Pular para o conteúdo principal

Baptista e Lanza Advogados

Transação com a PGFN: editais abertos até janeiro de 2027 e como escolher a modalidade

Direito Tributário
Transação com a PGFN: editais abertos até janeiro de 2027 e como escolher a modalidade
Dr. Osvaldo Luiz BaptistaDr. Osvaldo Luiz BaptistaOAB/SP 102.124 · Baptista e Lanza Advogados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou e ampliou, no fim de setembro de 2026, os editais de transação para dívidas inscritas em dívida ativa da União. Para quem tem débitos federais, a janela de adesão vai até 29 de janeiro de 2027 na maior parte das modalidades, e até 29 de julho de 2027 na transação de pequeno valor. A adesão é feita pelo portal Regularize.

O Edital PGDAU nº 6/2026 e suas modalidades

Prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, o Edital nº 6/2026 vale para pessoas físicas e jurídicas com dívida consolidada de até R$ 45 milhões e reúne quatro modalidades:

  • Capacidade de pagamento: os descontos dependem da classificação da dívida feita pela PGFN (CAPAG). Podem chegar a 70% sobre multas, juros e encargos, com entrada parcelada e saldo em até 133 meses, observados os limites legais, como o teto de 60 meses para contribuições previdenciárias. Adesão até 29/01/2027.
  • Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: para dívidas que a PGFN classifica como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com condições especiais de negociação. Adesão até 29/01/2027.
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta de fiança: permite resolver a dívida já garantida, com regras próprias de pagamento. Adesão até 29/01/2027.
  • Pequeno valor: para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, com inscrições de até 60 salários mínimos inscritas até 1º de outubro de 2025. Adesão até 29/07/2027.

Transação de pequeno valor: as condições

  • 50% de desconto para pagamento à vista ou em até 7 meses, sem entrada.
  • 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses.
  • Opção de entrada de 5% em até 5 parcelas, sem desconto sobre ela.
  • Parcela mínima de R$ 100 (R$ 25 para MEI).
  • Não alcança débitos garantidos, parcelados ou suspensos por decisão judicial, nem permite usar prejuízo fiscal.

Outros editais abertos

  • FGTS (Edital PGDAU nº 12/2026): para empregadores com dívida de FGTS ou das contribuições da LC 110/2001 de até R$ 45 milhões. Descontos de até 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos, limitados a 65% da dívida; FGTS rescisório em até 12 parcelas e saldo em até 108 ou 133 meses. Adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027. Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não têm desconto.
  • Desenrola MEI (Edital PGDAU nº 9/2026): MEIs com dívida de até R$ 20 mil, descontos de até 70%, adesão até 29/01/2027.
  • MEI pequeno valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026): débitos do código 1537 de até 5 salários mínimos, 50% de desconto em até 60 parcelas, adesão até 29/01/2027.
  • Desenrola Rural (Edital PGDAU nº 8/2026): para agricultores familiares e cooperativas, com condições próprias.

Antes de aderir

A transação pode resolver o passivo com desconto relevante, mas não é um simples parcelamento:

  • A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos e renúncia às discussões sobre eles. Por isso, convém revisar antes a dívida e excluir parcelas prescritas, decaídas, já pagas ou indevidas.
  • Débitos em discussão judicial exigem desistência da ação, em regra em até 60 dias da adesão.
  • A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, leva à rescisão, com perda dos descontos e impedimento de nova transação por dois anos.
  • Estar em dia com a transação permite obter a certidão positiva com efeito de negativa.
  • Dívidas estaduais seguem regras próprias: em São Paulo, o caminho é o Acordo Paulista, da Procuradoria Geral do Estado.

Normas citadas

  • Lei nº 13.988/2020 (transação tributária).
  • Editais PGDAU nº 6/2026, nº 8/2026, nº 9/2026, nº 10/2026 e nº 12/2026; Portaria PGFN nº 2.970/2026.

Quer saber qual modalidade de transação faz sentido para a dívida da sua empresa e quanto ela pode economizar?

Falar com o escritório

Veja também dívida tributária e execução fiscal e rescisão da transação tributária.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.