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Baptista e Lanza Advogados

Fiquei com sequela depois do auxílio-doença: tenho direito ao auxílio-acidente?

Direito Previdenciário
Fiquei com sequela depois do auxílio-doença: tenho direito ao auxílio-acidente?
Dr. Rogério César BarbosaDr. Rogério César BarbosaOAB/SP 169.690 · Baptista e Lanza Advogados

Muitos trabalhadores recebem auxílio-doença depois de uma fratura, cirurgia ou acidente, recebem alta do INSS e voltam ao trabalho com alguma limitação permanente. O que poucos sabem é que essa sequela pode dar direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal paga junto com o salário até a aposentadoria.

Quando a sequela gera o benefício

  • O problema decorreu de acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito ou doméstico, ou de doença do trabalho.
  • A lesão se consolidou, ou seja, não vai mais melhorar com tratamento.
  • A sequela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia, ainda que de forma mínima (STJ, Tema 416).
  • Na data do acidente, a pessoa era empregada, doméstica, avulsa ou segurada especial.

Exemplos frequentes: limitação de movimento no joelho ou ombro após fratura, encurtamento de perna, perda de dedo, redução de força na mão, perda auditiva por acidente.

Por que o INSS não concede sozinho

Em tese, o perito deveria avaliar a sequela ao encerrar o auxílio-doença e conceder o auxílio-acidente automaticamente. Na prática, a perícia de alta costuma se limitar a verificar se a pessoa pode voltar a trabalhar, e o benefício não é concedido.

Dá para pedir anos depois?

Sim. O STJ definiu que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença (Tema 862). Se o pedido for feito depois, os atrasados podem retroagir até 5 anos. A sequela precisa continuar existindo e ser comprovada.

Recebeu auxílio-doença e ficou com sequela? Podemos verificar se há direito ao auxílio-acidente e aos atrasados.

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Quanto se recebe

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Por ser uma indenização, pode ser menor que o salário mínimo e é acumulado com o salário. Ele termina com a aposentadoria, mas o valor recebido entra no cálculo dela.

Como reunir a prova

  • Documentos do acidente: boletim de ocorrência, CAT, prontuário de atendimento.
  • Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença.
  • Exames de imagem e relatório do médico assistente descrevendo a limitação definitiva.
  • Descrição das tarefas do trabalho que ficaram mais difíceis.

Se o acidente foi de trabalho, a ação judicial é proposta na Justiça Estadual. Nos demais casos, na Justiça Federal, onde ações de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial.

Veja a página de auxílio-acidente e a de benefícios por incapacidade.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico e não substitui a análise individual de cada caso.