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Baptista e Lanza Advogados

Split payment adiado para 2028: o que muda no caixa da sua empresa

Direito Tributário
Split payment adiado para 2028: o que muda no caixa da sua empresa
Dr. Osvaldo Luiz BaptistaDr. Osvaldo Luiz BaptistaOAB/SP 102.124 · Baptista e Lanza Advogados

Em 30 de agosto de 2026, a Receita Federal informou que a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas ficará para 2028, e não para 2027 como se esperava. Para quem já estava refazendo projeções de caixa, a notícia muda o calendário — não a direção.

O que é o split payment

É a separação automática do tributo no momento do pagamento. Em vez de a empresa receber o valor cheio e recolher depois, a operação é dividida na origem: o valor líquido vai ao fornecedor e a parcela de IBS e CBS segue direto ao Fisco. O mecanismo nasce da Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhado na Lei Complementar 214/2025.

O que foi adiado, exatamente

  • A obrigatoriedade nas operações entre empresas passa para 2028.
  • Em 2027, a adesão será gradual e opcional, meio de pagamento a meio de pagamento, começando pela transferência eletrônica e depois pelo Pix.
  • O recolhimento tradicional por Darf continua disponível, com restituição de créditos em prazo de até dois meses.

A razão apresentada foi de infraestrutura: mais de 200 instituições financeiras precisam se integrar à plataforma pública do split payment, cuja documentação técnica já foi autorizada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A posição da Receita é de que ninguém será obrigado enquanto o mecanismo não estiver disponível em todos os meios de pagamento.

O que isso muda no caixa

O split payment retira do fluxo de caixa um valor que hoje permanece na empresa entre o recebimento e o recolhimento. Esse intervalo, que na prática financia capital de giro, desaparece quando a retenção é automática.

O adiamento dá mais um ano de previsibilidade. Mas o efeito, quando chegar, é estrutural, e tende a pesar mais em operações de margem apertada e em vendas ao consumidor final.

O que continua valendo em 2026 e 2027

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados nos documentos fiscais e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
  • 2026: destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, com ajuste de ERP e de parametrização fiscal.
  • 2027: a CBS passa a valer integralmente, PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo entra em vigor.

O que fazer agora

  • Refazer a projeção de caixa com dois cenários: 2027 com adesão opcional e 2028 com retenção obrigatória.
  • Revisar contratos de longo prazo e cláusulas de reajuste tributário.
  • Conferir se o ERP já emite documentos com os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos.
  • Mapear a exposição por meio de pagamento, já que a adesão em 2027 será por meio, e não por empresa.

Quer avaliar o impacto do split payment no caixa da sua empresa e revisar os contratos afetados?

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Veja também o guia completo da reforma tributária e a página sobre dívida tributária e execução fiscal.

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.