“Informações IBS/CBS” passou a aparecer na emissão de notas fiscais em 2026 e virou uma das dúvidas mais pesquisadas por quem emite documento fiscal. A resposta curta: são os campos exigidos pelo novo modelo de tributação do consumo. O ano é de teste no bolso, mas não na obrigação de informar.
Por que os campos apareceram
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS e a CBS, e a Lei Complementar 214/2025 regulamentou os dois. Os campos foram criados para 2026 e a exigência veio em etapas. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, as empresas do regime normal passaram a ter de informar IBS e CBS na NF-e, na NFC-e, no CT-e e em outros documentos eletrônicos desde 3 de agosto de 2026. Para os optantes do Simples Nacional, a exigência vale para todos os documentos a partir de 1º de janeiro de 2027.
2026 é ano de teste, mas não de dispensa
- As alíquotas do período de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
- Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento efetivo em 2026.
- A dispensa é do pagamento, não da informação: o dever de informar existe desde janeiro.
- A rejeição automática da nota sem o grupo de IBS e CBS foi adiada (Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026), mas a obrigação de informar continua valendo. Pela LC 227/2026, quem for autuado em 2026 apenas por falha em obrigação acessória de IBS e CBS é intimado a corrigir em até 60 dias; corrigido no prazo, a penalidade é afastada.
A leitura prática é direta: quem ainda não ajustou o sistema não está apenas atrasado no cronograma, está descumprindo obrigação acessória.
O que muda no preenchimento
- CST de IBS e CBS — novo código de situação tributária, distinto do CST de ICMS e do de PIS/Cofins.
- cClassTrib — código de classificação tributária, que detalha o enquadramento dentro do CST.
- Item da NBS — identificação do serviço na Nomenclatura Brasileira de Serviços, nas operações de serviço.
- Destinatário e local da operação — IBS e CBS são tributos de destino, o que muda a lógica de quem arrecada.
Outros prazos de 2026 que passam despercebidos
- A inscrição no CNPJ de pessoas físicas contribuintes (como o locador com mais de três imóveis e receita de aluguel acima de R$ 240 mil por ano) e de produtores rurais, prevista para julho de 2026, foi adiada para 1º de janeiro de 2027 pelo Decreto nº 13.075/2026 e pela Resolução CGIBS nº 13/2026. Veja aluguel de imóveis e reforma tributária.
- O prazo para a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 foi prorrogado para 30 de outubro de 2026, ponto especialmente sensível para optantes do Simples Nacional. Veja Simples Nacional e a opção pelo IBS e pela CBS.
Qual o risco de errar
Erro em obrigação acessória gera multa própria, independentemente de haver tributo a pagar. E divergência entre o que a empresa declara e o que recolhe é justamente o tipo de inconsistência que alimenta fiscalização.
Em situações de fraude documental, a discussão pode deixar de ser apenas fiscal. Sobre esse ponto, veja defesa em crimes tributários.
O que fazer agora
- Confirmar com o fornecedor do ERP se a versão instalada já contempla os novos campos.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços: NCM, NBS e natureza da operação.
- Definir o CST e o cClassTrib das operações recorrentes antes do fechamento do mês.
- Treinar a equipe de faturamento, que é onde o erro aparece primeiro.
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

