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Baptista e Lanza Advogados

Adicional de 10% no lucro presumido (LC 224/2025): como funciona e como está a discussão na Justiça

Direito Tributário
Adicional de 10% no lucro presumido (LC 224/2025): como funciona e como está a discussão na Justiça
Dr. Osvaldo Luiz BaptistaDr. Osvaldo Luiz BaptistaOAB/SP 102.124 · Baptista e Lanza Advogados

Desde 2026, empresas do lucro presumido com receita bruta acima de R$ 5 milhões por ano passaram a recolher mais IRPJ e CSLL. A mudança veio da Lei Complementar nº 224/2025, que tratou da redução de incentivos e benefícios fiscais e incluiu o lucro presumido nessa lista. A regra está sendo contestada no STF e já há decisões favoráveis a contribuintes na Justiça Federal, mas ainda não existe definição final.

O que a lei determinou

O art. 4º, § 4º, VII, da LC 224/2025 prevê, nos regimes com base de cálculo presumida, um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. Pelo § 5º, esse acréscimo só incide sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, com aplicação proporcional a cada período de apuração e às receitas de cada atividade. O Decreto nº 12.808/2025 e as Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026 regulamentaram o cálculo.

  • Serviços em geral: a presunção de 32% passa a 35,2% sobre a parcela que excede o limite.
  • Comércio e indústria: 8% passa a 8,8% para o IRPJ, e 12% passa a 13,2% para a CSLL.
  • Clínicas com equiparação hospitalar: 8% passa a 8,8% (IRPJ) e 12% passa a 13,2% (CSLL), também só sobre o excedente.

Quanto à vigência, o acréscimo vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026, por causa da anterioridade de 90 dias que se aplica às contribuições.

Quanto isso custa, em números

Imagine uma clínica de serviços em geral, no lucro presumido, com receita de R$ 8 milhões no ano. Antes, a base do IRPJ seria de R$ 2,56 milhões (32% de R$ 8 milhões). Com a LC 224, passa a ser R$ 1,6 milhão (32% dos primeiros R$ 5 milhões) mais R$ 1,056 milhão (35,2% dos R$ 3 milhões excedentes), ou R$ 2,656 milhões. São R$ 96 mil a mais de base, o que representa cerca de R$ 24 mil de IRPJ (15% mais o adicional de 10%) e R$ 8,6 mil de CSLL por ano, em valores aproximados.

Na mesma receita, uma clínica com equiparação hospitalar teria cerca de R$ 9,2 mil a mais por ano. O impacto é menor, mas a equiparação também passa a pesar mais na comparação entre regimes. O exemplo é ilustrativo: o cálculo real depende da composição das receitas e da distribuição ao longo do ano.

Por que a cobrança está sendo questionada

O argumento central é que o lucro presumido não é um benefício fiscal, e sim um método legal de apuração da base do IRPJ e da CSLL, escolhido pelo contribuinte e sujeito a regras próprias. Ao tratá-lo como incentivo, a lei teria aumentado tributo sem observar a capacidade contributiva, além de quebrar a confiança de quem planejou o ano com base nas regras anteriores.

  • STF: a CNI ajuizou a ADI 7.920 em janeiro de 2026, distribuída ao ministro André Mendonça, e a Confederação Nacional de Serviços ajuizou a ADI 7.936 em fevereiro de 2026. Não há decisão de mérito.
  • Justiça Federal: há liminares e sentenças favoráveis a contribuintes, como a da 1ª Vara Federal de Resende (janeiro de 2026) e decisão no TRF3 relatada pelo desembargador Wilson Zauhy. Também há decisões em sentido contrário, e a jurisprudência não está consolidada.

Vale a pena entrar com ação?

Depende do tamanho do impacto e da estratégia da empresa. Alguns pontos ajudam a decidir:

  • Uma liminar protege apenas quem é parte na ação. Decisões em favor de outras empresas não se estendem automaticamente.
  • O mandado de segurança não gera condenação em honorários se a empresa perder, o que reduz o risco da discussão.
  • Se o STF modular os efeitos da decisão, é comum que apenas quem já tinha ação em curso recupere o que pagou a mais.
  • Sem liminar, a empresa pode recolher normalmente e pedir a restituição depois, ou depositar em juízo o valor controvertido.
  • Se a tese for derrotada, os valores não recolhidos por força de liminar terão de ser pagos com juros.

Outras alternativas de planejamento

  • Comparar o lucro presumido com o lucro real, considerando margem, folha e créditos.
  • Para clínicas, revisar o enquadramento na equiparação hospitalar e a segregação das receitas.
  • Rever a estrutura societária e a distribuição de lucros, que também mudou com a Lei 15.270/2025.

Sua empresa fatura mais de R$ 5 milhões no lucro presumido e quer avaliar o impacto e a viabilidade de discutir o adicional?

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Veja também equiparação hospitalar para clínicas, tributação de dividendos em 2026 e o guia da reforma tributária.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.