Até 2024, a existência de um filho menor ou de um herdeiro incapaz obrigava a família a fazer o inventário na Justiça, o que costumava levar anos. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça mudou essa regra: hoje o inventário pode ser feito por escritura em cartório também nesses casos, desde que algumas condições sejam respeitadas.
As condições
- Partilha em parte ideal: o menor recebe sua parte em fração de cada um dos bens. Não é possível atribuir a ele um bem inteiro e aos outros herdeiros os demais.
- Manifestação favorável do Ministério Público: a escritura só produz efeitos depois que o promotor concorda.
- Nenhum ato de disposição sobre a parte do menor: não cabe cessão nem renúncia em prejuízo dele.
- Consenso e advogado: como em qualquer inventário em cartório, todos os herdeiros capazes precisam estar de acordo, assistidos por advogado.
Se houver nascituro, é preciso aguardar o registro do nascimento. Se houver testamento, o cartório só pode lavrar a escritura depois que o juiz autorizar, no processo de cumprimento do testamento.
Como funciona em São Paulo
O tabelião envia a minuta da escritura, por meio eletrônico, ao promotor de sucessões da comarca do último domicílio do falecido. O promotor tem 15 dias para se manifestar e pode pedir diligências. Ele pode se opor se a parte do incapaz não estiver garantida, se houver indício de fraude ou prejuízo injustificado (Resolução 1.919/2024 do MPSP). Havendo oposição, o inventário segue para a Justiça.
Há um filho menor entre os herdeiros? Podemos verificar se o inventário pode ser feito em cartório.
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A escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem do espólio para pagar o ITCMD, os emolumentos e os honorários, com garantias e prestação de contas. Depois da partilha, porém, a venda da parte que coube ao menor depende de autorização judicial, como em qualquer bem de criança ou adolescente.
Prazos e custos
- O inventário deve ser aberto em 2 meses do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% no ITCMD após 60 dias e de 20% após 180 dias.
- Os emolumentos do cartório seguem tabela estadual por faixa de valor dos bens. O registro nas matrículas e o ITCMD são pagos à parte.
- Mesmo com a etapa do Ministério Público, o caminho costuma ser bem mais rápido que o judicial.
Veja a página de inventário e partilha de imóveis e o artigo sobre ITCMD progressivo.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.

