A partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS, as empresas do Simples Nacional passam a ter uma escolha nova: continuar recolhendo todos os tributos no DAS ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. A decisão afeta diretamente a competitividade de quem vende para outras empresas, e o prazo da primeira opção foi prorrogado para 30 de outubro de 2026.
Quais são os prazos
- A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional. O prazo original era 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026.
- O pedido de opção pelo próprio Simples Nacional para 2027 (para quem quer entrar ou voltar ao regime) vai até 15 de outubro de 2026, e pendências que impeçam o deferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro.
- O cancelamento das opções pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável para o período.
- As escolhas produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois disso, a opção passa a ser semestral, com nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
- Empresas abertas no fim de 2026 seguem regras próprias de opção previstas na regulamentação.
As regras estão na Resolução CGSN nº 186/2026, com as alterações da Resolução CGSN nº 194/2026. Para os optantes do Simples, a NFS-e no padrão nacional também passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026.
Por que essa escolha importa
Na reforma tributária, a empresa que compra de um fornecedor pode aproveitar como crédito o IBS e a CBS pagos na operação. Quando o fornecedor recolhe esses tributos pelo regime regular, o cliente aproveita o crédito integral. Quando o fornecedor permanece no Simples Nacional “puro”, o crédito fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS, que costuma ser menor.
Na prática, empresas do Simples que vendem para outras empresas podem se tornar menos atrativas para clientes que buscam crédito. Por outro lado, recolher pelo regime regular pode aumentar a carga e a complexidade para quem vende principalmente para o consumidor final.
O que avaliar antes de decidir
- Perfil dos clientes: vendas para empresas (que tomam crédito) ou para consumidores finais.
- Estrutura de custos: quanto a empresa compra de insumos que geram crédito no regime regular.
- Simulação da carga: comparação entre permanecer no DAS e recolher IBS e CBS por fora.
- Preços e contratos: como repassar ou absorver a diferença, e se há contratos de longo prazo a revisar.
- Rotina fiscal: o regime regular exige apuração própria e atenção aos documentos fiscais.
Não existe resposta única. A mesma escolha pode ser vantajosa para um fornecedor de indústrias e desvantajosa para um comércio varejista. Como a opção é semestral, ela também pode ser revista ao longo do tempo.
Sua empresa é do Simples Nacional e vende para outras empresas? Vale conversar antes do fim do prazo.
Falar com o escritórioVeja também o guia completo da reforma tributária, com o cronograma de 2026 a 2033.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

