A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou e ampliou, no fim de setembro de 2026, os editais de transação para dívidas inscritas em dívida ativa da União. Para quem tem débitos federais, a janela de adesão vai até 29 de janeiro de 2027 na maior parte das modalidades, e até 29 de julho de 2027 na transação de pequeno valor. A adesão é feita pelo portal Regularize.
O Edital PGDAU nº 6/2026 e suas modalidades
Prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, o Edital nº 6/2026 vale para pessoas físicas e jurídicas com dívida consolidada de até R$ 45 milhões e reúne quatro modalidades:
- Capacidade de pagamento: os descontos dependem da classificação da dívida feita pela PGFN (CAPAG). Podem chegar a 70% sobre multas, juros e encargos, com entrada parcelada e saldo em até 133 meses, observados os limites legais, como o teto de 60 meses para contribuições previdenciárias. Adesão até 29/01/2027.
- Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: para dívidas que a PGFN classifica como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com condições especiais de negociação. Adesão até 29/01/2027.
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta de fiança: permite resolver a dívida já garantida, com regras próprias de pagamento. Adesão até 29/01/2027.
- Pequeno valor: para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, com inscrições de até 60 salários mínimos inscritas até 1º de outubro de 2025. Adesão até 29/07/2027.
Transação de pequeno valor: as condições
- 50% de desconto para pagamento à vista ou em até 7 meses, sem entrada.
- 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses.
- Opção de entrada de 5% em até 5 parcelas, sem desconto sobre ela.
- Parcela mínima de R$ 100 (R$ 25 para MEI).
- Não alcança débitos garantidos, parcelados ou suspensos por decisão judicial, nem permite usar prejuízo fiscal.
Outros editais abertos
- FGTS (Edital PGDAU nº 12/2026): para empregadores com dívida de FGTS ou das contribuições da LC 110/2001 de até R$ 45 milhões. Descontos de até 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos, limitados a 65% da dívida; FGTS rescisório em até 12 parcelas e saldo em até 108 ou 133 meses. Adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027. Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não têm desconto.
- Desenrola MEI (Edital PGDAU nº 9/2026): MEIs com dívida de até R$ 20 mil, descontos de até 70%, adesão até 29/01/2027.
- MEI pequeno valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026): débitos do código 1537 de até 5 salários mínimos, 50% de desconto em até 60 parcelas, adesão até 29/01/2027.
- Desenrola Rural (Edital PGDAU nº 8/2026): para agricultores familiares e cooperativas, com condições próprias.
Antes de aderir
A transação pode resolver o passivo com desconto relevante, mas não é um simples parcelamento:
- A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos e renúncia às discussões sobre eles. Por isso, convém revisar antes a dívida e excluir parcelas prescritas, decaídas, já pagas ou indevidas.
- Débitos em discussão judicial exigem desistência da ação, em regra em até 60 dias da adesão.
- A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, leva à rescisão, com perda dos descontos e impedimento de nova transação por dois anos.
- Estar em dia com a transação permite obter a certidão positiva com efeito de negativa.
- Dívidas estaduais seguem regras próprias: em São Paulo, o caminho é o Acordo Paulista, da Procuradoria Geral do Estado.
Normas citadas
- Lei nº 13.988/2020 (transação tributária).
- Editais PGDAU nº 6/2026, nº 8/2026, nº 9/2026, nº 10/2026 e nº 12/2026; Portaria PGFN nº 2.970/2026.
Quer saber qual modalidade de transação faz sentido para a dívida da sua empresa e quanto ela pode economizar?
Falar com o escritórioVeja também dívida tributária e execução fiscal e rescisão da transação tributária.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

