucos dias.

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Há tetos. Na regra de pontos, o homem alcança 105 pontos em 2028 e a mulher chega a 100 pontos em 2033. Na idade mínima progressiva, o homem alcança 65 anos em 2027 e a mulher 62 anos em 2031. A partir daí os números param de subir.

O cálculo mudou, e é aí que mora a diferença de valor

Desde a reforma, o salário de benefício é a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Acabou o descarte dos 20% menores, que existia antes e costumava elevar bastante a média de quem teve salários baixos no início da vida profissional.

Sobre essa média aplica-se 60%, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos no caso do homem e 15 anos no caso da mulher. Para chegar a 100% da média são necessários 40 anos de contribuição para o homem e 35 para a mulher.

A consequência prática é que duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem receber valores bem diferentes conforme a regra escolhida e o mês do pedido. A regra do pedágio de 100%, por exemplo, tende a produzir benefício melhor, porque não sofre o redutor do fator previdenciário, mas exige o dobro do tempo que faltava e uma idade mínima.

Os números de 2026

  • Salário mínimo: R$ 1.621,00, que é também o piso dos benefícios previdenciários
  • Teto do RGPS: R$ 8.475,55, após reajuste de 3,9%
  • Benefícios com valor acima do mínimo foram reajustados em 3,9% em janeiro

Erros que aparecem com frequência

  • Confundir as duas tabelas progressivas. A idade mínima progressiva da transição por tempo de contribuição e a idade da transição da aposentadoria por idade são regras distintas, ainda que ambas cheguem a 62 anos para a mulher.
  • Ignorar tempo especial. Períodos com exposição a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019 ainda podem ser convertidos em tempo comum, o que antecipa a data de todas as regras.
  • Não conferir o CNIS. Vínculo sem data de saída, salário registrado a menor ou período de contribuinte individual não computado são causas comuns de indeferimento e de valor baixo.
  • Tratar a data do pedido como detalhe. Ela define a regra aplicável, a média salarial e o coeficiente. É uma decisão de cálculo, não de conveniência.

Como a análise é feita na prática

  1. Leitura do extrato do CNIS e da carteira de trabalho, com identificação de vínculos faltantes e salários divergentes.
  2. Levantamento de períodos rurais, especiais e de contribuição como autônomo que possam ser averbados.
  3. Simulação comparativa entre as regras aplicáveis e as datas possíveis, com o efeito de cada escolha sobre o valor.
  4. Instrução do requerimento administrativo com a documentação que sustenta cada período.

Não é possível afirmar resultado, prazo ou valor de benefício antes dessa análise. O que é possível é reduzir a chance de indeferimento por falha documental, que responde por boa parte das negativas.

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Este artigo tem caráter informativo, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.