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Baptista e Lanza Advogados

Reforma tributária e clínicas: o que muda para os serviços de saúde a partir de 2027

Direito Tributário
Reforma tributária e clínicas: o que muda para os serviços de saúde a partir de 2027
Dr. Osvaldo Luiz BaptistaDr. Osvaldo Luiz BaptistaOAB/SP 102.124 · Baptista e Lanza Advogados

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ISS e ICMS pela CBS e pelo IBS. Para clínicas, consultórios, laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde, a mudança traz uma redução de alíquota importante, mas também novas regras de crédito, de precificação e de documentos fiscais. Veja o que muda e o que continua igual.

O que muda

  • Redução de 60%: os serviços de saúde listados na Lei Complementar nº 214/2025 terão alíquotas de CBS e IBS reduzidas em 60%. O enquadramento depende do código do serviço na lista da lei.
  • Fim do PIS e da Cofins cumulativos: clínicas no lucro presumido hoje recolhem PIS e Cofins sem direito a crédito. No novo sistema, a CBS e o IBS são não cumulativos e permitem crédito sobre as aquisições.
  • ISS sai de cena gradualmente: o ISS é reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS.
  • Dispositivos médicos e medicamentos: também têm alíquotas reduzidas, e alguns itens podem ter alíquota zero.

O que não muda

O IRPJ e a CSLL não fazem parte da reforma do consumo. Por isso, a equiparação hospitalar, que permite às clínicas no lucro presumido calcular esses tributos sobre bases de 8% e 12% da receita em vez de 32%, continua valendo e segue exigindo os mesmos requisitos.

Um ponto de atenção à parte: desde 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do lucro presumido sobre a parcela da receita anual que excede R$ 5 milhões. A regra vem sendo questionada judicialmente e deve entrar no planejamento das clínicas maiores. Há ações no STF (ADI 7.920, da CNI, e ADI 7.936, da Confederação Nacional de Serviços) e decisões liminares favoráveis a contribuintes na Justiça Federal, inclusive no TRF3, ainda sem definição de mérito. Veja como está a discussão do adicional de 10%.

Outro ponto que afeta diretamente os médicos sócios: desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 passou a exigir retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês, além de criar um imposto mínimo para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil. A forma de remunerar os sócios (pró-labore, distribuição mensal ou concentrada) e a carga efetiva da clínica passam a pesar no cálculo. Veja tributação de dividendos em 2026: o que muda para sócios de clínicas e holdings.

Cronograma

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados nas notas fiscais.
  • 2027: a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins são extintos.
  • 2029 a 2032: transição do ISS para o IBS.
  • 2033: sistema novo em vigor integralmente.

O que a clínica deve fazer agora

  • Conferir se os serviços prestados estão na lista de serviços de saúde com redução de 60%.
  • Mapear os custos que poderão gerar crédito, como materiais, equipamentos e serviços contratados.
  • Revisar preços e contratos com operadoras de planos de saúde e parceiros.
  • Ajustar o sistema de emissão de notas fiscais aos novos campos de IBS e CBS.
  • Aproveitar para revisar o enquadramento na equiparação hospitalar e a segregação das receitas.

O efeito final da reforma para cada clínica dependerá da sua estrutura de custos e do seu regime de tributação. Por isso, a análise precisa ser individual.

Quer entender o impacto da reforma e da equiparação hospitalar na sua clínica?

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Veja também o guia completo da reforma tributária.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.